O direito como ficção

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques, Eliane Fernandes
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)
Texto Completo: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3964
Resumo: Saussure propôs como objeto da Linguística o resultante de um processo teórico que funcionaria como modelo capaz de dar conta do sistema de significação - estrutura na qual a alteração de um dos elementos implica mudança da totalidade - subjacente à aparência empírica dos signos. Para distingui-los dessa suposta natureza e caracterizá- los como objeto da Ciência, separou língua e fala. Desde Saussure, então, a ideia de estrutura passa a influenciar diversos pensadores, em especial a Lévi-Strauss que, em As Estruturas Elementares do Parentesco (1949), afirma a existência dos sistemas de signos como objeto da Antropologia. Essa temática, qual seja, a do signo, bem como suas implicações sobre o Direito, são objeto da primeita parte da dissertação. A ênfase dada pelo Antropólogo à função do significante sobre o significado e o conceito de mitema, tomado como extensão ao de mito, mostraram-se fundamentais às construções teóricas de Lacan, notadamente quanto à função simbólica (nomes-do-pai ou lei) como constitutiva do sujeito e ao conceito de significante (como o que representa o sujeito para outro significante). Desse arcabouço, aliado ao retorno a Freud e aos dados colhidos na clínica, concebe o sujeito enredado ou atado a um discurso estruturado pelas categorias real-simbólico-imaginário. Assim, em seminário proferido na Faculdade de Direito, já que, no seu próprio dizer, os lugares falam, interpreta o direito como o discurso que, por excelência, estrutura o real. Todavia, não como qualquer discurso ou discurso diferenciado por seus enunciados, mas direito como discurso do mestre, avesso ao discurso do analista, pois, se as relações fundamentais são a de um significante com outro significante (S1 a S2) de onde resulta o sujeito ($), no direito, se trata de uma série discursiva caracterizada como efeito de verdade; quer dizer, o mestre, assim como Édipo, enuncia a verdade na ignorância de que ela só pode ser um semidizer. Para o mestre, tudo o que existe deve submissão à Lei (no lugar do desejo), já que ele mesmo se sujeitou à castração (renunciou ao “gozo absoluto”). Legendre descobre esse discurso no Ocidente como estrutura vazia (sem corpo e sem fala) e, ao mesmo tempo, voraz (preenchida com textos). Uma ficção, porém não menos atuante e eficaz que outras ficções. Para o Jurista, a lei equivale à instituição, e instituir é igual a escrever. Assim, nas instituições, a verdade está instituída em um texto. E, para que um texto funcione, basta acreditar nele. Portanto, no sistema jurídico (a instituição), além da obediência à norma, que no imaginário opera a crença de amor ou lógica de submissão, joga-se, também, com dois princípios: o da autoridade e o da razão. Esse último aparece miticamente confundido com o primeiro, isto é, com o Outro. Dessa forma, a mudança (na instituição) consiste na mudança de nada. Consiste apenas em deslocar ou agregar (textos), nunca substituir. Essa é a dimensão dogmática: “Evitar el cambio”. Assim, a teoria Lacaniana, bem como suas possíveis implicações no campo do direito, são o objeto da segunda parte desta dissertação. Ao final, desde o caminho percorrido pelo significante (De Saussure a Lacan), conclui-se, diferentemente do suposto pelo título do trabalho, que direito é ficção: primeiro, porque se estrutura como discurso e todo o discurso é morte da coisa, embora não tudo nas palavras; segundo, porque se organiza sobre a questão da verdade, e não há verdade externa à ficção; terceiro, porque produz o efeito-ficção, ou seja, se constitui como um Texto sem sujeito, que mesmo assim fala; quarto, porque nele a linguagem cumpre plenamente o seu papel de equívoco; quinto, porque está no lugar de um grande Outro no qual o homem crê, pois, simplesmente, a condição humana supõe uma entrada imaginária na vida; e, por fim, porque nele se confundem o princípio de autoridade com o princípio de racionalidade.
