Perfil das decisões dos processos judiciais cíveis em oftalmologia no TJSP entre 2014 e 2021

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Abdalla, Milena
Data de Publicação: 2023
Outros Autores: Ferro, Emilio Zuolo, Motta, Marcia Vieira da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Saúde, Ética & Justiça (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/199541
Resumo: A judicialização da saúde é fenômeno que vem aumentando no Brasil, sendo a área da oftalmologia particularmente sensível a processos de má prática profissional por envolver procedimentos cirúrgicos e patologias com risco de perda da visão. O objetivo deste estudo foi levantar o entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da análise dos acórdãos de apelação disponíveis online, do período de 2014 a 2021. Encontrou-se 39 decisões de erro médico em oftalmologia, entre processos públicos (43,59%) e privados (56,41%), nos quais houve êxito do pleito em 48,71% dos casos. Os tratamentos cirúrgicos foram os que mais motivaram o litígio (46,15%), sendo o tratamento de catarata o mais frequente (61,5%). Também motivaram as lides: os erros de diagnóstico ou de instituição de tratamento (17,94%), a demora para início do tratamento em serviços públicos (7,69%), a infecção hospitalar por insumo contaminado (2,56%), o tratamento de pterígio (5,12%), e a cirurgia refrativa (7,69%). Considerando o acesso, 50% das ações foram propostas por mulheres, com 97,44% de concessão de justiça gratuita no geral. A maioria dos casos exigiu perícia para resolução (84,61%); dos quais 27,27% eram especialistas com registro no CFM nas áreas da perícia (oftalmologia e reumatologia, em um caso). As condenações, quando houve perda de visão, ficaram com maior frequência no patamar de 60 mil reais, divididos entre danos morais e estéticos. Danos materiais foram concedidos em apenas três casos, e não houve pensionamento em qualquer situação, mesmo nos casos em que a pessoa perdeu a visão e o emprego. Um grande número de ações tratou de erros grosseiros em cirurgias de catarata realizadas por meio de mutirão. Concluiu-se que a presente jurisprudência segue a literatura nacional e internacional, que apresenta maior frequência de litígios relacionados a cirurgias de catarata. Não é claro ainda aos autores de ações públicas quais são as partes que devem compor o polo passivo da ação de erro médico, principalmente nos casos que envolvem parcerias público-privadas, com proposituras envolvendo pessoas jurídicas estranhas ao processo e a Justiça errada – pública e não privada. Embora a Justiça gratuita facilite o acesso ao judiciário, com altos valores pleiteados na inicial, o ressarcimento ainda é diminuto quando comparado aos processos internacionais, e observaram-se narrativas com pedidos genéricos nas iniciais, dificultando a prestação jurisdicional.
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Os tratamentos cirúrgicos foram os que mais motivaram o litígio (46,15%), sendo o tratamento de catarata o mais frequente (61,5%). Também motivaram as lides: os erros de diagnóstico ou de instituição de tratamento (17,94%), a demora para início do tratamento em serviços públicos (7,69%), a infecção hospitalar por insumo contaminado (2,56%), o tratamento de pterígio (5,12%), e a cirurgia refrativa (7,69%). Considerando o acesso, 50% das ações foram propostas por mulheres, com 97,44% de concessão de justiça gratuita no geral. A maioria dos casos exigiu perícia para resolução (84,61%); dos quais 27,27% eram especialistas com registro no CFM nas áreas da perícia (oftalmologia e reumatologia, em um caso). As condenações, quando houve perda de visão, ficaram com maior frequência no patamar de 60 mil reais, divididos entre danos morais e estéticos. Danos materiais foram concedidos em apenas três casos, e não houve pensionamento em qualquer situação, mesmo nos casos em que a pessoa perdeu a visão e o emprego. Um grande número de ações tratou de erros grosseiros em cirurgias de catarata realizadas por meio de mutirão. Concluiu-se que a presente jurisprudência segue a literatura nacional e internacional, que apresenta maior frequência de litígios relacionados a cirurgias de catarata. Não é claro ainda aos autores de ações públicas quais são as partes que devem compor o polo passivo da ação de erro médico, principalmente nos casos que envolvem parcerias público-privadas, com proposituras envolvendo pessoas jurídicas estranhas ao processo e a Justiça errada – pública e não privada. Embora a Justiça gratuita facilite o acesso ao judiciário, com altos valores pleiteados na inicial, o ressarcimento ainda é diminuto quando comparado aos processos internacionais, e observaram-se narrativas com pedidos genéricos nas iniciais, dificultando a prestação jurisdicional.The phenomenon of health rights judicialization is on the rise in Brazil, with ophthalmology being particularly vulnerable to malpractice lawsuits due to its involvement in surgical procedures and pathologies with potential vision loss. The objective of this study was to analyze the jurisprudence of the Appeal Court of Justice of the State of São Paulo by examining online appeal decisions from 2014 to 2021. A total of 39 cases related to medical errors in ophthalmology were found, comprising both, public (43.59%) and private (56.41%) claims, out of which 48.71% were successful for the plaintiff. The majority of legal claims were associated with surgical procedures  (46.15%), with cataract treatment being the most common (61.5%). Furthermore, misdiagnosis or treatment mismanagement (17.94%); delay in starting treatment in public services (7.69%); hospital infection by contaminated materials (2.56%); pterygium treatment (5.12%); and refractory surgery (7.69%) were also found in the sample. Considering access, 50% of the actions were filed by women, and 97.44% received the benefit of free justice. In most cases, expert witnesses were necessary for resolution (84.61%), with 27.27% of them being ophthalmology specialists registered with the São Paulo Council of Medicine. When loss of vision was confirmed in favor of the plaintiff, the verdicts often awarded approximately 60 thousand Reais for moral and aesthetic damages. Property damage was only awarded in three cases, and no pension was granted, even in cases where individuals lost their eyesight and jobs. A significant number of lawsuits dealt with gross errors in cataract surgeries performed in mass cataract campaigns. The findings align with the national and international literature, highlighting a higher frequency of litigation related to cataract surgeries. However, there is still ambiguity among claimants in public interest litigation regarding the appropriate parties to be held liable, especially in cases involving public-private partnerships. Some lawsuits include legal entities that are not related to the process and are in the wrong sphere, that is, in the public rather than the private sphere. While the concession of free justice facilitates access to the judiciary, it was observed that initial claims were often confusing, and the requested awards were inconsistent with tribunal parameters. As a result, compared to other countries, the granted awards are still modest. To ensure a fair jurisdiction, clarity in the narrative of facts and damages is crucial from the outset.Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina do Trabalho.2023-06-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionART.application/pdfhttps://www.revistas.usp.br/sej/article/view/19954110.11606/issn.2317-2770.v28i1e-199541Saúde Ética & Justiça ; v. 28 n. 1 (2023); 1-162317-2770reponame:Saúde, Ética & Justiça (Online)instname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPporhttps://www.revistas.usp.br/sej/article/view/199541/197225Copyright (c) 2023 Milena Abdalla, Emilio Zuolo Ferro, Marcia Vieira da Mottahttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessAbdalla, Milena Ferro, Emilio ZuoloMotta, Marcia Vieira da2023-08-15T14:19:56Zoai:revistas.usp.br:article/199541Revistahttps://www.revistas.usp.br/sej/indexPUBhttps://www.revistas.usp.br/sej/oairevistasej@fm.usp.br||2317-27701414-218Xopendoar:2023-08-15T14:19:56Saúde, Ética & Justiça (Online) - Universidade de São Paulo (USP)false
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