The due process of law for involuntary psychiatric internment in Brazilian Constitutional Law
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito Sanitário (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/692 |
Resumo: | A Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º, LIV). Essa cláusula derivada do direito inglês – due process of law – garante a todos um procedimento legal previamente estabelecido e um julgamento justo para a privação do direito fundamental à liberdade do paciente psiquiátrico. A internação psiquiátrica involuntária, além de seu aspecto médico, possui natureza de restrição ao direito de liberdade, sendo por isso exigido um devido processo legal. A natureza jurídico-constitucional da internação psiquiátrica involuntária e a sua constitucionalidade, embora não possa derivar de texto expresso da Constituição, advém do chamado “direitos dos outros”, que autoriza a restrição de direitos fundamentais em confronto com outros direitos ou valores constitucionais. No Brasil, há uma previsão específi ca para o devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária dada pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Entretanto, o princípio do amplo acesso ao poder judiciário (Art. 5º, XXXV), a referida cláusula constitucional, autoriza o intérprete, principalmente o juiz, a maior concretização dos direitos fundamentais da pessoa portador de transtorno mental. O devido processo de internação psiquiátrica involuntária é matéria amplamente examinada do direito comparado, cujas diretrizes, diante das características do constitucionalismo contemporâneo podem ser perfeitamente aplicadas ao Brasil. Estando a internação psiquiatrica involuntária, no caso concreto, em desobediência ao devido processo legal e às condições de salubridade previstas na lei da reforma psiquiátrica, a ação constitucional do habeas corpus pode e deve ser utilizada para assegurar o direito fundamental à liberdade da pessoa portadora de transtorno mental, até mesmo em face de ato de particular (diretores de clínicas ou hospitais), como autorizam a doutrina e a jurisprudência brasileira. |
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The due process of law for involuntary psychiatric internment in Brazilian Constitutional LawO devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileiraInternação InvoluntáriaProcesso LegalSaúde Mental.Involuntary InternationLegal ProcessMental Health.A Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º, LIV). Essa cláusula derivada do direito inglês – due process of law – garante a todos um procedimento legal previamente estabelecido e um julgamento justo para a privação do direito fundamental à liberdade do paciente psiquiátrico. A internação psiquiátrica involuntária, além de seu aspecto médico, possui natureza de restrição ao direito de liberdade, sendo por isso exigido um devido processo legal. A natureza jurídico-constitucional da internação psiquiátrica involuntária e a sua constitucionalidade, embora não possa derivar de texto expresso da Constituição, advém do chamado “direitos dos outros”, que autoriza a restrição de direitos fundamentais em confronto com outros direitos ou valores constitucionais. No Brasil, há uma previsão específi ca para o devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária dada pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Entretanto, o princípio do amplo acesso ao poder judiciário (Art. 5º, XXXV), a referida cláusula constitucional, autoriza o intérprete, principalmente o juiz, a maior concretização dos direitos fundamentais da pessoa portador de transtorno mental. O devido processo de internação psiquiátrica involuntária é matéria amplamente examinada do direito comparado, cujas diretrizes, diante das características do constitucionalismo contemporâneo podem ser perfeitamente aplicadas ao Brasil. Estando a internação psiquiatrica involuntária, no caso concreto, em desobediência ao devido processo legal e às condições de salubridade previstas na lei da reforma psiquiátrica, a ação constitucional do habeas corpus pode e deve ser utilizada para assegurar o direito fundamental à liberdade da pessoa portadora de transtorno mental, até mesmo em face de ato de particular (diretores de clínicas ou hospitais), como autorizam a doutrina e a jurisprudência brasileira.Brazilian Federal Constitution of 1988 stipulates that “no one shall be deprived of his freedom or possessions without the corresponding legal process” (Art 5º, LIV). This clause derives from English law – due process of law – and grants a previously established legal process for all and a fair trial in order to deprive the psychiatric patient of the fundamental right to freedom. Involuntary psychiatric internment, beyond its medical nature, implies a restriction to freedom rights, thus making a legal process necessary. The legal-constitutional nature of psychiatric internment and its constitutionality, although it does not derive from the expressed text of the Constitution, comes from the so-called “third-party rights” which authorize a restriction to fundamental rights when confronted to other rights or constitutional values. There is a specifi c provision for due legal processes for involuntary psychiatric internement in Brazil, as stipulated by Law n. 10.216/2001, which includes dispositions about protection of rights for the mentally handicapped and redefi nes the mental health assistance model. However, the principle of ample access to legal powers (Art. 5º, XXXV) for the referred constitutional clause entitles the interpreter, mainly the jury, to a higher level of decision power with regards to the basic rights of mental health patients. The corresponding involuntary psychiatric internment process is a widely examined subject in comparative law, which offers guidelines that can be perfectly applied to the characteristics of contemporary constitutionalism in Brazil. Therefore, considering that involuntary psychiatric internment is in disagreement with due legal processes and health conditions foreseen in the psychiatric reform law, a constitutional habeas corpus petition can and should be considered to grant the fundamental right to freedom for the mentally handicapped patient, even in the case of private acts (such as clinic or hospital directors) as authorized by the Brazilian doctrine and jurisprudence.Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. 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