Cooperação na Insolvência e Preservação da Empresa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Alberto Lopes da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06012023-164656/
Resumo: A pesquisa tem por objetivo verificar se a positivação do princípio da preservação da empresa previsto na lei n.° 11.101/05 promove ou não a cooperação. As instituições desempenham relevante papel para a formação de um ambiente de cooperação e, consequentemente, para a promoção do desenvolvimento. O processo de evolução institucional é dinâmico e decorre principalmente da interrelação entre instituições e organizações. A formação e o sucesso das organizações dependem do ambiente institucional que, ao prover o necessário equilíbrio entre ordem e liberdade, oferece aos indivíduos e organizações os incentivos para a formação dos mais variados arranjos institucionais. O desenvolvimento econômico revela-se através da inovação decorrente do processo de destruição criadora que possibilita a conceituação do que se denominou autonomia privada criadora e que corresponde à engenhosidade dos homens de negócios que visualizam e empreendem as mais variadas estruturas de governança para produzir riquezas e ofertá-las em mercados. A alternância entre ciclos de inovação e de concorrência revelam a dinâmica do desenvolvimento econômico. Tratando especificamente da insolvência empresarial, buscando verificar o papel dos institutos falimentares na promoção ou não da cooperação, partiu-se da concepção do empresário como o típico devedor na economia que adquire poder de compra para financiar suas atividades. Tal financiamento se dá por meio de duas estruturas de governança distintas e que são utilizadas em simultaneamente pelo empresário, hierárquica (capital) e horizontal ou de mercado (dívida). A insolvência coloca-se como uma patologia manifestada na estrutura de governança horizontal e requer a aplicação de remédios jurídicos adequados para que a crise de um ente produtivo não se alastre para o mercado como um todo. Em um âmbito teórico os remédios são divididos entre a liquidação e a reorganização da empresa, procedimentos previstos em legislações falimentares e que visam a sanar a situação de crise econômico-financeira, enquanto o primeiro corresponde a solução liquidatório-solutória por meio de um processo de execução coletiva, o segundo corresponde a procedimento judicial que viabiliza um fórum para a renegociação coletiva de dívidas. Para a análise da dinâmica destes mecanismos é propostos um modelo de barganha de credores no qual estes são equiparados a co-proprietários do patrimônio do devedor. Em perspectiva macro verifica-se que credores costumam se alternar nas posições de credores garantidos e credores não garantidos em diferentes procedimentos falimentares e, por isso, é importante que na hipótese de falência as regras atribuam aos credores direitos mais próximos possíveis daquele atribuído fora da falência, provendo uma base mais segura para que se proceda negociações, especialmente em casos de reorganização. Partindo de uma perspectiva do mercado de crédito e não de um procedimento específico, cada decisão tomada por um agente em um procedimento específico serve de informação para os demais credores que, assim, podem optar por cooperar ou não cooperar e, com isso, ver emergir a cooperação com base na reciprocidade (tit for tat). Na análise do princípio da preservação da empresa são destacados os riscos de sua aplicação assistencialista, apontando-se os problemas que decorrem do fato de não ser o diploma falimentar a seara adequada para tratamento de questões relativas a políticas sociais de pleno emprego. Já a análise da existência de credores não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial é vista à luz do dever de renegociação e de uma análise funcionalista das garantias fiduciárias.
