Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112016-083053/ |
Resumo: | O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado. |
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Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucionalNomogenesis and constituent power: rational grounds and democratic legitimacy of the constitutional norm.Constituent powerDireito constitucionalDiscourse ethicsEstado (direito)LimitsNormative groundsPoder constituinteProceduralismTheory of democracyO poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado.Constituent power, based on classical constitutional theory, is defined as raw, original, limitless and unconditional power, from which the state and, consequently, legal order are born. Such power, defined as supranational, knows no boundaries in the law and according to democratic notions it is held by the sovereign people. This thesis reexamines that theoretical conception in order to define constituent power as a communicative power which creates constitutional norm; it appears occasionally and it allows for a selection of moral, ethical-political and strategic arguments introduced by citizens in the public democratic sphere which represent a shared way of life that imposes itself politically. According to this reexamination, postulates of constituent powers material illimitation and unconditionality cannot resist to the paradigm of communicative and dialogical rationality. As the founding moment and grounds of constitutional order, constituent power must respect presupposed rights which guarantee individual autonomy and institutionalize discursive procedures which enable the reproduction of legitimate law. Understood as an extraordinary process in which interests and values remain latent in society, exercise of constituent power represents a unique moment to analyze the normative grounds discourse, the core issue of this thesis. Combining normative grounds and political legitimacy, in the terms of the democratic theory introduced by Jürgen Habermas, the conclusion is that the essence of legitimacy of democratically-organized state orders is the institutionalization of a legal order based discursively through a process of public deliberation, where all individuals potentially affected by the norm may express their consent. By structuring the state, constituting power ensures that the public will and opinion formation process will become stable and consensus will be reached.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPNeves, Marcelo da Costa PintoCampos, Juliana Cristine Diniz2013-04-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23112016-083053/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2018-11-23T05:00:12Zoai:teses.usp.br:tde-23112016-083053Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212018-11-23T05:00:12Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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