The integrality of the right to health in the view of the Brazilian Federal Supreme Court

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Alexandre Luna da
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito Sanitário (Online)
Texto Completo: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/164214
Resumo: A Constituição de 1988 inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de uma universalidade tanto objetiva quanto subjetiva. Mas será que é possível a realização imediata dessa universalidade? Ao mesmo tempo em que a Constituição prevê a dupla vertente da universalidade, ela a restringe, por meio de outros dois objetivos da seguridade social: seletividade e distributividade. Além disso, o próprio regime jurídico dos direitos sociais estabelece que sua concretização deverá ser efetuada de forma progressiva e com a aplicação do máximo de recursos disponíveis. Dessa forma, fundamental é a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para uma interpretação que permita compreender o conceito de integralidade do direito à saúde.  
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