O princípio da precaução no direito internacional do meio ambiente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moraes, Gabriela Bueno de Almeida
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03092012-111415/
Resumo: O propósito do princípio da precaução é evitar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana ao permitir a ação preventiva, mesmo na ausência de certeza científica sobre as causas ou conseqüências de determinada atividade. A precaução é uma resposta às novas tecnologias e aos fenômenos que podem provocar impactos irreparáveis e incomensuráveis e que, portanto, precisam ser revistos pela comunidade internacional, Estados e indivíduos. Significa, também, envolver a participação popular nas decisões sobre quais riscos são aceitáveis em determinada sociedade e quais devem ser evitados. A base sociológica sob a qual está baseado o trabalho é a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco global. O princípio da precaução é analisado sob os prismas dogmático e funcional: as principais características do princípio são apresentadas, bem como as críticas ao instituto; também são expostas as funções do princípio da precaução, sua eficácia social e status jurídico. A fim de explicar as dificuldades que circundam o tema dos princípios do direito internacional do meio ambiente, as principais teorias dos princípios são analisadas, concluindo-se que os princípios do DIMA necessitam de uma teoria própria. Na última parte, o trabalho procura demonstrar como o princípio da precaução pode ser operacionalizado através do fortalecimento institucional, sobretudo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O tema das mudanças climáticas é paradigmático, já que exige ação internacional preventiva a fim de evitar os impactos do aquecimento global, mesmo face à inexistência de consenso científico sobre as causas e consequências desse fenômeno. Ao permitir maior participação democrática e abrir espaço para que a percepção pública sobre os riscos possa refletir em decisões jurídico-políticas, o arranjo institucional criado pela Convenção permite, ainda que com algumas falhas, uma discussão maior sobre os desafios que circundam o tema. Considerando os fundamentos da teoria de Beck sobre a modernização reflexiva, a origem política dos riscos e a democratização das discussões sobre eles, o papel da subpolítica na sociedade atual e a irreversibilidade de catástrofes ambientais, conclui-se que o princípio da precaução é indispensável ao direito e à política ao inserir a responsabilização a priori dos possíveis danos e a participação social nas decisões futuras
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A base sociológica sob a qual está baseado o trabalho é a teoria de Ulrich Beck sobre a sociedade de risco global. O princípio da precaução é analisado sob os prismas dogmático e funcional: as principais características do princípio são apresentadas, bem como as críticas ao instituto; também são expostas as funções do princípio da precaução, sua eficácia social e status jurídico. A fim de explicar as dificuldades que circundam o tema dos princípios do direito internacional do meio ambiente, as principais teorias dos princípios são analisadas, concluindo-se que os princípios do DIMA necessitam de uma teoria própria. Na última parte, o trabalho procura demonstrar como o princípio da precaução pode ser operacionalizado através do fortalecimento institucional, sobretudo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. O tema das mudanças climáticas é paradigmático, já que exige ação internacional preventiva a fim de evitar os impactos do aquecimento global, mesmo face à inexistência de consenso científico sobre as causas e consequências desse fenômeno. Ao permitir maior participação democrática e abrir espaço para que a percepção pública sobre os riscos possa refletir em decisões jurídico-políticas, o arranjo institucional criado pela Convenção permite, ainda que com algumas falhas, uma discussão maior sobre os desafios que circundam o tema. Considerando os fundamentos da teoria de Beck sobre a modernização reflexiva, a origem política dos riscos e a democratização das discussões sobre eles, o papel da subpolítica na sociedade atual e a irreversibilidade de catástrofes ambientais, conclui-se que o princípio da precaução é indispensável ao direito e à política ao inserir a responsabilização a priori dos possíveis danos e a participação social nas decisões futurasThe purpose of the precautionary principle is to avoid irreversible damage to the environment and human health by allowing preventive action, even in the absence of scientific certainty regarding the causes or consequences of certain activity. Precaution is an answer to new technologies and phenomena that may promote irreparable and incommensurable impacts and, therefore, need to be reviewed beforehand by the international community, states and individuals. Furthermore, it nurtures popular participation in decision-making regarding what risks are acceptable in a given society and what risks should be avoided. The sociological foundation of this work is Ulrich Becks world risk society. The precautionary principle is analysed under the dogmatic and functional viewpoints: the principles main characteristics and critiques are presented, and I also explore the precautionary principles functions, social efficacy, and legal status. In order to explain the difficulties pertaining to the subject of international environmental law, this thesis analyzes the main theories on legal principles, and concludes that a more suitable theory for international environmental law principles is needed. In the last part, this work demonstrates how the precautionary principle can be operationalized through institutional strengthening, especially of the United Nations Framework Convention on Climate Change. Climate change is a paradigmatic case, since it demands international preventive action in order to avoid the impacts of global warming, even in the absence of scientific consensus regarding its causes and consequences. By allowing greater democratic participation and by creating space for communication so that public perception can be reflected in legal and political decisions, the institutional arrangement created by the Convention allows for, if imperfectly, a wider discussion about the challenges of climate change. Considering the foundations of Becks theory about reflexive modernization, the political origin of risks and the democratization of discussions on risks, the role of subpolitics in modern society and irreversibility of environmental catastrophes, this work concludes that the precautionary principle is indispensable to law and politics by adding a priori responsibility of possible damages and social participation in future decisions.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMeirelles, Elisabeth de AlmeidaMoraes, Gabriela Bueno de Almeida2011-05-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03092012-111415/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-06T11:34:02Zoai:teses.usp.br:tde-03092012-111415Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-06T11:34:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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