Responsabilidade financeira: uma teoria sobre a responsabilidade no âmbito dos tribunais de contas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gomes, Emerson Cesar da Silva
Data de Publicação: 2009
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-093734/
Resumo: A responsabilidade financeira é uma espécie de responsabilidade jurídica existente nos países que adotam o modelo de Tribunais de Contas com função jurisdicional. No Brasil, existem duas modalidades de responsabilidade financeira: a reintegratória, que compreende o ressarcimento do dano causado ao erário (débito) e a sancionatória, que compreende a aplicação de uma multa, que pode ser cumulada ou não com a imputação de débito. É responsabilidade subjetiva que incide sobre um conjunto específico de sujeitos denominados de \"agentes contábeis\". Está vinculada às funções de fiscalização da gestão pública e de julgamento das contas, o que reforça a sua finalidade preventiva e, não somente, reparadora ou punitiva. A responsabilidade financeira tem características, pressupostos e finalidades próprias que a diferenciam de outras espécies de responsabilidade, tais como, a responsabilidade civil, a penal, a disciplinar, a administrativa e a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Os Tribunais de Contas exercem uma jurisdição especial e limitada, relacionada às pretensões do Estado à Responsabilidade Financeira, o que em outros países é denominada jurisdição contábil ou financeira. Esta modalidade de jurisdição é compatível com as demais jurisdições, ainda que se sujeite a eventual controle pelo Poder Judiciário, restrito aos aspectos formais e de manifesta ilegalidade.
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