PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Xavier, Fernando César Costa; Universidade Federal de Roraima
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172
Resumo: É errado afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforço nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na jurisdição constitucional brasileira. Nesses casos todos, a maioria dos Ministros que atuaram como julgadores ponderou e afirmou a prevalência do direito ambiental, incluindo nele a proteção da fauna (e a não submissão dos animais à crueldade), nos termos do art. 225, § 1º, VII, da Constituição brasileira. Teria sido, assim, desconsiderada a diferença categorial existente entre o direito ambiental e os direitos dos animais. A própria Constituição estimula a confusão entre essas categorias ao tratar da proibição da crueldade contra animais em um capítulo sobre meio ambiente (cap. VI). Este artigo sustenta que, ao se concentrar na afirmação do direito ambiental, o STF permite que sejam fortalecidos argumentos  considerados empecilhos para os defensores dos direitos dos animais, em especial o argumento antropocêntrico de que o meio ambiente equilibrado é importante à medida que possibilita aos seres humanos mais qualidade de vida. Analisando os votos, principalmente nos casos da Vaquejada e da Farra do Boi, verifica-se que pontos muitos importantes analisados no debate teórico sobre direitos dos animais, como as noções de “dignidade animal” e “vida em florescimento”, são totalmente negligenciados. O artigo se serve amplamente dos argumentos apresentados por Martha Nussbaum no seu texto Beyond “Compassion and humanity”: Justice for Nonhuman Animals, sobretudo para mostrar que a abordagem das “capabilidades” por ela desenvolvida pode fornecer uma orientação teórica melhor do que as abordagens do contratualismo kantiano e do utilitarismo para a questão de direitos dos animais, principalmente porque é capaz de reconhecer a amplitude da noção de “dignidade animal”. Considera-se que o ponto central a ser enfrentado, para fins do reconhecimento dos direitos dos animais, é aquele suscitado pela Alta Corte de Kerala no caso Nair v. União da Índia, de junho 2000, que Nussbaum destaca como epígrafe do seu texto citado: “Portanto, não é apenas nosso dever fundamental demonstrar compaixão para com os nossos amigos animais, mas também reconhecer e proteger seus direitos [...] Se os seres humanos têm direito a direitos fundamentais, por que não os têm os animais?”.
id URI-4_7f642f1a4464647951ac128145236338
oai_identifier_str oai:ojs.localhost:article/2172
network_acronym_str URI-4
network_name_str Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
repository_id_str
spelling PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAISÉ errado afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforço nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na jurisdição constitucional brasileira. Nesses casos todos, a maioria dos Ministros que atuaram como julgadores ponderou e afirmou a prevalência do direito ambiental, incluindo nele a proteção da fauna (e a não submissão dos animais à crueldade), nos termos do art. 225, § 1º, VII, da Constituição brasileira. Teria sido, assim, desconsiderada a diferença categorial existente entre o direito ambiental e os direitos dos animais. A própria Constituição estimula a confusão entre essas categorias ao tratar da proibição da crueldade contra animais em um capítulo sobre meio ambiente (cap. VI). Este artigo sustenta que, ao se concentrar na afirmação do direito ambiental, o STF permite que sejam fortalecidos argumentos  considerados empecilhos para os defensores dos direitos dos animais, em especial o argumento antropocêntrico de que o meio ambiente equilibrado é importante à medida que possibilita aos seres humanos mais qualidade de vida. Analisando os votos, principalmente nos casos da Vaquejada e da Farra do Boi, verifica-se que pontos muitos importantes analisados no debate teórico sobre direitos dos animais, como as noções de “dignidade animal” e “vida em florescimento”, são totalmente negligenciados. O artigo se serve amplamente dos argumentos apresentados por Martha Nussbaum no seu texto Beyond “Compassion and humanity”: Justice for Nonhuman Animals, sobretudo para mostrar que a abordagem das “capabilidades” por ela desenvolvida pode fornecer uma orientação teórica melhor do que as abordagens do contratualismo kantiano e do utilitarismo para a questão de direitos dos animais, principalmente porque é capaz de reconhecer a amplitude da noção de “dignidade animal”. Considera-se que o ponto central a ser enfrentado, para fins do reconhecimento dos direitos dos animais, é aquele suscitado pela Alta Corte de Kerala no caso Nair v. União da Índia, de junho 2000, que Nussbaum destaca como epígrafe do seu texto citado: “Portanto, não é apenas nosso dever fundamental demonstrar compaixão para com os nossos amigos animais, mas também reconhecer e proteger seus direitos [...] Se os seres humanos têm direito a direitos fundamentais, por que não os têm os animais?”.Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das MissõesXavier, Fernando César Costa; Universidade Federal de Roraima2017-06-02info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/pdfhttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/217210.31512/rdj.v17i28.2172REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICAS; v. 17, n. 28 (2017); 267-2782178246616768558reponame:Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicasinstname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)instacron:URIporhttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172/997http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172/1008Direitos autorais 2017 REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICASinfo:eu-repo/semantics/openAccess2018-10-22T18:23:15Zoai:ojs.localhost:article/2172Revistahttp://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/oai1676-85582178-2466opendoar:2018-10-22T18:23:15Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)false
