Fair and balance rate for benefits not scheduled in defined contribution plans
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | eng por |
Título da fonte: | Revista Contabilidade & Finanças (Online) |
Texto Completo: | https://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/191081 |
Resumo: | O objetivo deste estudo é propor uma metodologia que, utilizando múltiplos decrementos, além de desagregada por perfil atuarial e fonte de custo previdenciário, calcula alíquotas atuarialmente justas e de equilíbrio para benefícios não programados de custeio coletivo oriundos de planos de previdência da modalidade Contribuição Definida (CD). Não há trabalhos no Brasil que estudem alíquotas de custeio para benefícios não programados em planos de previdência da modalidade CD. Qualquer instituição que paga benefícios previdenciários de custeio coletivo precisa determinar uma alíquota atuarial que não seja insuficiente, gerando desequilíbrio financeiro ao fundo, e nem excessiva, comprometendo a renda do participante. Este trabalho é o primeiro estudo sobre alíquotas de custeio para benefícios de custeio coletivo oriundos de planos de previdência com modalidades CD. As alíquotas atuarialmente justas são obtidas considerando múltiplos decrementos e equalizando o valor presente das contribuições e o valor presente dos benefícios de pensão e aposentadoria por invalidez, desagregados por perfil atuarial e fonte de custo previdenciário. A alíquota de equilíbrio específica é determinada para cada fonte de custo previdenciário e é obtida considerando as alíquotas atuarialmente justas de cada perfil atuarial. A alíquota de equilíbrio geral é obtida pela contribuição marginal de cada alíquota de equilíbrio específica. A metodologia proposta foi utilizada para calcular as alíquotas dos benefícios não programados que possuem custeio coletivo em planos de modalidade de CD. Por meio da metodologia proposta, estimou-se que as mudanças legais, decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019, aumentaram, indiretamente, em mais de 4% a alíquota de equilíbrio geral dos benefícios não programados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-Exe). |
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Fair and balance rate for benefits not scheduled in defined contribution plansAlíquota justa e de equilíbrio para benefícios não programados em planos de contribuição definidafundo de pensãomutualização de riscoalíquotas de equilíbrioalíquotas justasreforma da previdênciapension fundrisk mutualizationbalance ratesfair ratespension reformO objetivo deste estudo é propor uma metodologia que, utilizando múltiplos decrementos, além de desagregada por perfil atuarial e fonte de custo previdenciário, calcula alíquotas atuarialmente justas e de equilíbrio para benefícios não programados de custeio coletivo oriundos de planos de previdência da modalidade Contribuição Definida (CD). Não há trabalhos no Brasil que estudem alíquotas de custeio para benefícios não programados em planos de previdência da modalidade CD. Qualquer instituição que paga benefícios previdenciários de custeio coletivo precisa determinar uma alíquota atuarial que não seja insuficiente, gerando desequilíbrio financeiro ao fundo, e nem excessiva, comprometendo a renda do participante. Este trabalho é o primeiro estudo sobre alíquotas de custeio para benefícios de custeio coletivo oriundos de planos de previdência com modalidades CD. As alíquotas atuarialmente justas são obtidas considerando múltiplos decrementos e equalizando o valor presente das contribuições e o valor presente dos benefícios de pensão e aposentadoria por invalidez, desagregados por perfil atuarial e fonte de custo previdenciário. A alíquota de equilíbrio específica é determinada para cada fonte de custo previdenciário e é obtida considerando as alíquotas atuarialmente justas de cada perfil atuarial. A alíquota de equilíbrio geral é obtida pela contribuição marginal de cada alíquota de equilíbrio específica. A metodologia proposta foi utilizada para calcular as alíquotas dos benefícios não programados que possuem custeio coletivo em planos de modalidade de CD. Por meio da metodologia proposta, estimou-se que as mudanças legais, decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019, aumentaram, indiretamente, em mais de 4% a alíquota de equilíbrio geral dos benefícios não programados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-Exe).The objective of this study is to propose a methodology that, using multiple decreases, in addition to classified by actuarial profile and source of social security costs, calculates actuarially fair and balanced