A cláusula pro-sandbagging (conhecimento prévio) em contratos de alienação de participação acionária
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04052021-153205/ |
Resumo: | No Brasil, muitos contratantes têm adotado estruturas de contrato de alienação de participação acionária que são bastante similares a modelos contratuais de países da common law, em especial dos Estados Unidos e a Inglaterra. Dedicamo-nos nesse trabalho a analisar a recepção, no direito brasileiro, a uma das cláusulas dessa estrutura, denominada cláusula pro-sandbagging. Essa cláusula é utilizada para assegurar à compradora que seus remédios contra a desconformidade de declarações e garantias, após o fechamento do contrato, não serão afetados pelo conhecimento da compradora, anterior ao fechamento, sobre essa desconformidade. Como a cláusula pro-sandbagging se relaciona às cláusulas de declarações e garantias, também analisamos a quais regimes jurídicos a cláusula de declarações e garantias pode se integrar, e como o conhecimento da compradora afeta seus próprios remédios em cada um desses regimes. Entendemos, então, que cláusulas prosandbagging só produzem efeitos sobre consequências obrigacionais - como inadimplemento ou concretização de uma consequência contratual específica, como ajuste de preço -, e não sobre os remédios do erro, dolo e vícios redibitórios. Em seguida, traçamos um panomora doutrinário que trata de cláusulas pro-sandbagging, separados em dois blocos. Na presença de cláusula pro-sandbagging, identificamos os argumentos de autores favoráveis e contrários à licitude dessa cláusula. Na ausência de qualquer cláusula sandbagging, identificamos os argumentos de autores favoráveis e contrários à licitude desse comportamento pro-sandbagging da compradora. Por fim, analisamos os principais argumentos contra a licitude desse tipo cláusula, como a infração ao dever de informar advindo da boa-fé, infração à vedação à omissão informativa dolosa, infração à vedação de comportamento contraditório. Analisamos, ainda, a ideia de que a compradora que fecha o contrato com ciência prévia da desconformidade está, por essa própria razão, renunciando tacitamente a seus remédios. Concluímos que, em boa parte das situações, via de regra, a vendedora está sujeita às consequências obrigacionais negativas - por exemplo, inadimplemento ou ajuste de preço para um valor menor - e que apenas em situações muito específicas, sujeitas a critérios delimitados e não facilmente superáveis, o conhecimento da compradora afastará seus remédios pós-fechamento. Ou caso as partes assim decidam. |
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A cláusula pro-sandbagging (conhecimento prévio) em contratos de alienação de participação acionáriaThe pro-sandbagging clause in share purchase agreementsAnti-sandbaggingCláusula contratualConformityContrato comercialDefault ruleDireito das obrigaçõesDuty to discloseFraudulent misrepresentation by omission of informationImplict waiverKnowledge savingsLevels of creditor's satisfactionModernization of contract lawPre-closing knowledgePro-sandbaggingRepresentations and warrantiesSandbaggingShare purchase agreementsVenire contra factum propriumNo Brasil, muitos contratantes têm adotado estruturas de contrato de alienação de participação acionária que são bastante similares a modelos contratuais de países da common law, em especial dos Estados Unidos e a Inglaterra. Dedicamo-nos nesse trabalho a analisar a recepção, no direito brasileiro, a uma das cláusulas dessa estrutura, denominada cláusula pro-sandbagging. Essa cláusula é utilizada para assegurar à compradora que seus remédios contra a desconformidade de declarações e garantias, após o fechamento do contrato, não serão afetados pelo conhecimento da compradora, anterior ao fechamento, sobre essa desconformidade. Como a cláusula pro-sandbagging se relaciona às cláusulas de declarações e garantias, também analisamos a quais regimes jurídicos a cláusula de declarações e garantias pode se integrar, e como o conhecimento da compradora afeta seus próprios remédios em cada um desses regimes. Entendemos, então, que cláusulas prosandbagging só produzem efeitos sobre consequências obrigacionais - como inadimplemento ou concretização de uma consequência contratual específica, como ajuste de preço -, e não sobre os remédios do erro, dolo e vícios redibitórios. Em seguida, traçamos um panomora doutrinário que trata de cláusulas pro-sandbagging, separados em dois blocos. Na presença de cláusula pro-sandbagging, identificamos os argumentos de autores favoráveis e contrários à licitude dessa cláusula. Na ausência de qualquer cláusula sandbagging, identificamos os argumentos de autores favoráveis e contrários à licitude desse comportamento pro-sandbagging da compradora. Por fim, analisamos os principais argumentos contra a licitude desse tipo cláusula, como a infração ao dever de informar advindo da boa-fé, infração à vedação à omissão informativa dolosa, infração à vedação de comportamento contraditório. Analisamos, ainda, a ideia de que a compradora que fecha o contrato com ciência prévia da desconformidade está, por essa própria razão, renunciando tacitamente a seus remédios. Concluímos que, em boa parte das situações, via de regra, a vendedora está sujeita às consequências obrigacionais negativas - por exemplo, inadimplemento ou ajuste de preço para um valor menor - e que apenas em situações muito específicas, sujeitas a