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O desenvolvimento econômico revela-se através da inovação decorrente do processo de destruição criadora que possibilita a conceituação do que se denominou autonomia privada criadora e que corresponde à engenhosidade dos homens de negócios que visualizam e empreendem as mais variadas estruturas de governança para produzir riquezas e ofertá-las em mercados. A alternância entre ciclos de inovação e de concorrência revelam a dinâmica do desenvolvimento econômico. Tratando especificamente da insolvência empresarial, buscando verificar o papel dos institutos falimentares na promoção ou não da cooperação, partiu-se da concepção do empresário como o típico devedor na economia que adquire poder de compra para financiar suas atividades. Tal financiamento se dá por meio de duas estruturas de governança distintas e que são utilizadas em simultaneamente pelo empresário, hierárquica (capital) e horizontal ou de mercado (dívida). A insolvência coloca-se como uma patologia manifestada na estrutura de governança horizontal e requer a aplicação de remédios jurídicos adequados para que a crise de um ente produtivo não se alastre para o mercado como um todo. Em um âmbito teórico os remédios são divididos entre a liquidação e a reorganização da empresa, procedimentos previstos em legislações falimentares e que visam a sanar a situação de crise econômico-financeira, enquanto o primeiro corresponde a solução liquidatório-solutória por meio de um processo de execução coletiva, o segundo corresponde a procedimento judicial que viabiliza um fórum para a renegociação coletiva de dívidas. Para a análise da dinâmica destes mecanismos é propostos um modelo de barganha de credores no qual estes são equiparados a co-proprietários do patrimônio do devedor. Em perspectiva macro verifica-se que credores costumam se alternar nas posições de credores garantidos e credores não garantidos em diferentes procedimentos falimentares e, por isso, é importante que na hipótese de falência as regras atribuam aos credores direitos mais próximos possíveis daquele atribuído fora da falência, provendo uma base mais segura para que se proceda negociações, especialmente em casos de reorganização. Partindo de uma perspectiva do mercado de crédito e não de um procedimento específico, cada decisão tomada por um agente em um procedimento específico serve de informação para os demais credores que, assim, podem optar por cooperar ou não cooperar e, com isso, ver emergir a cooperação com base na reciprocidade (tit for tat). Na análise do princípio da preservação da empresa são destacados os riscos de sua aplicação assistencialista, apontando-se os problemas que decorrem do fato de não ser o diploma falimentar a seara adequada para tratamento de questões relativas a políticas sociais de pleno emprego. Já a análise da existência de credores não sujeitos aos efeitos da recuperação judicial é vista à luz do dever de renegociação e de uma análise funcionalista das garantias fiduciárias.The research aims to verify whether the positivization of the principle of preservation of the company provided for in Law No. 11,101 / 05 promotes cooperation or not. Institutions play an important role in creating an environment of cooperation and, consequently, in promoting development. The institutional evolution process is dynamic and results mainly from the interrelationship between institutions and organizations. The formation and success of organizations depends on the institutional environment that, by providing the necessary balance between order and freedom, offers individuals and organizations the incentives to form the most varied institutional arrangements. Economic development is revealed through innovation resulting from the process of creative destruction that enables the conceptualization of what was called creative private autonomy and which corresponds to the ingenuity of businessmen who visualize and undertake the most varied governance structures to produce wealth and offer them in markets. The alternation between innovation and competition cycles reveals the dynamics of economic development. Specifically dealing with business insolvency, seeking to verify the role of bankruptcy institutes in promoting or not cooperation, the idea of the entrepreneur as a natural debtor who acquires purchasing power to finance his activities was started. Such financing occurs through two different governance structures that are used simultaneously by the entrepreneur, hierarchical (capital) and horizontal or market (debt). Insolvency poses itself as a pathology manifested in the horizontal governance structure and requires the application of appropriate legal remedies so that the crisis of a productive entity does not spread to the market as a whole. In a theoretical context, the remedies are divided between the liquidation and the reorganization of the company, procedures provided for in bankruptcy laws and which aim to remedy the situation of economic and financial crisis, while the first corresponds to the liquidation-solutory solution through a process of collective execution, the second corresponds to judicial proceedings that provide a forum for the collective renegotiation of debts. In order to analyze the dynamics of these mechanisms, a creditors\' bargaining model is proposed, in which they are equated with co-owners of the debtor\'s assets. From a macro perspective, it appears that creditors tend to alternate in the positions of secured creditors and unsecured creditors in different bankruptcy procedures and, therefore, it is important that in the event of bankruptcy, the rules give creditors the closest possible rights to that assigned out of bankruptcy. , providing a safer basis for negotiations, especially in cases of reorganization. From a credit market perspective and not from a specific procedure, each decision made by an agent in a specific procedure serves as information for the other creditors who, thus, can choose to cooperate or not cooperate and, with that, see it emerge cooperation based on reciprocity (tit for tat). In the analysis of the principle of preservation of the company, the risks of its assistance application are highlighted, pointing out the problems that result from the fact that the bankruptcy diploma is not the appropriate area for dealing with issues related to full employment social policies. The analysis of the existence of creditors not subject to the effects of judicial reorganization is seen in the light of the duty to renegotiate and the functionalist analysis of fiduciary guarantees.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSztajn, RachelRosa, Alberto Lopes da2022-09-12info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06012023-164656/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-08-24T17:34:02Zoai:teses.usp.br:tde-06012023-164656Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-08-24T17:34:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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