rates for unscheduled collective costing benefits from Defined Contribution (DC) pension plans. There are no studies in Brazil about costing rates for benefits not scheduled in pension plans of the DC modality. Any institution that pays collective cost social security benefits must determine an actuarial rate that is not insufficient, generating a financial imbalance in the fund, nor excessive, compromising the participant’s income. This work is the first study on costing rates for collective costing benefits from pension plans with DC modalities. Actuarially fair rates are obtained considering multiple decreases and equalizing the present value of contributions and the present value of pension and disability benefits, classified by actuarial profile and source of social security cost. The specific balance rate is determined for each source of social security costs and is obtained considering the actuarially fair rates for each actuarial profile. The general balance rate is obtained by the marginal contribution of each specific balance rate. The proposed methodology was used to calculate the rates of unscheduled benefits with collective costing in DC modality plans. The proposed methodology estimated that the legal changes, resulting from Constitutional Amendment 103/2019, indirectly increased by more than 4% the general balance rate of the unscheduled benefits of the Supplementary Social Security Foundation of the Federal Public Servant of the Executive Branch of the Federal Government (FUNPRESP-Exe).Universidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária2021-12-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfapplication/pdfhttps://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/19108110.1590/1808-057x202112630Revista Contabilidade & Finanças; v. 32 n. 87 (2021); 560-576Revista Contabilidade & Finanças; Vol. 32 No. 87 (2021); 560-576Revista Contabilidade & Finanças; Vol. 32 Núm. 87 (2021); 560-5761808-057X1519-7077reponame:Revista Contabilidade & Finanças (Online)instname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPengporhttps://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/191081/176211https://www.revistas.usp.br/rcf/article/view/191081/176210Copyright (c) 2021 Revista Contabilidade & Finançashttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessNascimento, Igor Ferreira doAlbuquerque, Pedro H. M.2021-12-07T18:45:57Zoai:revistas.usp.br:article/191081Revistahttp://www.revistas.usp.br/rcf/indexPUBhttps://old.scielo.br/oai/scielo-oai.phprecont@usp.br||recont@usp.br1808-057X1519-7077opendoar:2021-12-07T18:45:57Revista Contabilidade & Finanças (Online) - Universidade de São Paulo (USP)false |
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O objetivo deste estudo é propor uma metodologia que, utilizando múltiplos decrementos, além de desagregada por perfil atuarial e fonte de custo previdenciário, calcula alíquotas atuarialmente justas e de equilíbrio para benefícios não programados de custeio coletivo oriundos de planos de previdência da modalidade Contribuição Definida (CD). Não há trabalhos no Brasil que estudem alíquotas de custeio para benefícios não programados em planos de previdência da modalidade CD. Qualquer instituição que paga benefícios previdenciários de custeio coletivo precisa determinar uma alíquota atuarial que não seja insuficiente, gerando desequilíbrio financeiro ao fundo, e nem excessiva, comprometendo a renda do participante. Este trabalho é o primeiro estudo sobre alíquotas de custeio para benefícios de custeio coletivo oriundos de planos de previdência com modalidades CD. As alíquotas atuarialmente justas são obtidas considerando múltiplos decrementos e equalizando o valor presente das contribuições e o valor presente dos benefícios de pensão e aposentadoria por invalidez, desagregados por perfil atuarial e fonte de custo previdenciário. A alíquota de equilíbrio específica é determinada para cada fonte de custo previdenciário e é obtida considerando as alíquotas atuarialmente justas de cada perfil atuarial. A alíquota de equilíbrio geral é obtida pela contribuição marginal de cada alíquota de equilíbrio específica. A metodologia proposta foi utilizada para calcular as alíquotas dos benefícios não programados que possuem custeio coletivo em planos de modalidade de CD. Por meio da metodologia proposta, estimou-se que as mudanças legais, decorrentes da Emenda Constitucional 103/2019, aumentaram, indiretamente, em mais de 4% a alíquota de equilíbrio geral dos benefícios não programados da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-Exe). |
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