O exame de corpo de delito ad cautelam

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zerbini, Talita
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Zerbini, Tatiana, Cintra, Raquel Barbosa
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Saúde, Ética & Justiça (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/sej/article/view/126524
Resumo: O crime de lesão corporal é previsto no Capítulo II do Título I da Parte Especial do Código Penal (CP) promulgado em 1940, estando descrito no caput do artigo 129 como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O presente trabalho visa esclarecer, sob ponto de vista jurídico e médico-legal, os parâmetros a serem utilizados para a realização do exame de corpo de delito ad cautelam. Um dos instrumentos utilizados para a garantia da integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito cautelar, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Caso seja constatada lesão corporal, a classificação a ser utilizada é a mesma prevista no artigo 129 do CP. Além disso, o médico legista deve ficar atento a qualquer indício de prática de tortura.
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