Intervenção estatal no exercício da autoridade familiar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Patiño, Ana Paula Corrêa
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26032013-110151/
Resumo: A família é a base da sociedade, conforme expressa disposição contida na Constituição Federal de 1988, que lhe assegura especial proteção do Estado. É o núcleo familiar a menor e mais íntima célula social, mas também o mais importante agrupamento de pessoas que têm entre si uma profunda relação afetiva e de solidariedade. Tão importantes são os laços de afetividade que unem os familiares que a lei lhes atribui valor e eficácia jurídica. Dentro do núcleo familiar, as crianças e adolescentes que contam com menos de 18 anos de idade, são consideradas mais vulneráveis e, por tal motivo, recebem proteção especial, ainda mais específica do Estado. A Constituição Federal lhes assegura vários direitos e garantias fundamentais, confirmados e reiterados no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, até mesmo em leis infraconstitucionais esparsas. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. O Estado, por sua vez, diante da importância que os menores têm dentro da família e para nossa sociedade, impõe aos pais a autoridade familiar, delegando a eles a enorme responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos, entre outras funções tão igualmente importantes. Entretanto, ao mesmo tempo que atribui a função da autoridade familiar aos pais, o Estado também lhes retira a liberdade de exercer tal autoridade com autonomia. A intervenção estatal no exercício da autoridade familiar é, por certo, legítima e devida, tendo em vista a segurança e o bem estar das crianças e dos adolescentes. Os abusos na direção da criação e educação dos filhos podem e devem ser coibidos pelo poder estatal, a quem incumbe cuidar da segurança de todos os indivíduos. A excessiva intervenção estatal, porém, é ilegítima, podendo gerar consequências desastrosas nas relações familiares e na criação dos filhos. Ao esvaziar a autoridade familiar o Estado torna mais difícil ainda a função de disciplinar e exigir obediência dos filhos. O Estado deve ser atuante e efetivamente intervir no exercício da autoridade familiar da maneira como faz atualmente, apenas para fiscalizar e coibir eventuais abusos, mas não deve retirar a autoridade dos pais, sob pena de não conseguir conter os abusos eventualmente cometidos pelos próprios menores, demasiadamente protegidos. O Projeto de lei n° 7672/2010, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para coibir a aplicação de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante pelos pais na criação e educação dos filhos, conhecido como Lei da Palmada, é um exemplo da intervenção indevida do Estado nas relações familiares. A obrigatoriedade de matricular os filhos no ensino fundamental, submetendo-os à educação formal, impedindo que os próprios pais ofereçam a educação doméstica também é outro exemplo de intervenção estatal indevida. Deve-se buscar um equilíbrio para que os pais possam livremente criar e educar seus filhos sem abusos e que o Estado possa fiscalizar o exercício da função a eles atribuída, sem intervir diretamente na autoridade familiar.
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A Constituição Federal lhes assegura vários direitos e garantias fundamentais, confirmados e reiterados no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, até mesmo em leis infraconstitucionais esparsas. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. O Estado, por sua vez, diante da importância que os menores têm dentro da família e para nossa sociedade, impõe aos pais a autoridade familiar, delegando a eles a enorme responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos, entre outras funções tão igualmente importantes. Entretanto, ao mesmo tempo que atribui a função da autoridade familiar aos pais, o Estado também lhes retira a liberdade de exercer tal autoridade com autonomia. A intervenção estatal no exercício da autoridade familiar é, por certo, legítima e devida, tendo em vista a segurança e o bem estar das crianças e dos adolescentes. Os abusos na direção da criação e educação dos filhos podem e devem ser coibidos pelo poder estatal, a quem incumbe cuidar da segurança de todos os indivíduos. A excessiva intervenção estatal, porém, é ilegítima, podendo gerar consequências desastrosas nas relações familiares e na criação dos filhos. Ao esvaziar a autoridade familiar o Estado torna mais difícil ainda a função de disciplinar e exigir obediência dos filhos. O Estado deve ser atuante e efetivamente intervir no exercício da autoridade familiar da maneira como faz atualmente, apenas para fiscalizar e coibir eventuais abusos, mas não deve retirar a autoridade dos pais, sob pena de não conseguir conter os abusos eventualmente cometidos pelos próprios menores, demasiadamente protegidos. O Projeto de lei n° 7672/2010, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para coibir a aplicação de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante pelos pais na criação e educação dos filhos, conhecido como Lei da Palmada, é um exemplo da intervenção indevida do Estado nas relações familiares. A obrigatoriedade de matricular os filhos no ensino fundamental, submetendo-os à educação formal, impedindo que os próprios pais ofereçam a educação doméstica também é outro exemplo de intervenção estatal indevida. Deve-se buscar um equilíbrio para que os pais possam livremente criar e educar seus filhos sem abusos e que o Estado possa fiscalizar o exercício da função a eles atribuída, sem intervir diretamente na autoridade familiar.Society is founded on families. In an explicit provision of the 1988 Constitution, the law ensures that the State safeguards families. While a family may be characterized as the smallest and most intimate social cell, it is also the most important gathering of people, sharing a deep and emotional relationship, as well as solidarity. These ties of affection that bond families together are so important that the law grants them value and legal efficacy. Within the family, children and adolescents who are under 18 years old are considered to be the most vulnerable and, therefore, receive special protection, secured by specific rules. The Federal Constitution thus ensures that various fundamental rights and guarantees are provided to them, something that is reaffirmed in the Civil Code, in the Statute of Children and Adolescents, and even in sparse legislation. It is the duty of the family, the society and the State to make sure that children and adolescents come first when it comes to the fundamental rights established in the Constitution. Taking into account the importance that children have within the family and within society, the State delegates \"family authority\" to parents, the enormous responsibility to guide the upbringing and education of children, among other functions as equally important. However, while assigning such role to parents, the State also withdraws them the freedom to exercise this authority with complete autonomy. Aiming at guaranteeing the safety and welfare of children and adolescents, government intervention in the exercise of family authority is thus legitimate and appropriate. Abuses carried out by parents while raising and educating their children can and should be restrained by the State, who is ultimately responsible for caring for the safety of all individuals. Excessive state intervention, however, is illegitimate, and can generate disastrous consequences for family relationships and parenting. When the government empties family authority, it may turn the task of disciplining children into something more difficult than it already is. It is our belief that the State must actively intervene in the exercise of family authority, monitoring and curbing abuses, but it must do so in a way that does not withdraw the authority of parents, or it will fail to control abuses eventually committed by children and adolescents themselves, overly protected. Draft Law No. 7672/2010, currently awaiting approval from the House of Representatives, seeks to amend the Statute of Children and Adolescents. If passed, the Statute would forbid parents to use any kind of punishment that may be deemed cruel or degrading treatment, while upbringing and educating their children. Widely known as the \"Spanking Statute\", this is a clear example of undue state intervention in family relationships. Another provision that we question here is the obligation to enroll children in elementary school, subjecting them to formal education, and preventing home schooling. We must seek balance so that parents may freely raise and educate their children. And while the State must be allowed to scrutinize the proper exercise of parenting, it must not do so in a way that directly affects and undermines family authority.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAzevedo, Alvaro VillacaPatiño, Ana Paula Corrêa2012-09-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26032013-110151/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:35Zoai:teses.usp.br:tde-26032013-110151Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:35Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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