A autonomia de vontade nos direitos humanos fundamentais: direito de morrer como hipótese jurídica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gídaro, Wagner Roby
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/
Resumo: O tema dos direitos fundamentais é um dos principais do direito constitucional atual e por isso foi escolhido como ponto de partida para, em seguida, alcançar uma das consequências das liberdades, que é a autonomia de vontade. Não é possível falar em liberdade e não respeitar a vontade do ser humano, ainda que essa vontade seja morrer. Por isso, a autonomia de vontade deve ser vista como um direito fundamental, eis que transcende à regulação das relações privadas e se estabelece como proteção das liberdades que são constitucionalmente tuteladas. Este é o centro do estudo, mas como é necessário fazer um recorte desse vastíssimo objeto, a hipótese jurídica escolhida foi o direito de morrer. Importante salientar que este trabalho não defende a terminação da vida antes de seu curso natural, mas o direito de escolha do paciente em algumas especiais situações da vida, como o diagnóstico de uma doença grave sem esperança ou a perda da vida cerebral após um acidente grave. O ser humano é agente moral e dotado de razão e, assim, capaz de decidir, escolher e optar pelas situações que a vida lhe coloca, ainda que para alguns isso seja um anátema. Para estas conclusões, foi preciso aprofundar a análise sobre o direito à vida, que deve ser entendido como a garantia de um nível adequado à condição humana, mas ao mesmo tempo com um significado muito maior que simplesmente viver. Representa o direito de todos a uma vida digna e essa é a grande demanda da humanidade: dignidade do homem no exercício de seu direito à vida. Todavia, esse direito à vida não é absoluto. Este trabalho defende essa realidade sem, no entanto, deixar de se preocupar com o argumento da \"ladeira escorregadia\" (do direito norte-americano, slippery slope), muito utilizado pelos opositores da ideia de terminação da vida pela vontade do homem. Os pressupostos utilizados para o exercício do direito de morrer devem ser objetivos em relação a situações específicas de saúde e garantidores de que somente pessoas capazes e \"competentes\" podem fazer essa opção. Este é um direito inevitável aos novos tempos no estudo dos direitos fundamentais. A conclusão desse trabalho é no sentido de que a Constituição Federal não impede o exercício desse direito, antes o interna no conhecido e sagrado direito à vida.
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Por isso, a autonomia de vontade deve ser vista como um direito fundamental, eis que transcende à regulação das relações privadas e se estabelece como proteção das liberdades que são constitucionalmente tuteladas. Este é o centro do estudo, mas como é necessário fazer um recorte desse vastíssimo objeto, a hipótese jurídica escolhida foi o direito de morrer. Importante salientar que este trabalho não defende a terminação da vida antes de seu curso natural, mas o direito de escolha do paciente em algumas especiais situações da vida, como o diagnóstico de uma doença grave sem esperança ou a perda da vida cerebral após um acidente grave. O ser humano é agente moral e dotado de razão e, assim, capaz de decidir, escolher e optar pelas situações que a vida lhe coloca, ainda que para alguns isso seja um anátema. Para estas conclusões, foi preciso aprofundar a análise sobre o direito à vida, que deve ser entendido como a garantia de um nível adequado à condição humana, mas ao mesmo tempo com um significado muito maior que simplesmente viver. Representa o direito de todos a uma vida digna e essa é a grande demanda da humanidade: dignidade do homem no exercício de seu direito à vida. Todavia, esse direito à vida não é absoluto. Este trabalho defende essa realidade sem, no entanto, deixar de se preocupar com o argumento da \"ladeira escorregadia\" (do direito norte-americano, slippery slope), muito utilizado pelos opositores da ideia de terminação da vida pela vontade do homem. Os pressupostos utilizados para o exercício do direito de morrer devem ser objetivos em relação a situações específicas de saúde e garantidores de que somente pessoas capazes e \"competentes\" podem fazer essa opção. Este é um direito inevitável aos novos tempos no estudo dos direitos fundamentais. A conclusão desse trabalho é no sentido de que a Constituição Federal não impede o exercício desse direito, antes o interna no conhecido e sagrado direito à vida.The issue of fundamental rights is one of the main constitutional rights now and that is why it was chosen as a starting point for, then, reach one of the consequences of freedom, which is the autonomy of will. It is not possible to talk about freedom not respecting the will of the