O Ministério Público como litigante habitual: uma atuação estratégica?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Almeida, Ananda Palazzin de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10072020-013604/
Resumo: A pesquisa examinou o Ministério Público de São Paulo como litigante habitual na tutela dos interesses sociais, que podem ser sub-representados nos processos sociais. O sistema de justiça brasileiro está marcado por problemas de universalização e distributividade do acesso à justiça e está sobrecarregado por litigantes habituais que auferem vantagens na litigância, dificultando o acesso e a dispensa da prestação adequada aos interesses daqueles que sequer chegam ao sistema ou que têm a sua tutela promovida raramente. A tutela desses interesses pode enfrentar obstáculos e desvantagens, pela tendente disparidade estratégica entre as partes ou a sua dispersão, indivisibilidade ou baixa atribuição individual do bem subjacente (sub-representação). Embora a legitimidade extraordinária do Parquet presuma que agirá como bom representante, cogita-se que a aferição da qualidade da sua atuação não seja dissociada do ambiente do sistema de justiça e que possa ser mais adequada à medida em que responda, supere ou equacione potenciais desvantagens da coletividade tutelada decorrentes da forma de atuação de alguns dos seus usuários. Indagou-se se o Ministério Público do Estado de São Paulo, da forma como estruturado e normatizado, é apto a se organizar como um litigante habitual, nos termos da tipologia de Marc Galanter, e obter vantagens estratégicas no jogo da litigância, especificamente como agente na área de tutela dos interesses sociais. As hipóteses foram: (I) há algum grau de fruição e mobilização pelo Parquet Paulista das vantagens atribuídas, segundo a tipologia de Galanter, aos litigantes habituais e (II) há diferenças relevantes entre a litigância desenvolvida pelo Parquet Paulista e a atuação estratégica dos litigantes habituais. O exame foi conduzido pela análise empírica qualitativa e de marcos teóricos: a tipologia dos usuários do sistema de justiça de Galanter e o modelo de Parquet de Rogério Arantes. Para Galanter, os litigantes habituais poderiam auferir vantagens estratégicas nos litígios, associadas com um olhar informado, organizado, especializado, experiente, planejado, prospectivo e macro dos litígios, o que permitiria uma atuação seletiva, coesa e persistente em prol do atingimento de finalidades ou interesses do litigante. Tais vantagens também poderiam ser atingidas pela \"reorganização das partes\", com a organização dos litigantes ocasionais em grupos coesos e organizados, papel que aparenta se alinhar com o do Parquet, como tutor, agente, dos interesses sociais. Identificaram-se fatores associados à estrutura e à normatização do Parquet Paulista, quando atua como agente na tutela de interesses sociais, que ora se aproximam e ora se afastam da atuação estratégica dos litigantes habituais. Como exemplos da primeira situação há a diversidade de ferramentas disponíveis para atuação, o corpo de pessoas qualificadas, a organização burocrática permanente e a proximidade com o aparato judicial. As diferenças na litigância se relacionam comquestões como o não desenvolvimento de uma atuação seletiva - ante o princípio da obrigatoriedade -, a falta de uniformidade, persistência e planejamento - dada a independência funcional, a descontinuidade na atuação, o baixo direcionamento institucional e brando contato entre os membros -, além da atuação reativa e rotineira, em detrimento de ativa, inovadora e articulada na tutela dos interesses sociais.
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spelling O Ministério Público como litigante habitual: uma atuação estratégica?The State\'s Attorney Office as a repeat player: a strategic action?Access to justiceAcesso à justiçaAdequate representationInteresses sociais sub-representadosLitigância repetitivaLitigantes habituaisMinistério PúblicoRepeat playersRepetitive litigationRepresentatividade adequadaState's Attorney's OfficeStrategic advantagesUnderrepresented social rightsVantagens estratégicasA pesquisa examinou o Ministério Público de São Paulo como litigante habitual na tutela dos interesses sociais, que podem ser sub-representados nos processos sociais. O sistema de justiça brasileiro está marcado por problemas de universalização e distributividade do acesso à justiça e está sobrecarregado por litigantes habituais que auferem vantagens na litigância, dificultando o acesso e a dispensa da prestação adequada aos interesses daqueles que sequer chegam ao sistema ou que têm a sua tutela promovida raramente. A tutela desses interesses pode enfrentar obstáculos e desvantagens, pela tendente disparidade estratégica entre as partes ou a sua dispersão, indivisibilidade ou baixa atribuição individual do bem subjacente (sub-representação). Embora a legitimidade extraordinária do Parquet presuma que agirá como bom representante, cogita-se que a aferição da qualidade da sua atuação não seja dissociada do ambiente do sistema de justiça e que possa ser mais adequada à medida em que responda, supere ou equacione potenciais desvantagens da coletividade tutelada decorrentes da forma de atuação de alguns dos seus usuários. Indagou-se se o Ministério Público do Estado de São Paulo, da forma como estruturado e normatizado, é apto a se organizar como um litigante habitual, nos termos da tipologia de Marc Galanter, e obter vantagens estratégicas no jogo da litigância, especificamente como agente na área de tutela dos interesses sociais. As hipóteses foram: (I) há algum grau de fruição e mobilização pelo Parquet Paulista das vantagens atribuídas, segundo a tipologia de Galanter, aos litigantes habituais e (II) há diferenças