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Desde Saussure, então, a ideia de estrutura passa a influenciar diversos pensadores, em especial a Lévi-Strauss que, em As Estruturas Elementares do Parentesco (1949), afirma a existência dos sistemas de signos como objeto da Antropologia. Essa temática, qual seja, a do signo, bem como suas implicações sobre o Direito, são objeto da primeita parte da dissertação. A ênfase dada pelo Antropólogo à função do significante sobre o significado e o conceito de mitema, tomado como extensão ao de mito, mostraram-se fundamentais às construções teóricas de Lacan, notadamente quanto à função simbólica (nomes-do-pai ou lei) como constitutiva do sujeito e ao conceito de significante (como o que representa o sujeito para outro significante). Desse arcabouço, aliado ao retorno a Freud e aos dados colhidos na clínica, concebe o sujeito enredado ou atado a um discurso estruturado pelas categorias real-simbólico-imaginário. Assim, em seminário proferido na Faculdade de Direito, já que, no seu próprio dizer, os lugares falam, interpreta o direito como o discurso que, por excelência, estrutura o real. Todavia, não como qualquer discurso ou discurso diferenciado por seus enunciados, mas direito como discurso do mestre, avesso ao discurso do analista, pois, se as relações fundamentais são a de um significante com outro significante (S1 a S2) de onde resulta o sujeito ($), no direito, se trata de uma série discursiva caracterizada como efeito de verdade; quer dizer, o mestre, assim como Édipo, enuncia a verdade na ignorância de que ela só pode ser um semidizer. Para o mestre, tudo o que existe deve submissão à Lei (no lugar do desejo), já que ele mesmo se sujeitou à castração (renunciou ao “gozo absoluto”). Legendre descobre esse discurso no Ocidente como estrutura vazia (sem corpo e sem fala) e, ao mesmo tempo, voraz (preenchida com textos). Uma ficção, porém não menos atuante e eficaz que outras ficções. Para o Jurista, a lei equivale à instituição, e instituir é igual a escrever. Assim, nas instituições, a verdade está instituída em um texto. E, para que um texto funcione, basta acreditar nele. Portanto, no sistema jurídico (a instituição), além da obediência à norma, que no imaginário opera a crença de amor ou lógica de submissão, joga-se, também, com dois princípios: o da autoridade e o da razão. Esse último aparece miticamente confundido com o primeiro, isto é, com o Outro. Dessa forma, a mudança (na instituição) consiste na mudança de nada. Consiste apenas em deslocar ou agregar (textos), nunca substituir. Essa é a dimensão dogmática: “Evitar el cambio”. Assim, a teoria Lacaniana, bem como suas possíveis implicações no campo do direito, são o objeto da segunda parte desta dissertação. Ao final, desde o caminho percorrido pelo significante (De Saussure a Lacan), conclui-se, diferentemente do suposto pelo título do trabalho, que direito é ficção: primeiro, porque se estrutura como discurso e todo o discurso é morte da coisa, embora não tudo nas palavras; segundo, porque se organiza sobre a questão da verdade, e não há verdade externa à ficção; terceiro, porque produz o efeito-ficção, ou seja, se constitui como um Texto sem sujeito, que mesmo assim fala; quarto, porque nele a linguagem cumpre plenamente o seu papel de equívoco; quinto, porque está no lugar de um grande Outro no qual o homem crê, pois, simplesmente, a condição humana supõe uma entrada imaginária na vida; e, por fim, porque nele se confundem o princípio de autoridade com o princípio de racionalidade.Saussure propuso como objeto de la Lingüística el resultante de un proceso teórico que funcionaria como un modelo capaz de dar cuenta del sistema de significación- estructura, en la cual, la alteración de uno de los elementos implica el cambio de la totalidad - subyacente a la apariencia empírica de los signos. Para distinguirlos de esa supuesta naturaleza y caracterizarlo como objeto de la Ciencia, separó lengua y habla. Desde Saussure, entonces, la Idea de estructura pasa a influenciar a diversos pensadores, en especial a Lévi-Strauss que, en Las Estructuras Elementales de Parentesco (1949), afirma la existencia de los sistemas de signos como objeto de la Antropología. Esa temática, tanto, la del signo, como sus implicaciones sobre el Derecho, son el objeto de la primera parte de la disertación. El énfasis dado por el Antropólogo a la función del significante sobre el significado y el concepto de mitema, tomado como extensión al de mito, se muestran como fundamentales a las construcciones