BRASIL E A PROTEÇÃO FLORESTAL: DIREITO OU DEVER NO MEIO AMBIENTE?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Thiel, Meryl; UFRJ, Brasil
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito e Justiça:Reflexões Sociojurídicas
Texto Completo: http://srvapp2s.santoangelo.uri.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/view/2398
Resumo: Definido como exemplo de democracia participativa, o sistema politico-juridico brasileiro parece ser vitima do seu sucesso. Se é um fato que a Constituição brasileira de 1988 consagra o papel da sociedade civil nos processos de elaboraçao das normas meio ambiental, a reforma do Codigo Florestal de 2012 destacou  que esse rol ainda é fraco. Para fazer da justiça do meio ambiente uma realidade, o conceito mesmo de sociedade civil precisa ser especificado. Nessa dinamica, faremos uma leitura critica do artigo 225 da Constituição usando a teoria critica habermassiana, demonstrando que o conceito de sociedade civil so é um argumento politico para acalmar a multidoe. Alèm disso, o uso desse conceito é uma forma de manipulação juridica, guiada por intereses economicos. Nosso objetivo é demostrar a triple relaçao politica-direito-economia, posando a hipotese que o direito constitucional brasileiro esta dirigido por los interesses economicos, o jogos politicos sirven so de escudo.
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