relevantes entre a litigância desenvolvida pelo Parquet Paulista e a atuação estratégica dos litigantes habituais. O exame foi conduzido pela análise empírica qualitativa e de marcos teóricos: a tipologia dos usuários do sistema de justiça de Galanter e o modelo de Parquet de Rogério Arantes. Para Galanter, os litigantes habituais poderiam auferir vantagens estratégicas nos litígios, associadas com um olhar informado, organizado, especializado, experiente, planejado, prospectivo e macro dos litígios, o que permitiria uma atuação seletiva, coesa e persistente em prol do atingimento de finalidades ou interesses do litigante. Tais vantagens também poderiam ser atingidas pela \"reorganização das partes\", com a organização dos litigantes ocasionais em grupos coesos e organizados, papel que aparenta se alinhar com o do Parquet, como tutor, agente, dos interesses sociais. Identificaram-se fatores associados à estrutura e à normatização do Parquet Paulista, quando atua como agente na tutela de interesses sociais, que ora se aproximam e ora se afastam da atuação estratégica dos litigantes habituais. Como exemplos da primeira situação há a diversidade de ferramentas disponíveis para atuação, o corpo de pessoas qualificadas, a organização burocrática permanente e a proximidade com o aparato judicial. As diferenças na litigância se relacionam comquestões como o não desenvolvimento de uma atuação seletiva - ante o princípio da obrigatoriedade -, a falta de uniformidade, persistência e planejamento - dada a independência funcional, a descontinuidade na atuação, o baixo direcionamento institucional e brando contato entre os membros -, além da atuação reativa e rotineira, em detrimento de ativa, inovadora e articulada na tutela dos interesses sociais.This analysis examined São Paulo State\'s Attorney\'s Office as a repeat player while advocating for social interests, which may be underrepresented in social claims. The Brazilian justice system is marked by problems of universal and distributive nature in the access to justice and is overloaded with repeat players that obtain advantages in litigating, preventing the access and provision of adequate response to the interests of those who do not even reach the system or rarely have rights awarded. The protection of such rights may face obstacles and disadvantages, due to the likely strategic disparity between the parties or their dispersion, indivisibility or low individual attribution of the right at stake (underrepresentation). Even though the extraordinary jurisdiction of the State\'s Attorney assumes that they will act as a good advocate, it is possible to question that the assessment of the quality of their work is not separate from the environment of the justice system and that it may be more appropriate as it responds, overcomes or equates potential disadvantages of the protected collective arising from the method of work of some of their users. The question posed is whether São Paulo State\'s Attorney\'s Office, as it is structured and regulated, is able to organize itself as a repeat player, under the terminology used by Marc Galanter, and obtain strategic advantage in the litigation game, especially as an agent in the protection of social interests. The hypotheses were: (I) there is some degree of use and mobilization of these advantages by São Paulo State\'s Attorney\'s Office to the repeat players, according to Galanter\'s typology and (II) there are relevant differences between the litigation carried out by São Paulo State\'s Attorney\'s Office and the strategic litigation of repeat players. The examination was conducted using qualitative empiric analysis of theoretical marks: the typology of users of Galanter\'s justice system and the State\'s Attorney\'s Office model by Rogerio Arantes. According to Galanter, repeat players could obtain strategic advantages in disputes, with the use of an informed, organized, specialized, experienced, planned, prospective and macro view of litigation, which could allow a selective, cohesive and persistent action to the benefit of the attainment of ends or interests of the claimant. Such advantages could also be reached by the \"reorganization of the parties\", with the organization of one shooters in cohesive and organized groups, a role that is apparently aligned with the State\'s Attorney\'s Office, as a protector and agent in social interests. Factors concerning the structure and regulation of São Paulo State\'s Attorney\'s Office when acting to protect social interests were identified. They alternate between close and far from the strategic action by repeat players. As examples from the first situation, there are the diversity of tools available, the group of qualified people, the permanent bureaucratic organization and the closeness to the judicial structure. The differences in litigation are related to matters such as the lack of development of selective prosecution - in light of the mandatory action principle - the absence ofuniformity, persistence and planning - in light of the functional independence, the discontinuity in action, the low institutional direction and superficial contact among attorneys - in addition to the reactive and routine action, instead of active, innovative and articulate prosecution to defend social interests.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCosta, Susana Henriques daAlmeida, Ananda Palazzin de2019-06-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10072020-013604/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2022-07-10T12:59:10Zoai:teses.usp.br:tde-10072020-013604Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212022-07-10T12:59:10Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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