Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentária
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-112722/ |
Resumo: | O objeto central deste trabalho é a investigação da natureza jurídica da Lei de Orçamento em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro. Tradicionalmente, tem sido defendido o entendimento de que nossa lei orçamentária possuiria a natureza de mera lei formal, visto que o Poder Executivo não se encontraria obrigado a executar o Orçamento tal como aprovado pelo Poder Legislativo. Nesta dissertação, defende-se ponto de vista oposto à corrente majoritária existente no meio jurídico brasileiro. Por meio do confronto entre as premissas e postulados firmados pela teoria clássica do Orçamento, que tem em Paul Laband seu maior expoente, e o tratamento conferido pela sistemática orçamentária brasileira, procura-se indicar a insuficiência da tese da lei formal. A dignidade constitucional do Orçamento, que possui seus contornos extraídos direta e centralmente da Constituição da República dá a medida da importância da lei orçamentária em nosso meio. Defende-se que a citada Lei possui uma multiplicidade de comandos, revelando em seu corpo não somente autorizações, como também proibições e determinações ou obrigações. São os fins que emprestam à Lei de Orçamento o condão de obrigatoriedade. Destarte, os objetivos e metas fixados na peça orçamentária possuem nítido caráter obrigatório, ao vincular toda a administração pública à sua consecução e alcance. As dotações orçamentárias, por sua vez, enfeixam o caráter de limites financeiros autorizados em face da incidência dos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Os recursos financeiros são os meios que permitem o alcance dos fins, contudo, são os fins que são obrigatórios. Assim, a denominação lei de meios põe ênfase naquilo que não indica a real natureza da Lei de Orçamento. As leis orçamentárias são leis de fins e, dessa forma, a medida do seu cumprimento somente se revela em face do alcance dos objetivos que se lhe encontram associados. |
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Natureza jurídica do orçamento e flexibilidade orçamentáriaThe juridical nature of the budget and budget flexibilityBudgetBudget lawDireito financeiroFormal lawJuridical natureMaterial lawOrçamento públicoPolítica orçamentáriaReceita públicaO objeto central deste trabalho é a investigação da natureza jurídica da Lei de Orçamento em consonância com o ordenamento jurídico brasileiro. Tradicionalmente, tem sido defendido o entendimento de que nossa lei orçamentária possuiria a natureza de mera lei formal, visto que o Poder Executivo não se encontraria obrigado a executar o Orçamento tal como aprovado pelo Poder Legislativo. Nesta dissertação, defende-se ponto de vista oposto à corrente majoritária existente no meio jurídico brasileiro. Por meio do confronto entre as premissas e postulados firmados pela teoria clássica do Orçamento, que tem em Paul Laband seu maior expoente, e o tratamento conferido pela sistemática orçamentária brasileira, procura-se indicar a insuficiência da tese da lei formal. A dignidade constitucional do Orçamento, que possui seus contornos extraídos direta e centralmente da Constituição da República dá a medida da importância da lei orçamentária em nosso meio. Defende-se que a citada Lei possui uma multiplicidade de comandos, revelando em seu corpo não somente autorizações, como também proibições e determinações ou obrigações. São os fins que emprestam à Lei de Orçamento o condão de obrigatoriedade. Destarte, os objetivos e metas fixados na peça orçamentária possuem nítido caráter obrigatório, ao vincular toda a administração pública à sua consecução e alcance. As dotações orçamentárias, por sua vez, enfeixam o caráter de limites financeiros autorizados em face da incidência dos princípios constitucionais da eficiência, eficácia, economicidade e efetividade. Os recursos financeiros são os meios que permitem o alcance dos fins, contudo, são os fins que são obrigatórios. Assim, a denominação lei de meios põe ênfase naquilo que não indica a real natureza da Lei de Orçamento. As leis orçamentárias são leis de fins e, dessa forma, a medida do seu cumprimento somente se revela em face do alcance dos objetivos que se lhe encontram associados.The purpose of this dissertation is to investigate the juridical nature of the Budget Law in accordance with the Brazilian juridical ordainment. Traditionally, the understanding that our budget law has a mere formal law nature has been advocated as the Executive branch is not obliged to comply with the Budget as passed by the Legislative branch. In this dissertation a contrary point of view to the existing major tendency in the juridical environment is defended. Through confronting the premises and postulates backed up by the Budget classical theory, whose main exponent is Paul Laband, and the treaty conferred by the Brazilian budget systematics, the insufficiency of the formal law thesis is indicated. The constitutional dignity of the budget, whose outlines were directly and centrally extracted from the Constitution of the Republic, sets the importance of the budget law in our environment. It is defended that the Budget Law has a multiplicity of commandments, not only revealing authorizations in its scope, but also prohibitions, and determinations, or obligations. It is the ends that lend the Budget Law the prerogative of obligatoriness. Thus, the objectives and aims established in the budget piece have a clear obligatory character, linking all the public administration to its execution and attainment. Budget dotations, however, bundle up the character of authorized financial limits, in the light of the constitutional principles of efficiency, efficacy, economicity and effectiveness. The financial resources are the means that allow reaching the ends; however, it is the ends that are obligatory. Thus, the term law of means places emphasis on what does not indicate the real nature of Budget Law. Budget Laws are laws of ends, and thus, the measure of its accomplishment can only be gauged after reaching the goals with which they are associated.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPConti, José MauricioFaria, Rodrigo Oliveira de2010-04-12info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-112722/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-05T23:35:02Zoai:teses.usp.br:tde-26092011-112722Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-05T23:35:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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