Políticas de informatização dos tribunais brasileiros: os caminhos regulatórios a partir do caso TJSP/Microsoft

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Scodro, Carolina Lopes
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-17082023-112829/
Resumo: A \"Lei do Processo Eletrônico\" (Lei n. 11.419/06) transferiu ao meio digital a tramitação de processos, a comunicação de atos e o envio de peças processuais (BRASIL, 2006), com a outorga aos tribunais de liberdade para desenvolvimento de soluções informatizadas. Por anos essa liberdade foi exercida, até 2013 quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução n. 185 definiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como a solução oficial do Judiciário brasileiro (2013). Ainda que a obrigatoriedade advinda da regulação do CNJ remonte ao ano de 2013, com o passar dos anos os órgãos do Judiciário continuaram com suas soluções próprias, mediante a concessão de relativização do uso do PJe, como ocorrido no caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com a manutenção do SAJ. Com subsídio nessa exceção concedida pelo CNJ, no ano de 2019 o TJSP formalizou contrato com empresa estadunidense Microsoft para desenvolvimento de novo sistema informatizado para substituição do SAJ, negócio suspenso pelo CNJ imediatamente após a publicidade da contratação ocorrida em sigilo, inicialmente de maneira provisória e, depois, definitiva. Ainda que não efetivada a nova contratação, a manutenção da solução SAJ no TJSP foi garantida pelo início tratativas para efetivar a implantação do PJe, ainda outras soluções possíveis tenham se apresentado como, o Eproc, seguido de nova regulação que reafirma a vedação à contratação de soluções de empresas privadas (Resolução n. 335/20). Em panorama recente, ainda sem plena definição, há a ementa do voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes disponibilizada no final de 2022 na ADI 6259, que trata da inconstitucionalidade do CNJ em obrigar tribunais a seguir sua regulação em relação à unificação da tramitação de processos criminais pelo SEEU (BRASIL, 2019). Com fundamento nesse panorama e na pergunta mobilizadora O PJe substituirá o SAJ?, a pesquisa propôs a partir do caso TJSP/Microsoft, produzir conhecimento sobre o percurso regulatório da informatização dos tribunais brasileiros. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, e de estudo do caso TJSP/Microsoft a partir de abordagem empírica, com o desenvolvimento de produtos que em muito superam os resultados da pesquisa. No CNJ se constatou a passagem da fase de autonomia à busca unificação das soluções dos tribunais. No TCU foi identificado foco recente no planejamento institucional sobre uso de tecnologia, com destaque ao monopólio do mercado por grandes empresas, com caráter de orientação, ainda que na prática mais vinculativas pelos reflexos no Judiciário pelo CNJ. Assim, a pesquisa possibilitou a compreensão da política de informatização dos tribunais brasileiros ainda como assunto em desenvolvimento, em consideração às tratativas entre TJSP e CNJ e ao recente voto na ADI 6259. Em relação à pergunta mobilizadora da pesquisa, pela regulação para uso do PJe de quase dez anos (2013), pela nova relativização do uso do SAJ pelo TJSP (pós-contrato com a Microsoft) e pelo voto do Ministro Relator da ADI 6259, vislumbra-se pouca chance de tal medida ocorrer, pelo menos no futuro próximo.