teóricas de Lacan, sobre todo en cuanto a la función simbólica (nombres del padre o ley) como constitutiva del sujeto y al concepto de significante (como lo que representa al sujeto para otro significante). De ese bosquejo, ligado al retorno a Freud y a los datos recogidos en la clínica, concibe al sujeto entramado o sostenido en un discurso estructurado por las categorías real-simbólico-imaginario. Así, en el Seminario dictado en la Facultad de Derecho, en su proprio decir, los lugares hablan; interpreta al derecho como un discurso que, por excelencia, estructura al Real. No aún como cualquier discurso o discurso diferenciado por sus enunciados, sino Derecho como discurso del amo, reverso del discurso del analista, pues si las relaciones fundamentales son las de un significante con otro significante de lo que resulta el sujeto, en el derecho se trata de una serie discursiva caracterizada como efecto de verdad. Quiere decir, el amo, así como Edipo enuncia la verdad en la ignorancia de que Ella solo puede ser dicha a medias. Para el amo, todo lo que existe debe someterse a la Ley (ley del deseo), ya que el mismo se sujetó a la castración (renuncia al “goce absoluto”). Legendre descubre ese discurso en Occidente como estructura vacía (sin cuerpo y sin palabra) y, al mismo tiempo, voraz (llena de textos). Una ficción, sin embargo no menos actuante y eficaz que otras ficciones. Para el Jurista, la ley equivale a la Institución, e instituir es igual a escribir. Así, en las Instituciones, la verdad está instituida en un texto. Y, para que un texto funcione, basta creer en él. Por lo tanto, en el sistema jurídico (la institución), más allá de la obediencia a la norma, que en el imaginario opera la creencia del amor o la lógica de la sumisión, se juega también, con dos principios: el de autoridad y el de la razón. Ese último aparece míticamente confundido con el primero, es decir, con el Otro. De esta forma, la transformación (en la institución) consiste en la transformación de la nada. Consiste apenas en desplazar o agregar (textos), nunca substituir. Esa es la dimensión dogmática: “Evitar el cambio”. Así, la teoría Lacaniana, tanto como sus posibles implicaciones en el campo del derecho, son el objeto de la segunda parte de esta disertación. Al final, desde el camino recorrido por el significante (De Saussure a Lacan), se puede concluir, diferente del supuesto por el título de este trabajo, que Derecho es ficción: primero, porque se estructura como discurso y todo el discurso es muerte de la cosa; sin embargo, no todo está en las palabras; Segundo, porque se organiza sobre a la cuestión de la verdad, y no hay verdad externa a la ficción. Y tercero, porque produce el efecto-ficción, o sea, se constituye como un Texto sin sujeto, que además habla; cuarto, porque en él el lenguaje cumple plenamente su papel de equívoco; quinto, porque está en el lugar del Otro con mayúscula, en el cual el hombre cree, porque simplemente la condición humana supone una entrada imaginaria en la vida; y por final, porque en él se confunden el principio de autoridad con el principio de racionalidad.NenhumaMarques, Eliane Fernandeshttp://lattes.cnpq.br/0490360250469385http://lattes.cnpq.br/3283434447576859Rocha, Leonel SeveroUniversidade do Vale do Rio dos SinosPrograma de Pós-Graduação em DireitoUnisinosBrasilEscola de DireitoO direito como ficçãoACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::DireitoSimbólicoLeiNomes-do-paiDiscurso do mestreLeyNombres-del-padreDiscurso del amoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesishttp://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3964info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos)instname:Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)instacron:UNISINOSORIGINALEliane Fernandes Marques.pdfEliane Fernandes Marques.pdfapplication/pdf976915http://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/UNISINOS/3964/1/Eliane+Fernandes+Marques.pdf26280953fe3dcc7cf4d2d47a3231c5c6MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-82099http://repositorio.jesuita.org.br/bitstream/UNISINOS/3964/2/license.txte130fff006551e19abf270f718b7ab21MD52UNISINOS/39642015-06-22 16:03:51.101oai:www.repositorio.jesuita.org.br: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Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.repositorio.jesuita.org.br/oai/requestopendoar:2015-06-22T19:03:51Repositório Institucional da UNISINOS (RBDU Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)false
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