Proteção do investimento estrangeiro: o sistema do Centro Internacional para a Resolução de Disputas Relativas ao Investimento (CIRDI) e suas alternativas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-08012014-084342/ |
Resumo: | A proposta desta dissertação de mestrado é apresentar o mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado tipicamente utilizado nos Acordos de Promoção e Proteção de Investimento (APPIs) e já consolidado no Direito Internacional do Investimento a arbitragem de investimento segundo as regras do Centro Internacional para a Resolução de Disputas Relativas a Investimentos (CIRDI) e as alternativas (auto e heterocompositivas) a esse mecanismo, já debatidas internacionalmente. A justificativa fundamental para este estudo é a constatação de que o Brasil ocupa uma posição de destaque no cenário internacional, com um movimento crescente de internacionalização de empresas nacionais, mas sem uma política pública de apoio e proteção a essa internacionalização. Para cumprir este objetivo, a dissertação: (i) contextualiza a temática da proteção do investimento no âmbito do Direito Internacional Econômico, bem como apresenta as principais características dos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos, introduzindo a perspectiva brasileira sobre o assunto; (ii) apresenta a arbitragem de investimento, enquanto espécie de arbitragem distinta da arbitragem comercial e da arbitragem entre Estados; (iii) apresenta o CIRDI, indicando as características que objetivaram tornar a arbitragem realizada sob seus auspícios verdadeiramente internacional, e; (iv) apresenta as alternativas ao mecanismo do CIRDI, com especial enfoque à arbitragem de investimentos regulada por leis nacionais e protegida pela Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Em síntese, a dissertação conclui que: (a) A limitação à liberdade regulatória do Estado, em virtude dos compromissos internacionais assumidos visando a proteção e promoção do investimento, é uma decorrência das garantias legais substantivas dos APPIs e não uma decorrência direta do método de resolução de conflitos escolhido. b) O objetivo da cláusula de resolução de controvérsias investidor-Estado é criar um mecanismo neutro de solução de controvérsias, evitando sua susceptibilidade a influências políticas locais. (c) O CIRDI foi a organização internacional criada pelos Estados para administrar procedimentos internacionais de resolução de controvérsias investidor-Estado, que passou a ser criticada em virtude de três fatores: (i) inconsistência das decisões de tribunais arbitrais e comitês de anulação do CIRDI em assuntos sensíveis para os Estados; (ii) falta de transparência na condução dos processos; e (iii) falta de um mecanismos para mediar e resolver conflitos envolvendo os próprios árbitros. (d) Existem alternativas ao CIRDI, já implementadas e utilizadas internacionalmente. A primeira alternativa é o tradicional mecanismo da proteção diplomática. A segunda alternativa são os métodos auto compositivos de solução de controvérsias. A terceira é a arbitragem de investimento realizada fora dos auspícios do CIRDI e sujeita ao controle de cortes nacionais. (e) A proteção conferida pela Lei Modelo da UNCITRAL e a Convenção de Nova Iorque para a arbitragem de investimentos pode ser semelhante à conferida pela Convenção de Washington ao CIRDI, desde que observadas algumas peculiaridades da legislação e judiciário locais. |
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Proteção do investimento estrangeiro: o sistema do Centro Internacional para a Resolução de Disputas Relativas ao Investimento (CIRDI) e suas alternativasProtection of foreign investment: the system of the international centre for the settlement of investment disputes (ICSID) and its alternatives.Acordos de promoção e proteção de investimentoAgreements for the promotion and protection of investmentsArbitragem internacionalCentro internacional para a resolução de disputas relativas a investimentosControvérsia internacionalDireito internacionalDispute resolutionInternational centre for settlement of investment disputesInvestimentos (proteção)Investimentos estrangeirosPolíticas públicasProtection of investmentsPublic policyResolução de controvérsiaA proposta desta dissertação de mestrado é apresentar o mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado tipicamente utilizado nos Acordos de Promoção e Proteção de Investimento (APPIs) e já consolidado no Direito Internacional do Investimento a arbitragem de investimento segundo as regras do Centro Internacional para a Resolução de Disputas Relativas a Investimentos (CIRDI) e as alternativas (auto e heterocompositivas) a esse mecanismo, já debatidas internacionalmente. A justificativa