human being, even though this will is to die. Therefore, the autonomy of will must be seen as a fundamental right that transcends the regulation of private relationships and establishes itself as a protection of the freedoms that are constitutionally safeguarded. This is the center of the study, but as it is necessary to make a cut on this vast object, the legal hypothesis chosen was the right to die. It is important to stress that this work does not advocate the termination of life before its natural course, but the right of choice of the patient in some special situations of life, such as the diagnosis of a serious illness without hope or the loss of brain life after the surprise of an unexpected event. The human being is a moral agent and endowed with reason and thus able to decide, to choose and make options on the situations that life may bring, although for some this is an anathema. For these conclusions, it was necessary to deepen over the right to life, which must be understood as the guarantee of an adequate level of the human condition, but at the same time with a meaning far greater than simply living. Represents the right of all to a decent life and this is the great demand of humanity: the dignity of man in the exercise of their right to life. However, this right to life is not absolute. This work argues this reality without, however, fail to be concerned with the argument of \"slippery slope\" (of American law, slippery slope), much used by opponents of the idea of termination of life by the will of man. The assumptions used for the exercise of the right to die should be objective in relation to specific situations of health and guarantors of that only people capable and \"competent\" may make this option. This is an inevitable right to new times in the study of fundamental rights. The conclusion of this work is to ensure that the Federal Constitution does not prevent the exercise of this right, moreover internalizes it in the well-known and sacred right to life.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMoraes, Alexandre deGídaro, Wagner Roby2017-06-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-05032021-152203/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-03-05T12:59:50Zoai:teses.usp.br:tde-05032021-152203Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-03-05T12:59:50Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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description O tema dos direitos fundamentais é um dos principais do direito constitucional atual e por isso foi escolhido como ponto de partida para, em seguida, alcançar uma das consequências das liberdades, que é a autonomia de vontade. Não é possível falar em liberdade e não respeitar a vontade do ser humano, ainda que essa vontade seja morrer. Por isso, a autonomia de vontade deve ser vista como um direito fundamental, eis que transcende à regulação das relações privadas e se estabelece como proteção das liberdades que são constitucionalmente tuteladas. Este é o centro do estudo, mas como é necessário fazer um recorte desse vastíssimo objeto, a hipótese jurídica escolhida foi o direito de morrer. Importante salientar que este trabalho não defende a terminação da vida antes de seu curso natural, mas o direito de escolha do paciente em algumas especiais situações da vida, como o diagnóstico de uma doença grave sem esperança ou a perda da vida cerebral após um acidente grave. O ser humano é agente moral e dotado de razão e, assim, capaz de decidir, escolher e optar pelas situações que a vida lhe coloca, ainda que para alguns isso seja um anátema. Para estas conclusões, foi preciso aprofundar a análise sobre o direito à vida, que deve ser entendido como a garantia de um nível adequado à condição humana, mas ao mesmo tempo com um significado muito maior que simplesmente viver. Representa o direito de todos a uma vida digna e essa é a grande demanda da humanidade: dignidade do homem no exercício de seu direito à vida. Todavia, esse direito à vida não é absoluto. Este trabalho defende essa realidade sem, no entanto, deixar de se preocupar com o argumento da \"ladeira escorregadia\" (do direito norte-americano, slippery slope), muito utilizado pelos opositores da ideia de terminação da vida pela vontade do homem. Os pressupostos utilizados para o exercício do direito de morrer devem ser objetivos em relação a situações específicas de saúde e garantidores de que somente pessoas capazes e \"competentes\" podem fazer essa opção. Este é um direito inevitável aos novos tempos no estudo dos direitos fundamentais. A conclusão desse trabalho é no sentido de que a Constituição Federal não impede o exercício desse direito, antes o interna no conhecido e sagrado direito à vida.
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