A “HIPERVULNERABILIADE” DO CONSUMIDOR IDOSO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas |
Texto Completo: | http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/668 |
Resumo: | O consumidor, ao ingressar no mercado de consumo, ao ser contraposto ao fornecedor, passa a ser a parte econômica vulnerável. O direito contratual moderno fundamenta-se na propositura de manutenção do equilíbrio negocial, com garantias à efetivação de uma isonomia substancial entre os contratantes, afastando desigualdades que naturalmente cercam o plano das relações de consumo. Embora sejam notados mecanismos normativos, seja em sede de Brasil, ou em outras nações, que viabilizam certo controle do conteúdo contratual, entendemos ser necessária uma fiscalização mais aprofundada sobre a justiça negocial em contratos de consumo celebrados com pessoas idosas. Motivos relacionados ao avanço da idade podem descrever um quadro de maior fragilidade contratual do indivíduo. A partir desta assertiva, passa-se a procurar uma proteção especial, que possa atenuar os efeitos do que chamamos de “hipervulnerabilidade” de consumidores idosos. Para tanto, tentaremos observar elementos normativos e interpretações judiciais que sejam direcionadas a uma intervenção especial nas relações de consumo. |
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A “HIPERVULNERABILIADE” DO CONSUMIDOR IDOSO O consumidor, ao ingressar no mercado de consumo, ao ser contraposto ao fornecedor, passa a ser a parte econômica vulnerável. O direito contratual moderno fundamenta-se na propositura de manutenção do equilíbrio negocial, com garantias à efetivação de uma isonomia substancial entre os contratantes, afastando desigualdades que naturalmente cercam o plano das relações de consumo. Embora sejam notados mecanismos normativos, seja em sede de Brasil, ou em outras nações, que viabilizam certo controle do conteúdo contratual, entendemos ser necessária uma fiscalização mais aprofundada sobre a justiça negocial em contratos de consumo celebrados com pessoas idosas. Motivos relacionados ao avanço da idade podem descrever um quadro de maior fragilidade contratual do indivíduo. A partir desta assertiva, passa-se a procurar uma proteção especial, que possa atenuar os efeitos do que chamamos de “hipervulnerabilidade” de consumidores idosos. Para tanto, tentaremos observar elementos normativos e interpretações judiciais que sejam direcionadas a uma intervenção especial nas relações de consumo.Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das MissõesSchmitt, Cristiano Heineck2012-04-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/66810.31512/rdj.v10i14.668REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICAS; v. 10, n. 14 (2010); 47-762178246616768558reponame:Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicasinstname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)instacron:URIporhttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/668/329info:eu-repo/semantics/openAccess2018-10-22T18:27:23Zoai:ojs.localhost:article/668Revistahttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/oai1676-85582178-2466opendoar:2018-10-22T18:27:23Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)false |
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