A ouvidoria nos três níveis de gestão da saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Spinetti, Simone Ribeiro
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-27042021-093739/
Resumo: O termo Ombudsman surge na Suécia, no século XVI, tendo como função exercer o controle da administração pública, cabendo denunciar falhas na administração contribuindo para difundir os princípios de justiça entre os cidadãos. O papel do Ombudsman foi difundido em vários países da Europa. Na América Latina, o principal país a se apropriar desta função foi Trinidad Tobago em 1976. No Brasil têm se relato do papel do ouvidor-mor, desde 1548, que tinha como função representar os donatários. Houve um intervalo de tempo, desde a instituição do ouvidor-mor no Brasil Colônia, e a retomada do interesse pelo tema a partir da década de 1960, mesmo assim, sem muita repercussão. Na década de 1980, Professor Afonso Arinos propõe a implantação da ouvidoria, denominada \"Defensoria do Povo\". Na década de 1990, com a instituição do Código de Defesa do Consumidor, diversas empresas privadas e públicas foram se apropriando desta função. Na área da saúde a ouvidoria teve seu início com a introdução da Lei 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, sua organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Em 2004, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria no. 1.193, que disciplina o funcionamento do Departamento de Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde. No Estado de São Paulo, a atenção ao tema surgiu em 1999 com a elaboração da Lei 10.294/99, cria-se um sistema de Ouvidoria na Administração Pública Estadual, desencadeando o processo de instituição de ouvidorias em equipamentos de saúde de responsabilidade da esfera estadual. Em 2001, foi instituída a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, cuja proposta é sistematizar informações recebidas do munícipe e dos vários canais ligados à administração municipal. Entendemos, que as ouvidorias como estruturadas no Brasil, são peculiares em forma e localização, das demais propostas em outros países do mundo. Focando a ouvidoria na saúde, na sua grande maioria, a mesma está ligada ao executivo, e sua ação é muito mais próxima do usuário/cidadão, do que as ouvidorias tradicionais. Esta proximidade é saudável para a atuação do ouvidor, mas gera também muitos conflitos que deverão ser mediados pelo ouvidor. Estudamos as ouvidorias na saúde, nos três níveis de gestão: federal, estadual e municipal. Encontramos uma diversidade de ações na área da ouvidoria. Percebe-se uma falta de conceituação do papel da ouvidoria, não entendimento e apoio a este novo ator social na saúde, por parte do gestor, desvirtuamento da ação do ouvidor. Frente às questões levantadas, entendemos que a ouvidoria não se justifica se não houver o interesse e apoio do gestor central, bem como, consideramos, que deverá haver maiores discussões sobre o tema, fazendo com que, se estruture de forma mais organizada a ação da ouvidoria, elaboração de um conceito básico de ouvidoria, objetivos e papel da ouvidoria na saúde. Frente às questões levantadas, elaboramos uma proposta de estrutura de ouvidoria na saúde.