fundamental para este estudo é a constatação de que o Brasil ocupa uma posição de destaque no cenário internacional, com um movimento crescente de internacionalização de empresas nacionais, mas sem uma política pública de apoio e proteção a essa internacionalização. Para cumprir este objetivo, a dissertação: (i) contextualiza a temática da proteção do investimento no âmbito do Direito Internacional Econômico, bem como apresenta as principais características dos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos, introduzindo a perspectiva brasileira sobre o assunto; (ii) apresenta a arbitragem de investimento, enquanto espécie de arbitragem distinta da arbitragem comercial e da arbitragem entre Estados; (iii) apresenta o CIRDI, indicando as características que objetivaram tornar a arbitragem realizada sob seus auspícios verdadeiramente internacional, e; (iv) apresenta as alternativas ao mecanismo do CIRDI, com especial enfoque à arbitragem de investimentos regulada por leis nacionais e protegida pela Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Em síntese, a dissertação conclui que: (a) A limitação à liberdade regulatória do Estado, em virtude dos compromissos internacionais assumidos visando a proteção e promoção do investimento, é uma decorrência das garantias legais substantivas dos APPIs e não uma decorrência direta do método de resolução de conflitos escolhido. b) O objetivo da cláusula de resolução de controvérsias investidor-Estado é criar um mecanismo neutro de solução de controvérsias, evitando sua susceptibilidade a influências políticas locais. (c) O CIRDI foi a organização internacional criada pelos Estados para administrar procedimentos internacionais de resolução de controvérsias investidor-Estado, que passou a ser criticada em virtude de três fatores: (i) inconsistência das decisões de tribunais arbitrais e comitês de anulação do CIRDI em assuntos sensíveis para os Estados; (ii) falta de transparência na condução dos processos; e (iii) falta de um mecanismos para mediar e resolver conflitos envolvendo os próprios árbitros. (d) Existem alternativas ao CIRDI, já implementadas e utilizadas internacionalmente. A primeira alternativa é o tradicional mecanismo da proteção diplomática. A segunda alternativa são os métodos auto compositivos de solução de controvérsias. A terceira é a arbitragem de investimento realizada fora dos auspícios do CIRDI e sujeita ao controle de cortes nacionais. (e) A proteção conferida pela Lei Modelo da UNCITRAL e a Convenção de Nova Iorque para a arbitragem de investimentos pode ser semelhante à conferida pela Convenção de Washington ao CIRDI, desde que observadas algumas peculiaridades da legislação e judiciário locais.The purpose of this dissertation is to present the investor-State dispute resolution mechanism typically used in Agreements for the Promotion and Protection of Investments (APPIs) and already consolidated in International Investment Law investment arbitration pursuant to the rules of the International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) and the alternatives to this mechanism that have been discussed internationally. The fundamental reason for this dissertation is the acknowledgement that Brazil occupies an important position in the international scenario, with growing level of internationalization of Brazilian companies, but without a public policy for the support and protection of this internationalization. To fulfill this objective, the dissertation: (i) contextualize the investment protection theme under International Economic Law, as well as presents the main characteristics of the APPIs; (ii) introduces investment arbitration as an species of the gender arbitration, distinct from commercial arbitration and inter-State arbitration; (iii) introduces ICSID, indicating the characteristics that aimed to make arbitration under its rules truly international, and; (iv) introduces the alternatives to ICSID mechanism, with special emphasis to investment arbitration governed by national law and protected by the 1958 New York Convention on Recognition and Enforcement of Foreign Arbitral Awards. In a nutshell, the dissertation concludes that: (a) the limits to regulatory freedom of a State because of the international commitments assumed for the protection and promotion of investment are a consequence of substantive legal guarantees of the APPIs and not of the dispute resolution method chosen; (b) the objective of the investor-State dispute resolution provision is to create a neutral dispute resolution mechanism, avoiding local political influences; (c) ICSID was the international organization created by the States to administer international investor-State dispute resolution procedures now being