O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Ursula Ribeiro de
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30032021-161356/
Resumo: O amicus curiae se origina do direito inglês medieval, mas foi nos Estados Unidos que se desenvolveu até sua atual configuração. O amicus curiae é figura essencial na Suprema Corte dos Estados Unidos. O direito brasileiro incorporou o amicus curiae por influência do direito americano como uma forma de democratizar o processo civil. Inicialmente o amicus curiae atuava como um terceiro neutro; atualmente prevalece a sua intervenção como um terceiro interessado. De acordo com a nova legislação processual civil, o amicus curiae pode intervir em qualquer processo, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil de 2015 criou nova função para o amicus curiae nos casos repetitivos. Os casos repetitivos são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e os Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. Os casos repetitivos foram introduzidos no direito brasileiro para enfrentar a litigiosidade repetitiva, já que o processo coletivo não se mostrou suficiente para atender os conflitos massificados. Os casos repetitivos visam aumentar a eficiência dos tribunais. A doutrina apresenta inúmeras críticas à técnica dos julgamentos repetitivos. A crítica não superada pela legislação é a falta de representatividade adequada daqueles que não são partes do casopiloto e mesmo assim são vinculados à tese fixada no julgamento dos casos repetitivos. Há violação ao direito de acesso à justiça, que implicaria na inconstitucionalidade dos casos repetitivos. O amicus curiae pode suprir a falta de representatividade adequada daqueles que serão vinculados à decisão do caso-piloto, desde que sejam observados alguns critérios. A tese apresentada no trabalho demonstra a forma pela qual a intervenção do amicus curiae pode garantir o direito de acesso à justiça nos casos repetitivos.
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spelling O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivosAmicus curiae and the adequacy of representativeness in repetitive cases judgment: IRDR and repetitive extraordinary and special appealsAccess to justiceAcesso à justiçaadequacy of representationAmicus curiaeCódigo de Processo Civil (2015) -- Brasildireito comparado -- Brasil; Estados Unidos; Alemanha; InglaterraDireito Processual Civilincident of Resolution of repetitive demandsinteresse coletivointervenção de terceirosrecurso especialrecurso extraordináriorepeated litigationrepetitive extraordinary and special appealsO amicus curiae se origina do direito inglês medieval, mas foi nos Estados Unidos que se desenvolveu até sua atual configuração. O amicus curiae é figura essencial na Suprema Corte dos Estados Unidos. O direito brasileiro incorporou o amicus curiae por influência do direito americano como uma forma de democratizar o processo civil. Inicialmente o amicus curiae atuava como um terceiro neutro; atualmente prevalece a sua intervenção como um terceiro interessado. De acordo com a nova legislação processual civil, o amicus curiae pode intervir em qualquer processo, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil de 2015 criou nova função para o amicus curiae nos casos repetitivos. Os casos repetitivos são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e os Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. Os casos repetitivos foram introduzidos no direito brasileiro para enfrentar a litigiosidade repetitiva, já que o processo coletivo não se mostrou suficiente para atender os conflitos massificados. Os casos repetitivos visam aumentar a eficiência dos tribunais. A doutrina apresenta inúmeras críticas à técnica dos julgamentos repetitivos. A crítica não superada pela legislação é a falta de representatividade adequada daqueles que não são partes do casopiloto e mesmo assim são vinculados à tese fixada no julgamento dos casos repetitivos. Há violação ao direito de acesso à justiça, que implicaria na inconstitucionalidade dos casos repetitivos. O amicus curiae pode suprir a falta de representatividade adequada daqueles que serão vinculados à decisão do caso-piloto, desde que sejam observados alguns critérios. A tese apresentada no trabalho demonstra a forma pela qual a intervenção do amicus curiae pode garantir o direito de acesso à justiça nos casos repetitivos.Amicus curiae originates from medieval English Law, but it was in the United States that it developed into its present configuration. Amicus curiae is a key figure in the United States Supreme Court. Brazilian Law has incorporated amicus curiae under the influence of American Law as a way of democratizing the civil procedure. Initially, amicus curiae had acted as a neutral third party and its intervention now prevails as an interested third party. According to the new civil procedure law, amicus curiae can intervene in any proceeding, from the court of first instance to the Federal Supreme Court. The 2015 Civil Procedure Code has created a new function for the amicus curiae in repetitive cases. Repetitive cases are the Incident of Resolution of Repetitive Demands and repetitive extraordinary and special appeals. Repetitive cases were introduced into Brazilian Law to deal with repetitive litigation, as the class action framework was not sufficient to address mass conflicts. Repetitive cases aim to increase the efficiency of the courts. The doctrine presents numerous criticisms of the technique of repetitive judgments. The criticism not overcome by the legislation is the lack of adequate representativeness of those who are not part of the pilot case and yet are linked to the thesis established in the judgment of repetitive cases. There is a violation of the right to have one\'s day in court that would imply unconstitutionality to repetitive cases. Amicus curiae may address the lack of adequate representativeness of those who will be bound by the decision of the pilot case, provided that certain criteria are met. The thesis presented in this paper demonstrates the way in which the intervention of amicus curiae can help guarantee the right to have one\'s day in court in repetitive cases.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLeonel, Ricardo de BarrosAlmeida, Ursula Ribeiro de2020-04-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30032021-161356/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-05-23T20:25:02Zoai:teses.usp.br:tde-30032021-161356Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-05-23T20:25:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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