A incorporação dos tratados sobre direitos humanos na Constituição Federal: dos direitos naturais à Emenda Constitucional n. 45/2004

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Heringer, Astrid; URI
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
DOI: 10.31512/rdj.v1i9.296
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/296
Resumo: O  presente  trabalho  tem  como  objetivo  verificar,  em  primeiro  lugar,  a  dicotomiaexistente  entre  direitos  naturais,  humanos  e fundamentais.  Num segundo  momento,  verificar quala  forma  de  tratamento  dada no  Brasil  aos  tratados  de  direitos  humanos  e qual  a teoria  a  quese  filia  o  país.  Por  fim,  verifica-se  a  dimensão  desses  tratados  pela  Constituição  Federal  e  oposicionamento  do  Supremo  Tribunal  Federal  quanto à  matéria,  antes  e depois  da Constituiçãode  1988,  bem  como  a  partir  da  edição  da  Emenda  Constitucional  n.  45  de  2004.  Finaliza-secom  a  conclusão  de  que,  embora  a  teoria  adotada  na  Constituição de 1988  seja  a monista, emfunção  do  entendimento  do  STF  o  seu tratamento  passa  a  ser  dualista.  No  entanto,  a  EmendaConstitucional  45  deu  maior  importância  a  estes  tratados  a  partir  de  2005.  O  método  deabordagem  adotado  foi  o  hermenêutico  e  indutivo.
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