A justa causa como filtro da ação penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Resende, Thiago Xavier Nhimi
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24082023-170508/
Resumo: O objeto do presente estudo é a análise do viés probatório que ancora a admissibilidade da acusação no processo penal à luz de uma concepção epistêmica do processo. A partir de uma abordagem pautada pelo mapeamento adequado da verdade quanto à sua localização funcional no processo penal, parte-se do pressuposto de que a justiça das decisões judiciais é pautada pela imprescindibilidade de que as hipóteses de fato sobre as quais se ampara o juízo de direito sejam verdadeiras. A justificativa para a escolha do tema encontra-se na identificação do negligenciamento doutrinário e jurisprudencial quanto à matéria de ordem probatória que viabiliza a submissão do jurisdicionado à grave posição jurídica de réu. O método de trabalho utilizado foi a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive com respaldo em construções estrangeiras, com especial foco nos ordenamentos norte-americano e italiano, além de incursões sobre textos legislativos de países como a França, Alemanha, Inglaterra e Portugal. Assim, visando implementar uma estrutura dialética capaz de combater a violência monológica contra o acusado, busca-se o aprofundamento teórico acerca de mecanismos que propiciem a construção de um processo justo a partir da análise da admissibilidade da acusação. Neste sentido, nota-se uma constante na doutrina: o atrelamento desta fase procedimental, no que tange à suficiência probatória, exclusivamente a elementos passados, já colhidos no âmbito da fase pré-processual. Os elementos de prova a serem gravados pelo contraditório no bojo da instrução criminal, em íntima conexão com as finalidades epistêmicas do processo, não são foco da análise costumeiramente realizada. Outros temas são ainda igualmente desprovidos de cautela ou consenso doutrinário, com especial destaque às questões que circundam o controle racional sobre o juízo de fato, que deve ser pautado preferencialmente por elaborações em torno da teoria dos standards probatórios, entendida a partir de uma construção objetivamente traçada, disposta a racionalizar a análise da prova. Diante deste cenário, e a partir do arcabouço teórico levantado, é preciso definir os exatos contornos da justa causa para fins de admissibilidade da acusação, segundo uma concepção epistêmica do processo: a natureza jurídica, a finalidade, os elementos constitutivos, a proporção dos níveis de prova incidentes para as múltiplas situações que podem ser apresentadas no caso concreto, a factibilidade probatória da acusação e o respectivo grau da prognose a ser realizada. A implementação e controle das construções, entretanto, depende da efetividade a ser conferida ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, com uma justificação pautada por argumentos racionais, a partir de um modelo probatório tanto objetivo quanto possível.
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A partir de uma abordagem pautada pelo mapeamento adequado da verdade quanto à sua localização funcional no processo penal, parte-se do pressuposto de que a justiça das decisões judiciais é pautada pela imprescindibilidade de que as hipóteses de fato sobre as quais se ampara o juízo de direito sejam verdadeiras. A justificativa para a escolha do tema encontra-se na identificação do negligenciamento doutrinário e jurisprudencial quanto à matéria de ordem probatória que viabiliza a submissão do jurisdicionado à grave posição jurídica de réu. O método de trabalho utilizado foi a pesquisa doutrinária e jurisprudencial, inclusive com respaldo em construções estrangeiras, com especial foco nos ordenamentos norte-americano e italiano, além de incursões sobre textos legislativos de países como a França, Alemanha, Inglaterra e Portugal. Assim, visando implementar uma estrutura dialética capaz de combater a violência monológica contra o acusado, busca-se o aprofundamento teórico acerca de mecanismos que propiciem a construção de um processo justo a partir da análise da admissibilidade da acusação. Neste sentido, nota-se uma constante na doutrina: o atrelamento desta fase procedimental, no que tange à suficiência probatória, exclusivamente a elementos passados, já colhidos no âmbito da fase pré-processual. Os elementos de prova a serem gravados pelo contraditório no bojo da instrução criminal, em íntima conexão com as finalidades epistêmicas do processo, não são foco da análise costumeiramente realizada. Outros temas são ainda igualmente desprovidos de cautela ou consenso doutrinário, com especial destaque às questões que circundam o controle racional sobre o juízo de fato, que deve ser pautado preferencialmente por elaborações em torno da teoria dos standards probatórios, entendida a partir de uma construção objetivamente traçada, disposta a racionalizar a análise da prova. Diante deste cenário, e a partir do arcabouço teórico levantado, é preciso definir os exatos contornos da justa causa para fins de admissibilidade da acusação, segundo uma concepção epistêmica do processo: a natureza jurídica, a finalidade, os elementos constitutivos, a proporção dos níveis de prova incidentes para as múltiplas situações que podem ser apresentadas no caso concreto, a factibilidade probatória da acusação e o respectivo grau da prognose a ser realizada. A implementação e controle das construções, entretanto, depende da efetividade a ser conferida ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, com uma justificação pautada por argumentos racionais, a partir de um modelo probatório tanto objetivo quanto possível.The object of the present study is the analysis of the probative bias that anchors the charge admissibility in the criminal process in the light of an epistemic conception of the process. From an approach guided by the adequate mapping of the truth regarding its functional location in the criminal process, it is assumed that the justice of judicial decisions is guided by the indispensability that the hypotheses of fact on which the judgment of right are true. The justification for choosing the theme lies in the identification of doctrinal and jurisprudential negligence regarding the evidence matters that enables the submission of who is submitted to the jurisdiction to the serious legal position of defendant. The working method used was doctrinal and jurisprudential research, including support in foreign constructions, with special focus on North American and Italian legal systems, as well as incursions on legislative texts from countries such as France, Germany, England and Portugal. Thus, in order to implement a dialectical structure capable of combating monological violence against the accused, a theoretical deepening about mechanisms that favor the construction of a fair process based on the analysis of the admissibility of the accusation is sought. In this sense, there is a constant in the doctrine: the linkage of this procedural phase, with regard to the evidence sufficiency, exclusively to past elements, already collected in the pre-procedural phase. The evidence elements to be recorded by the contradictory during the criminal instruction, in close connection with the epistemic purposes of the process, are not the focus of the usually carried out analysis. Other themes are still equally devoid of caution or doctrinal consensus, with special emphasis on issues surrounding rational control over the facts, which should preferably be guided by elaborations around the standards of proof theory, understood from an construction traced objectively, willing to rationalize the analysis of the evidence. In view of this scenario, and based on the theoretical framework raised, it is necessary to define the exact contours of cause of action for the purposes of the charge admissibility , according to an epistemic conception of the process: the legal nature, the purpose, the constituent elements, the proportion of the evidence levels for the multiple situations that may be presented in the concrete case, the probative feasibility of the charge and the respective degree of the prognosis to be carried out. The construction implementation and control, however, depends on the effectiveness to be given to the principle of judicial decisions substantiation, with a justification based on rational arguments, based on a probative model that is as objective as possible.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPBadaró, Gustavo Henrique Righi IvahyResende, Thiago Xavier Nhimi2023-04-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24082023-170508/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-07-01T20:49:02Zoai:teses.usp.br:tde-24082023-170508Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-07-01T20:49:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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Accusatory prognosis
Admissibilidade da acusação
Admissibility of the charge
Autoria delitiva
Cause of action
Clue
Condições da ação
Criminal authorship
Dever de disclosure
Disclosure duty
Evidence
Existence of crime
Existência do crime
Filter for the exercise of criminal lawsuit
Filtro para o exercício da ação penal
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Justa causa
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Prova
Standards de prova
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