Limitações ao poder de reforma constitucional na Constituição Federal de 1988

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maiolino, Eurico Zecchin
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03092012-093012/
Resumo: A Constituição é produto do Poder Constituinte. Após a elaboração e edição da Constituição, o Poder Constituinte continua a existir em estado de latência. Contudo, a Constituição, como norma jurídica que é, necessita ser adaptada à realidade social cambiante, caso contrário não será apta a reger a vida da sociedade e do Estado e terá de ser substituída pela ação revolucionária do Poder Constituinte. Assim, o Poder Constituinte incumbe um órgão ou um complexo de órgãos da reforma da Constituição, o qual, contudo, com ele não se confunde. Como o Poder de Reforma Constitucional é um poder instituído, sujeita-se às regras impostas pelo Poder Constituinte, que o cria, e, entre estas regras, encontram-se as limitações à reforma da Constituição. Certa doutrina rejeita as limitações à reforma da Constituição, pela impossibilidade de uma geração vincular as gerações futuras; outra parte defende a superação das limitações por um processo de dupla revisão; finalmente, uma terceira corrente defende as limitações alicerçando-as em três argumentos principais: o precompromentimento constitucional, o dualismo democrático e a defesa da democracia e dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 prevê quatro espécies de limitações à reforma da Constituição: material, formal, circunstancial e temporal. Os maiores questionamentos, contudo, apresentam-se em relação às limitações materiais, que formam o núcleo intangível da Constituição. Para a garantia de existência de limitações, a reforma da Constituição sujeita-se ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal.
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