criticized for three reasons: (i) inconsistencies of decisions by arbitral tribunals and annulment committees in sensitive issues to States; (ii) lack of transparency in the conduct of the proceedings; and (iii) lack of a mechanism to mediate and solve conflicts regarding the arbitrators; (d) there are alternatives to ICSID, some of which have already been implemented and used internationally. The first alternative is the classic method of diplomatic protection. The second alternative are the amicable dispute resolution methods. The third alternative is investment arbitration done outside of ICSIDs rules and subject to the control of national courts, pursuant to national Law; (e) the protection granted to investment arbitration by the UNCITRAL Model Law on International Commercial Arbitration and the New York Convention are similar to the protection granted to ICSID arbitration by the Washington Convention, as long as some peculiarities of the municipal law and courts are observed.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPDallari, Pedro Bohomoletz de AbreuLuis, Daniel Tavela2013-10-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-08012014-084342/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-06T11:57:02Zoai:teses.usp.br:tde-08012014-084342Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-06T11:57:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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A proposta desta dissertação de mestrado é apresentar o mecanismo de solução de controvérsias investidor-Estado tipicamente utilizado nos Acordos de Promoção e Proteção de Investimento (APPIs) e já consolidado no Direito Internacional do Investimento a arbitragem de investimento segundo as regras do Centro Internacional para a Resolução de Disputas Relativas a Investimentos (CIRDI) e as alternativas (auto e heterocompositivas) a esse mecanismo, já debatidas internacionalmente. A justificativa fundamental para este estudo é a constatação de que o Brasil ocupa uma posição de destaque no cenário internacional, com um movimento crescente de internacionalização de empresas nacionais, mas sem uma política pública de apoio e proteção a essa internacionalização. Para cumprir este objetivo, a dissertação: (i) contextualiza a temática da proteção do investimento no âmbito do Direito Internacional Econômico, bem como apresenta as principais características dos Acordos de Promoção e Proteção de Investimentos, introduzindo a perspectiva brasileira sobre o assunto; (ii) apresenta a arbitragem de investimento, enquanto espécie de arbitragem distinta da arbitragem comercial e da arbitragem entre Estados; (iii) apresenta o CIRDI, indicando as características que objetivaram tornar a arbitragem realizada sob seus auspícios verdadeiramente internacional, e; (iv) apresenta as alternativas ao mecanismo do CIRDI, com especial enfoque à arbitragem de investimentos regulada por leis nacionais e protegida pela Convenção de Nova Iorque de 1958 sobre o Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras. Em síntese, a dissertação conclui que: (a) A limitação à liberdade regulatória do Estado, em virtude dos compromissos internacionais assumidos visando a proteção e promoção do investimento, é uma decorrência das garantias legais substantivas dos APPIs e não uma decorrência direta do método de resolução de conflitos escolhido. b) O objetivo da cláusula de resolução de controvérsias investidor-Estado é criar um mecanismo neutro de solução de controvérsias, evitando sua susceptibilidade a influências políticas locais. (c) O CIRDI foi a organização internacional criada pelos Estados para administrar procedimentos internacionais de resolução de controvérsias investidor-Estado, que passou a ser criticada em virtude de três fatores: (i) inconsistência das decisões de tribunais arbitrais e comitês de anulação do CIRDI em assuntos sensíveis para os Estados; (ii) falta de transparência na condução dos processos; e (iii) falta de um mecanismos para mediar e resolver conflitos envolvendo os próprios árbitros. (d) Existem alternativas ao CIRDI, já implementadas e utilizadas internacionalmente. A primeira alternativa é o tradicional mecanismo da proteção diplomática. A segunda alternativa são os métodos auto compositivos de solução de controvérsias. A terceira é a arbitragem de investimento realizada fora dos auspícios do CIRDI e sujeita ao controle de cortes nacionais. (e) A proteção conferida pela Lei Modelo da UNCITRAL e a Convenção de Nova Iorque para a arbitragem de investimentos pode ser semelhante à conferida pela Convenção de Washington ao CIRDI, desde que observadas algumas peculiaridades da legislação e judiciário locais. |
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