Utilização da sentença de improcedência prima facie como mecanismo aceleratório do julgamento de demandas repetitivas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fidelis, Vanessa
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07102014-150438/
Resumo: O artigo 285-A do Código de Processo Civil foi introduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 11.277/2006, uma dentre outras tantas modificações advindas da denominada terceira fase da reforma do CPC, em clara tentativa de dar efetividade à garantia constitucional da razoável duração do processo. Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais.
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Para melhor compreensão da norma, o presente estudo faz uma breve incursão sobre a temática da morosidade processual, a relação entre o processo e os anseios da sociedade em relação à justiça, bem como acerca da necessária adequação dos institutos processuais ao mundo moderno, globalizado e informatizado. Investiga-se, ainda, a existência ou não de similares da norma em apreço em outros ordenamentos estrangeiros. O referido dispositivo permite ao magistrado o julgamento de plano, pela total improcedência, antes mesmo da citação do réu, de ações repetitivas, nos casos em que a matéria for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de improcedência em outros casos idênticos no mesmo juízo. Trata-se de evolução do ordenamento, surgindo como um novo momento processual para prolação de sentença de mérito, estabelecendo um procedimento todo peculiar para sua aplicação. No presente estudo, para além de temas como a polêmica existente em torno da inovação legislativa e os requisitos para sua incidência, surgem, ainda, o sistema recursal que a regra comporta, a possibilidade de aplicação do art. 285-A quando houver cumulação de pedidos, bem como sua aplicação nos processos de competência originária dos tribunais. Por fim, diante da existência de várias críticas ao dispositivo legal, bem como do pedido de declaração de sua inconstitucionalidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.695/06, analisa-se a constitucionalidade do art. 285-A do CPC e sua consonância com os princípios processuais. Neste contexto, procura-se demonstrar que o julgamento prima facie de demandas repetitivas a que faz alusão o artigo 285-A não colide com a Constituição Federal, sendo, ao contrário, medida de efetivação da economia e celeridade processuais.Article 285-A of the Civil Procedure Code was introduced in our legal system by Law nº. 11.277/2006, one among many other changes arising from the so-called third phase of the CPC reforms, in an attempt to give effectiveness to the constitutional guarantee of reasonable duration of the procedure. For better understanding of the institute, this paper presents an overview about the matter of the procedural slowness, the relation between the process and the society expectations in respect to justice, as well as talks about the necessary adequacy of procedural institutes to the modern, globalized and computerized world. Also, it investigates if there are similar rules in other foreign legal system. The referred rule allows the prima facie judgment of dismissal for the judge, even before the defendants citation, of repetitive actions where the matter is solely of law and has already been pronounced a merit sentence, denying the request, in other similar cases. It is the legal system evolution, emerging as a new procedural time for delivery of merit judgment, establishing a very specific application procedure. In this paper, besides issues like the controversy that exists around the legislative innovation, the requirement to its application, other questions emerge, such as: how is its appeal system, the applicability of art. 285-A when there is overlapping of demands, as well as in cases of original jurisdiction of the courts. Finally, given the existence of a lot of criticism to such article as well as the request for declaration of its unconstitutionality for the Federal Council of Brazilian Lawyers Association, through the Direct Action of Unconstitutionality nº 3.695/06, it is analyzed the constitutionality of article 285-A of the CPC and its consonance with the procedural principles. In this context, it seeks to demonstrate that the prima facie judgment of repetitive demands referred in article 285-A does not conflict with the Federal Constitution and is, instead, a measure to bring economy and celerity to the process.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLaspro, Oreste Nestor de SouzaFidelis, Vanessa2013-06-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-07102014-150438/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-11-10T05:00:24Zoai:teses.usp.br:tde-07102014-150438Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-11-10T05:00:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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