critérios delimitados e não facilmente superáveis, o conhecimento da compradora afastará seus remédios pós-fechamento. Ou caso as partes assim decidam.In Brazil, many contracting parties have adopted contractual structures that are very similar to those of Common Law countries, especially to the United States and the United Kingdom. In this dissertation, we analyze brazilian law\'s reception of one of the clauses of such contracts, namely, the pro-sandbagging clauses. Buyers use this clause to reassure that their post-closing remedies arising out of representations and warranties clauses will not be affected by any knowledge of their innacuracy, completeness or falsehood acquired before closing. Since pro-sandbagging clauses are linked to representations and warranties, we also analyze to which brazilian legal frameworks representations and warranties may be assimilated, and in which way buyer\'s pre-closing knowledge may affect its post-closing remedies in any of those frameworks. We are of the opinion that pro-sandbagging clauses may affect obligational consequences - such as breach of warranty or other specific contractually provided consequences, such as price adjustment -, but other remedies such as erro, dolo and vícios redibitórios remain unaffected. Subsequently, we describe academic discussions concerning pro-sandbagging clauses, in two parts. In the presence of a prosanbbagging clause, we describe arguments in favor or against the legality of this clause. In the absence of any sandbagging clause, we describe arguments in favor or against the legality of this clause. Eventually, we analyze the main arguments against the lawfullness of such clase, such as infringement of good faith\'s duty to disclose, of the prohibition of contraditory behavior (venire contra factum proprium), of the prohibition fraudulent misrepresentation by informative omissision (omissão informativa dolosa). We also analyze the idea that if a buyer proceeds to closing knowing, beforehand, the falsehood, inaccuracy and incompleteness of representations and warranties, she is, for this exact reason, waiving its post closing remedies. We conclude that, in many occasions, as a rule, the seller is subject to negative obligational consequences - for instance, breach of warranty or price adjustment to a lower amount - and that only in very specific situations, subject to specific criteria, not easily verifiable, buyer\'s pre-closing knowledge will affect its post-closing remedies. Or if the parties decide so.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPPela, Juliana KruegerOliveira, Caio Raphael Marotti de2020-05-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04052021-153205/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2021-07-22T21:58:17Zoai:teses.usp.br:tde-04052021-153205Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212021-07-22T21:58:17Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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No Brasil, muitos contratantes têm adotado estruturas de contrato de alienação de participação acionária que são bastante similares a modelos contratuais de países da common law, em especial dos Estados Unidos e a Inglaterra. Dedicamo-nos nesse trabalho a analisar a recepção, no direito brasileiro, a uma das cláusulas dessa estrutura, denominada cláusula pro-sandbagging. Essa cláusula é utilizada para assegurar à compradora que seus remédios contra a desconformidade de declarações e garantias, após o fechamento do contrato, não serão afetados pelo conhecimento da compradora, anterior ao fechamento, sobre essa desconformidade. Como a cláusula pro-sandbagging se relaciona às cláusulas de declarações e garantias, também analisamos a quais regimes jurídicos a cláusula de declarações e garantias pode se integrar, e como o conhecimento da compradora afeta seus próprios remédios em cada um desses regimes. Entendemos, então, que cláusulas prosandbagging só produzem efeitos sobre consequências obrigacionais - como inadimplemento ou concretização de uma consequência contratual específica, como ajuste de preço -, e não sobre os remédios do erro, dolo e vícios redibitórios. Em seguida, traçamos um panomora doutrinário que trata de cláusulas pro-sandbagging, separados em dois blocos. Na presença de cláusula pro-sandbagging, identificamos os argumentos de autores favoráveis e contrários à licitude dessa cláusula. Na ausência de qualquer cláusula sandbagging, identificamos os argumentos de autores favoráveis e contrários à licitude desse comportamento pro-sandbagging da compradora. Por fim, analisamos os principais argumentos contra a licitude desse tipo cláusula, como a infração ao dever de informar advindo da boa-fé, infração à vedação à omissão informativa dolosa, infração à vedação de comportamento contraditório. Analisamos, ainda, a ideia de que a compradora que fecha o contrato com ciência prévia da desconformidade está, por essa própria razão, renunciando tacitamente a seus remédios. Concluímos que, em boa parte das situações, via de regra, a vendedora está sujeita às consequências obrigacionais negativas - por exemplo, inadimplemento ou ajuste de preço para um valor menor - e que apenas em situações muito específicas, sujeitas a critérios delimitados e não facilmente superáveis, o conhecimento da compradora afastará seus remédios pós-fechamento. Ou caso as partes assim decidam. |
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