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Ainda que a obrigatoriedade advinda da regulação do CNJ remonte ao ano de 2013, com o passar dos anos os órgãos do Judiciário continuaram com suas soluções próprias, mediante a concessão de relativização do uso do PJe, como ocorrido no caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com a manutenção do SAJ. Com subsídio nessa exceção concedida pelo CNJ, no ano de 2019 o TJSP formalizou contrato com empresa estadunidense Microsoft para desenvolvimento de novo sistema informatizado para substituição do SAJ, negócio suspenso pelo CNJ imediatamente após a publicidade da contratação ocorrida em sigilo, inicialmente de maneira provisória e, depois, definitiva. Ainda que não efetivada a nova contratação, a manutenção da solução SAJ no TJSP foi garantida pelo início tratativas para efetivar a implantação do PJe, ainda outras soluções possíveis tenham se apresentado como, o Eproc, seguido de nova regulação que reafirma a vedação à contratação de soluções de empresas privadas (Resolução n. 335/20). Em panorama recente, ainda sem plena definição, há a ementa do voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes disponibilizada no final de 2022 na ADI 6259, que trata da inconstitucionalidade do CNJ em obrigar tribunais a seguir sua regulação em relação à unificação da tramitação de processos criminais pelo SEEU (BRASIL, 2019). Com fundamento nesse panorama e na pergunta mobilizadora O PJe substituirá o SAJ?, a pesquisa propôs a partir do caso TJSP/Microsoft, produzir conhecimento sobre o percurso regulatório da informatização dos tribunais brasileiros. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, e de estudo do caso TJSP/Microsoft a partir de abordagem empírica, com o desenvolvimento de produtos que em muito superam os resultados da pesquisa. No CNJ se constatou a passagem da fase de autonomia à busca unificação das soluções dos tribunais. No TCU foi identificado foco recente no planejamento institucional sobre uso de tecnologia, com destaque ao monopólio do mercado por grandes empresas, com caráter de orientação, ainda que na prática mais vinculativas pelos reflexos no Judiciário pelo CNJ. Assim, a pesquisa possibilitou a compreensão da política de informatização dos tribunais brasileiros ainda como assunto em desenvolvimento, em consideração às tratativas entre TJSP e CNJ e ao recente voto na ADI 6259. Em relação à pergunta mobilizadora da pesquisa, pela regulação para uso do PJe de quase dez anos (2013), pela nova relativização do uso do SAJ pelo TJSP (pós-contrato com a Microsoft) e pelo voto do Ministro Relator da ADI 6259, vislumbra-se pouca chance de tal medida ocorrer, pelo menos no futuro próximo.The \"Electronic Process Law\" (Law n. 11.419/06) transferred to the digital environment the processing of processes, the communication of acts, and the sending of procedural documents (BRAZIL, 2006), with the granting to the courts of freedom to develop computerized solutions. For years this freedom was exercised, until 2013 when the National Council of Justice (CNJ) by Resolution n. 185 defined the Electronic Judicial Process System (PJe) as the official solution of the Brazilian Judiciary (2013). Although the obligation arising from the regulation of the CNJ goes back to 2013, over the years the institutions of the Judiciary continued with their solutions, by granting relativization of the use of PJe, as occurred in the case of the Court of Justice of São Paulo (TJSP) with the maintenance of the SAJ. With subsidy in this exception granted by the CNJ, in 2019 the TJSP formalized a contract with American company Microsoft to develop a new computerized system to replace the SAJ, business suspended by the CNJ immediately after the announcement of the contract occurred in secrecy, initially in a provisional and then definitive manner. Although the new contract was not effective, the maintenance of the SAJ solution in the TJSP was guaranteed by the beginning of negotiations to implement the PJe, yet other possible solutions have been presented as, the Eproc, followed by the new regulation that reaffirms the prohibition of contracting solutions from private companies (Resolution n. 335/20). In a recent scenario, still without full definition, there is the vote menu of Minister Alexandre de Moraes made available at the end of 2022 in ADI 6259, which deals with the unconstitutionality of the CNJ in obliging courts to follow its regulation about the unification of criminal proceedings by SEEU (BRAZIL, 2019). Based on this panorama and the mobilizing question \"Will the PJe replace the SAJ?\" proposed from the TJSP/Microsoft case, produce knowledge about the regulatory ways of computerization of Brazilian courts. Therefore, we used bibliographical and documentary research, and a case study TJSP/Microsoft from an empirical approach, with the development of products that far exceed the results of the research. In the CNJ it was found the passage from the phase of autonomy to the search for a unification of the solutions of the courts. The TCU identified a recent focus on institutional planning on the use of technology, with emphasis on the \"market monopoly\" by large companies, with orientation character, although in practice more binding by the reflexes in the Judiciary by the CNJ. Thus, the research enabled the understanding of the computerization policy of the Brazilian courts still a developing subject, considering the negotiations between TJSP and CNJ and the recent vote in ADI. Regarding the question mobilizing the research, the regulation for the use of the PJe of almost ten years (2013), the new relativization of the use of SAJ by the TJSP (post-contract with Microsoft), and the vote of the Minister of ADI 6259, there is little chance of such a measure occurring, at least soon.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSilva, Paulo Eduardo Alves daScodro, Carolina Lopes2023-05-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-17082023-112829/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-08-22T20:35:02Zoai:teses.usp.br:tde-17082023-112829Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-08-22T20:35:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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