Outsourcing in the field of public health: reflections and parameters

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maggio, Marcelo Paulo
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Aragão, Suéllyn Mattos de, Pack, Ewerson Willi de Lima
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/174308
Resumo: A saúde é direito fundamental, pressuposto da dignidade da pessoa humana, e possui papel de destaque na complexa realidade social que integramos, a ponto de o Estado (gênero) assumir a obrigação constitucional de garanti-la a todos. Nesse contexto e para a máxima efetividade do direito à saúde, possibilitou-se à iniciativa privada participar de forma complementar do sistema público encarregado de assegurá-lo – com preferência a entidades sem fins lucrativos, como é o caso do chamado terceiro setor. Contudo, em sintonia com o constitucionalmente previsto e a bem de sua eficácia jurídico-sanitária, as hipóteses de parcerias do setor público com o privado necessitam observar determinados parâmetros. Com o propósito de colaborar para o debate, após reflexão e sem qualquer pretensão de ordem ex professo, sugestões de diretrizes foram propostas neste trabalho. Para o alcance desse resultado, utilizou-se da fenomenologia ou método de Husserl, pautado por evolutivo esclarecimento de ideias e de apreensão de essências.
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spelling Outsourcing in the field of public health: reflections and parametersTerceirização no âmbito da saúde pública: reflexões e parâmetrosDireito à SaúdeParcerias Público-PrivadasTerceiro SetorRight to HealthPublic-Private PartnershipsThird SectorA saúde é direito fundamental, pressuposto da dignidade da pessoa humana, e possui papel de destaque na complexa realidade social que integramos, a ponto de o Estado (gênero) assumir a obrigação constitucional de garanti-la a todos. Nesse contexto e para a máxima efetividade do direito à saúde, possibilitou-se à iniciativa privada participar de forma complementar do sistema público encarregado de assegurá-lo – com preferência a entidades sem fins lucrativos, como é o caso do chamado terceiro setor. Contudo, em sintonia com o constitucionalmente previsto e a bem de sua eficácia jurídico-sanitária, as hipóteses de parcerias do setor público com o privado necessitam observar determinados parâmetros. Com o propósito de colaborar para o debate, após reflexão e sem qualquer pretensão de ordem ex professo, sugestões de diretrizes foram propostas neste trabalho. Para o alcance desse resultado, utilizou-se da fenomenologia ou método de Husserl, pautado por evolutivo esclarecimento de ideias e de apreensão de essências.Health is a fundamental right, presupposition of the dignity of the human person, and has a prominent role in the complex social reality that we integrate, to the point that the State (gender) assumes the constitutional obligation to guarantee it to all. In this context and to guarantee the maximum effectiveness of the right to health, the State has made possible for the private sector to participate in a complementary way in the public system in charge of ensuring health. The State has given preference for non-profit entities, as is the case of the socalled third sector. However, in line with what is constitutionally foreseen and for the good of its legal-sanitary effectiveness, the hypotheses of public-private partnerships need to observe certain parameters. Seeking to collaborate with the debate, after reflecting on it and without any pretension of an ex professo order, this article suggests some guidelines. To achieve this result, it makes use of Husserl’s phenomenology or method, guided by an evolutionary clarification of ideas and apprehension of essences.Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário2022-09-12info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresPeer-reviewed articleapplication/pdfhttps://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/17430810.11606/issn.2316-9044.rdisan.2022.174308Revista de Direito Sanitário; v. 22 n. 2 (2022); e0004Journal of Health Law; Vol. 22 No. 2 (2022); e0004Revista de Direito Sanitário; Vol. 22 Núm. 2 (2022); e00042316-9044reponame:Revista de Direito Sanitário (Online)instname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPporhttps://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/174308/186239Copyright (c) 2022 Revista de Direito Sanitáriohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessMaggio, Marcelo PauloAragão, Suéllyn Mattos dePack, Ewerson Willi de Lima2023-02-01T15:51:01Zoai:revistas.usp.br:article/174308Revistahttps://www.revistas.usp.br/rdisanPUBhttp://www.revistas.usp.br/rdisan/oaisdallari@usp.br||revdisan@usp.br2316-90441516-4179opendoar:2023-02-01T15:51:01Revista de Direito Sanitário (Online) - Universidade de São Paulo (USP)false
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Terceirização no âmbito da saúde pública: reflexões e parâmetros
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