dc.title.none.fl_str_mv PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
title PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
spellingShingle PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
Xavier, Fernando César Costa; Universidade Federal de Roraima
title_short PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
title_full PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
title_fullStr PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
title_full_unstemmed PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
title_sort PARA ALÉM DA “VAQUEJADA” E DA “FARRA DO BOI”: JUSTIÇA PARA O DIREITO DOS ANIMAIS
author Xavier, Fernando César Costa; Universidade Federal de Roraima
author_facet Xavier, Fernando César Costa; Universidade Federal de Roraima
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv
dc.contributor.author.fl_str_mv Xavier, Fernando César Costa; Universidade Federal de Roraima
description É errado afirmar que a decisão do Supremo Tribunal Federal no caso “Vaquejada” (ou mesmo nos casos “Farra do Boi” ou sobre rinhas de galo) seria um reforço nos precedentes de um suposto reconhecimento dos direitos dos animais na jurisdição constitucional brasileira. Nesses casos todos, a maioria dos Ministros que atuaram como julgadores ponderou e afirmou a prevalência do direito ambiental, incluindo nele a proteção da fauna (e a não submissão dos animais à crueldade), nos termos do art. 225, § 1º, VII, da Constituição brasileira. Teria sido, assim, desconsiderada a diferença categorial existente entre o direito ambiental e os direitos dos animais. A própria Constituição estimula a confusão entre essas categorias ao tratar da proibição da crueldade contra animais em um capítulo sobre meio ambiente (cap. VI). Este artigo sustenta que, ao se concentrar na afirmação do direito ambiental, o STF permite que sejam fortalecidos argumentos  considerados empecilhos para os defensores dos direitos dos animais, em especial o argumento antropocêntrico de que o meio ambiente equilibrado é importante à medida que possibilita aos seres humanos mais qualidade de vida. Analisando os votos, principalmente nos casos da Vaquejada e da Farra do Boi, verifica-se que pontos muitos importantes analisados no debate teórico sobre direitos dos animais, como as noções de “dignidade animal” e “vida em florescimento”, são totalmente negligenciados. O artigo se serve amplamente dos argumentos apresentados por Martha Nussbaum no seu texto Beyond “Compassion and humanity”: Justice for Nonhuman Animals, sobretudo para mostrar que a abordagem das “capabilidades” por ela desenvolvida pode fornecer uma orientação teórica melhor do que as abordagens do contratualismo kantiano e do utilitarismo para a questão de direitos dos animais, principalmente porque é capaz de reconhecer a amplitude da noção de “dignidade animal”. Considera-se que o ponto central a ser enfrentado, para fins do reconhecimento dos direitos dos animais, é aquele suscitado pela Alta Corte de Kerala no caso Nair v. União da Índia, de junho 2000, que Nussbaum destaca como epígrafe do seu texto citado: “Portanto, não é apenas nosso dever fundamental demonstrar compaixão para com os nossos amigos animais, mas também reconhecer e proteger seus direitos [...] Se os seres humanos têm direito a direitos fundamentais, por que não os têm os animais?”.
publishDate 2017
dc.date.none.fl_str_mv 2017-06-02
dc.type.none.fl_str_mv
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172
10.31512/rdj.v17i28.2172
url http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172
identifier_str_mv 10.31512/rdj.v17i28.2172
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172/997
http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2172/1008
dc.rights.driver.fl_str_mv Direitos autorais 2017 REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICAS
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Direitos autorais 2017 REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICAS
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
publisher.none.fl_str_mv Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões
dc.source.none.fl_str_mv REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÍDICAS; v. 17, n. 28 (2017); 267-278
21782466
16768558
reponame:Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
instname:Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
instacron:URI
instname_str Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
instacron_str URI
institution URI
reponame_str Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
collection Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
repository.name.fl_str_mv Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas - Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1754643380842790912