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Na década de 1990, com a instituição do Código de Defesa do Consumidor, diversas empresas privadas e públicas foram se apropriando desta função. Na área da saúde a ouvidoria teve seu início com a introdução da Lei 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, sua organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Em 2004, o Ministério da Saúde instituiu a Portaria no. 1.193, que disciplina o funcionamento do Departamento de Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde. No Estado de São Paulo, a atenção ao tema surgiu em 1999 com a elaboração da Lei 10.294/99, cria-se um sistema de Ouvidoria na Administração Pública Estadual, desencadeando o processo de instituição de ouvidorias em equipamentos de saúde de responsabilidade da esfera estadual. Em 2001, foi instituída a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, cuja proposta é sistematizar informações recebidas do munícipe e dos vários canais ligados à administração municipal. Entendemos, que as ouvidorias como estruturadas no Brasil, são peculiares em forma e localização, das demais propostas em outros países do mundo. Focando a ouvidoria na saúde, na sua grande maioria, a mesma está ligada ao executivo, e sua ação é muito mais próxima do usuário/cidadão, do que as ouvidorias tradicionais. Esta proximidade é saudável para a atuação do ouvidor, mas gera também muitos conflitos que deverão ser mediados pelo ouvidor. Estudamos as ouvidorias na saúde, nos três níveis de gestão: federal, estadual e municipal. Encontramos uma diversidade de ações na área da ouvidoria. Percebe-se uma falta de conceituação do papel da ouvidoria, não entendimento e apoio a este novo ator social na saúde, por parte do gestor, desvirtuamento da ação do ouvidor. Frente às questões levantadas, entendemos que a ouvidoria não se justifica se não houver o interesse e apoio do gestor central, bem como, consideramos, que deverá haver maiores discussões sobre o tema, fazendo com que, se estruture de forma mais organizada a ação da ouvidoria, elaboração de um conceito básico de ouvidoria, objetivos e papel da ouvidoria na saúde. Frente às questões levantadas, elaboramos uma proposta de estrutura de ouvidoria na saúde.The term Ombudsman appears in Sweden, in century XVI, having as function to exercise the control of the public administration, and fitting to denounce imperfections in the administration contributing to spread out the principIes of justice between the citizens. The paper of the Ombudsman was spread out in some countries of the Europe. In Latin America, the main country if to appropriate of this function was Trinidad Tobago in 1976. In Brazil they have if story of the paper of the ouvidor-mor, since 1548, that it had as function to represent the donees. It had a time interval, since the institution of the listener-mor in Brazil Colony, and the retaken one of the interest for the subject from the decade of 1960, exactly thus, without much repercussion. In the decade of 1980, it considers the implantation of the ouvidoria, called \"Defendant of the People\". In the decade of 1990 with the institution of the Code of Defense of the Consumer, diverse public and private companies had been appropriating of this function. In the health \'s field the ouvidoria had its beginning with the introduction of Law 8080/90, that it makes use on the conditions for the promotion, protection and recovery of the health. Other initiatives had been developed recently in June of 2004, the Health Department, from Health Ministry instituted Portaria in. 1.193, that it disciplines the functioning of the Department of General Ouvidoria of the SUS. In the State of São Paulo, the attention to the subject appeared in 1999 with the elaboration of Law 10,294/99, instituting a system of Ouvidoria in the State Public Administration, unchaining the process of institution of ouvidorias in equipment of health of responsibility of the State sphere. In the City of São Paulo, in 2001, the General Ouvidoria of the City of São Paulo was instituted, whose proposal is systemize information received from the townsperson and the some on canaIs to the municipal administration. We understand, that the ouvidorias as structuralized in Brazil, are peculiar in form and localization, from proposed in other countries of the world. Focussing health\'s ouvidoria in its great majority, it is linked to the executive, and its position, the Ouvidor is much closer to the user/citizen than traditional ouvidorias. This proximity is healthful for the performance of the Ouvidor, but it also generates many conflicts that will have to be mediated by the same. We study the ouvidorias in the health, the three leveIs administration: Federal, State and Municipal. We find a diversity of action in the area of the ouvidoria. A lack of conceptualization of the paper of the ouvidoria is perceived, no agreement and support to this new social actor in the health, on the part of the manager, distorting the action of the ouvidor. Related to the raised questions, we understand that the ouvidoria does not justify if it will not have the interest and support of the central manager, as well as, we consider, that must have greaters quarrels on the subject, making with that, if structuralizes more of form organized action of the ouvidoria, elaboration of a basic concept, objectives and paper of the ouvidoria in the health \'s area. Related from raised questions; we elaborate a proposal of structure of ouvidoria in the health. Keywords: health \'s ombudsman, public administration in health.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPFortes, Paulo Antonio de CarvalhoSpinetti, Simone Ribeiro2007-09-26info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-27042021-093739/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2021-04-27T15:42:02Zoai:teses.usp.br:tde-27042021-093739Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212021-04-27T15:42:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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