Autoria, emprego e criação intelectual: uma análise comparada da tutela dos direitos do autor empregado nos Estados Unidos da América e no Brasil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/252382 |
Resumo: | A Lei de Direitos Autorais (LDA) prevê que o autor é a pessoa física criadora da obra, a quem pertencem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. É complexa, no entanto, a atribuição de autoria da criação intelectual quando produzida por um empregado e decorrente de uma relação de emprego, porquanto discute-se a possibilidade de atribuição de titularidade da obra àquele que não é o seu criador originário: o empregador. Nesse sentido, o problema que se pretende resolver com a presente pesquisa é acerca da autoria e da titularidade das obras quando decorrentes de um contrato de trabalho, analisando os paradigmas brasileiro e estadunidense. Além disso, observa-se em que medida a proteção do direito do autor empregado é efetiva e traz segurança às partes no direito brasileiro. A escolha da comparação é justificada em razão da oposição entre o sistema brasileiro (de inspiração no droit d’auteur francês) e o estadunidense (com base no copyright). Enquanto no sistema estadunidense existe uma exceção expressa em lei acerca do tema, denominada work made for hire, atribuindo a autoria originária de obra produzida dentro do escopo do emprego ao empregador; no Brasil, há uma lacuna na LDA. Isto posto, a hipótese é de que, no caso dos Estados Unidos da América, a autoria das criações intelectuais é do empregador, sem grande formalidade e com segurança jurídica, dada a existência de previsão legal. No Brasil, por outro lado, a autoria, na falta de previsão em sentido contrário pela LDA, seria originalmente do empregado pessoa física, ainda que as partes possam convencionar, contratualmente, quanto à titularidade. A lacuna legislativa, no entanto, geraria insegurança e a ausência de efetividade da proteção do autor empregado pelo ordenamento, uma vez que nessa condição ele é considerado subordinado e, assim, vulnerável, o que dificulta a negociação com o seu empregador. O método de pesquisa utilizado é o hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento são o funcionalista e contextualizado, de direito comparado, também atentando ao histórico, quando necessário nos pontos abordados. Na primeira parte do trabalho analisa-se o ordenamento estadunidense para, na segunda, tratar do brasileiro. Considerando todos esses fatores, chegou-se ao resultado de que, embora haja debate em ambos os ordenamentos, a lacuna legislativa do ordenamento brasileiro produz maior incerteza na interpretação na matéria, resultando em menor segurança jurídica às partes. |
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Lemos, Taís BigarellaOdy, Lisiane Feiten Wingert2022-12-07T04:52:01Z2022http://hdl.handle.net/10183/252382001154936A Lei de Direitos Autorais (LDA) prevê que o autor é a pessoa física criadora da obra, a quem pertencem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. É complexa, no entanto, a atribuição de autoria da criação intelectual quando produzida por um empregado e decorrente de uma relação de emprego, porquanto discute-se a possibilidade de atribuição de titularidade da obra àquele que não é o seu criador originário: o empregador. Nesse sentido, o problema que se pretende resolver com a presente pesquisa é acerca da autoria e da titularidade das obras quando decorrentes de um contrato de trabalho, analisando os paradigmas brasileiro e estadunidense. Além disso, observa-se em que medida a proteção do direito do autor empregado é efetiva e traz segurança às partes no direito brasileiro. A escolha da comparação é justificada em razão da oposição entre o sistema brasileiro (de inspiração no droit d’auteur francês) e o estadunidense (com base no copyright). Enquanto no sistema estadunidense existe uma exceção expressa em lei acerca do tema, denominada work made for hire, atribuindo a autoria originária de obra produzida dentro do escopo do emprego ao empregador; no Brasil, há uma lacuna na LDA. Isto posto, a hipótese é de que, no caso dos Estados Unidos da América, a autoria das criações intelectuais é do empregador, sem grande formalidade e com segurança jurídica, dada a existência de previsão legal. No Brasil, por outro lado, a autoria, na falta de previsão em sentido contrário pela LDA, seria originalmente do empregado pessoa física, ainda que as partes possam convencionar, contratualmente, quanto à titularidade. A lacuna legislativa, no entanto, geraria insegurança e a ausência de efetividade da proteção do autor empregado pelo ordenamento, uma vez que nessa condição ele é considerado subordinado e, assim, vulnerável, o que dificulta a negociação com o seu empregador. O método de pesquisa utilizado é o hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento são o funcionalista e contextualizado, de direito comparado, também atentando ao histórico, quando necessário nos pontos abordados. Na primeira parte do trabalho analisa-se o ordenamento estadunidense para, na segunda, tratar do brasileiro. Considerando todos esses fatores, chegou-se ao resultado de que, embora haja debate em ambos os ordenamentos, a lacuna legislativa do ordenamento brasileiro produz maior incerteza na interpretação na matéria, resultando em menor segurança jurídica às partes.The Brazilian Lei de Direitos Autorais (LDA) provides that the author is the individual who creates the work, to whom belongs the moral and patrimonial rights over the work he created. It is complex, however, the attribution of authorship of intellectual creation when produced by an employee and arising from an employment relationship since it discusses the possibility of attributing ownership of the work to the one who is not its original creator: the employer. In this sense, the problem this research intends to solve is the authorship and ownership of works arising from an employment contract, analyzing the Brazilian and American paradigms. Furthermore, it plans to analyze to what extent the protection of the employee’s copyright is effective and brings security to the parties under Brazilian law. The choice of comparison is justified due to the opposition between the Brazilian system (inspired by the French droit d’auteur) and the North-American system (based on copyright). While in the U.S. system, there is an exception in the law on the subject, called work made for hire, which attributes the original authorship of a work produced by the employee within the scope of employment to the employer, in Brazil, there is a gap in the LDA. That said, the hypothesis is that, in the case of the United States of America, the authorship of the intellectual creations belongs to the employer, without great formality and with legal security, given the existence of a legal provision. In Brazil, on the other hand, the authorship, in the absence of a provision to the contrary by the LDA, would originally belong to the individual employee, even though, regarding the ownership, the parties may contractually agree otherwise. The legislative gap, however, would generate insecurity and lack of effectiveness of the protection of the employee author by the legal system since he is considered subordinated and, thus, vulnerable, which makesthe negotiation with his employer difficult. The research method used isthe hypothetical deductive and the procedural methods are the functionalist and contextualized of comparative law, also paying attention to the historical, when needed in the approached points. The first part of the work analyzes the North American legal system, and the second part deals with the Brazilian system. Considering all these factors, the result is that, although there is debate in both systems, the legislative gap in the Brazilian system produces more significant uncertainty in the interpretation of the matter, resulting in less legal certainty for the parties.application/pdfporDireito autoralDireito comparadoPropriedade intelectualDroit d’auteurEmploymentCopyrightWork made for hireComparative LawAutoria, emprego e criação intelectual: uma análise comparada da tutela dos direitos do autor empregado nos Estados Unidos da América e no Brasilinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2022mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001154936.pdf.txt001154936.pdf.txtExtracted Texttext/plain164660http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/252382/2/001154936.pdf.txt91bc2d078da850eda8bfd258168fcf73MD52ORIGINAL001154936.pdfTexto parcialapplication/pdf669218http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/252382/1/001154936.pdfead3416e1825794c0735e5ed2fb82c60MD5110183/2523822022-12-08 06:02:23.841569oai:www.lume.ufrgs.br:10183/252382Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532022-12-08T08:02:23Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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