O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO RESPOSTA SIMBÓLICA À MACROCRIMINALIDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas |
Texto Completo: | http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/686 |
Resumo: | Uma difusa e constante sensação de medo pode ser considerada enquanto principal característica da sociedade globalizada. Como consequência inafastável deste forte sentimento de insegurança, tem-se o aumento da preocupação com as novas formas de criminalidade que se apresentam nesta realidade, notadamente as relacionadas às organizações criminosas e ao terrorismo, que fazem com que o Direito Penal experimente um processo de expansão, visto que é eleito pelo legislador como instrumento privilegiado para responder eficazmente aos anseios por segurança da população. Nesse sentido, o artigo discute a persecução penal à macrocriminalidade na sociedade contemporânea, buscando demonstrar, em um primeiro momento, que o Direito Penal assume, neste contexto, um caráter meramente simbólico, visto que é utilizado como arma política pelos poderes públicos para criar na população em geral uma sensação de tranquilidade em face dessa criminalidade, restabelecendo, assim, a confiança no papel das instituições e na capacidade do Estado em combatê-la por meio do Direito punitivo. Em um segundo momento, busca-se analisar o discurso teórico do Direito Penal do Inimigo formulado pelo penalista alemão Günther Jakobs, a fim de demonstrar que dita teorização nada mais é do que um reflexo da concepção simbólica do Direito Penal. |
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O DIREITO PENAL DO INIMIGO COMO RESPOSTA SIMBÓLICA À MACROCRIMINALIDADE Uma difusa e constante sensação de medo pode ser considerada enquanto principal característica da sociedade globalizada. Como consequência inafastável deste forte sentimento de insegurança, tem-se o aumento da preocupação com as novas formas de criminalidade que se apresentam nesta realidade, notadamente as relacionadas às organizações criminosas e ao terrorismo, que fazem com que o Direito Penal experimente um processo de expansão, visto que é eleito pelo legislador como instrumento privilegiado para responder eficazmente aos anseios por segurança da população. Nesse sentido, o artigo discute a persecução penal à macrocriminalidade na sociedade contemporânea, buscando demonstrar, em um primeiro momento, que o Direito Penal assume, neste contexto, um caráter meramente simbólico, visto que é utilizado como arma política pelos poderes públicos para criar na população em geral uma sensação de tranquilidade em face dessa criminalidade, restabelecendo, assim, a confiança no papel das instituições e na capacidade do Estado em combatê-la por meio do Direito punitivo. Em um segundo momento, busca-se analisar o discurso teórico do Direito Penal do Inimigo formulado pelo penalista alemão Günther Jakobs, a fim de demonstrar que dita teorização nada mais é do que um reflexo da concepção simbólica do Direito Penal.Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das MissõesWermuth, Maiquel Ângelo Dezordi2012-04-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/68610.31512/rdj.v10i15.686REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICAS; v. 10, n. 15 (2010); 127-1482178246616768558reponame:Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicasinstname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)instacron:URIporhttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/686/346info:eu-repo/semantics/openAccess2018-10-22T18:27:13Zoai:ojs.localhost:article/686Revistahttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/oai1676-85582178-2466opendoar:2018-10-22T18:27:13Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)false |
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