Regras de transição no direito tributário brasileiro: previsibilidade e graduabilidade na mudança de normas tributárias como exigências de segurança jurídica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-29022024-121242 |
Resumo: | É objeto deste trabalho analisar o emprego de regras de transição como instrumento de segurança jurídica, no contexto do Direito Tributário brasileiro. Investiga-se, no primeiro capítulo, o princípio da segurança jurídica tal qual formatado pela Constituição Federal de 1988, com destaque à exigência de continuidade normativa para a qual pode ser necessário estabelecer regras de transição quando operadas modificações normativas bruscas ou drásticas. No segundo capítulo, o trabalho investiga o que são e para que servem as regras de transição, verificando como e sob quais critérios devem ser formatadas, a quem devem ser dirigidas e por quem devem ser estabelecidas, sendo destacadas decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a relevância das regras de transição para resguardo da segurança jurídica e a possibilidade de o Poder Judiciário apreciar sua necessidade e a adequação de sua formatação. No terceiro capítulo, a partir do modo como estabelecidos os mecanismos de segurança jurídico-tributária na Constituição, o trabalho busca estabelecer critérios para reconhecimento de mudanças normativas tributárias bruscas ou drásticas. Mudanças tributárias bruscas são aquelas que agravam retrospectivamente as obrigações tributárias impostas aos contribuintes, e mudanças tributárias drásticas são aquelas que, mesmo com efeitos exclusivamente prospectivos, agravam em intensidade excessiva as obrigações tributárias relativamente às previstas anteriormente à modificação. Cada uma reclama o estabelecimento de regras de transição em modalidade capaz de conferir previsibilidade aos contribuintes ou graduabilidade na mudança, a depender dos efeitos produzidos pela modificação. Diante disso, verifica-se o acerto das críticas ao art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB que, aplicável ao Direito Tributário, não deve ser interpretado como única hipótese para estabelecimento de regras de transição diante de mudanças normativas tributárias bruscas ou drásticas, sob pena de restrição indevida do grupo de casos, nos quais necessário estabelecê-las por força do princípio da segurança jurídica. |
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Investiga-se, no primeiro capítulo, o princípio da segurança jurídica tal qual formatado pela Constituição Federal de 1988, com destaque à exigência de continuidade normativa para a qual pode ser necessário estabelecer regras de transição quando operadas modificações normativas bruscas ou drásticas. No segundo capítulo, o trabalho investiga o que são e para que servem as regras de transição, verificando como e sob quais critérios devem ser formatadas, a quem devem ser dirigidas e por quem devem ser estabelecidas, sendo destacadas decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a relevância das regras de transição para resguardo da segurança jurídica e a possibilidade de o Poder Judiciário apreciar sua necessidade e a adequação de sua formatação. No terceiro capítulo, a partir do modo como estabelecidos os mecanismos de segurança jurídico-tributária na Constituição, o trabalho busca estabelecer critérios para reconhecimento de mudanças normativas tributárias bruscas ou drásticas. Mudanças tributárias bruscas são aquelas que agravam retrospectivamente as obrigações tributárias impostas aos contribuintes, e mudanças tributárias drásticas são aquelas que, mesmo com efeitos exclusivamente prospectivos, agravam em intensidade excessiva as obrigações tributárias relativamente às previstas anteriormente à modificação. Cada uma reclama o estabelecimento de regras de transição em modalidade capaz de conferir previsibilidade aos contribuintes ou graduabilidade na mudança, a depender dos efeitos produzidos pela modificação. Diante disso, verifica-se o acerto das críticas ao art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB que, aplicável ao Direito Tributário, não deve ser interpretado como única hipótese para estabelecimento de regras de transição diante de mudanças normativas tributárias bruscas ou drásticas, sob pena de restrição indevida do grupo de casos, nos quais necessário estabelecê-las por força do princípio da segurança jurídica. The purpose of this work is to analyze the use of transitioNAL rules as an instrument of legal certainty, in the context of Brazilian Tax Law. In the first chapter, the principle of legal certainty as formatted by the Federal Constitution of 1988 is investigated, with emphasis on the requirement for normative continuity for which it may be necessary to establish transitional rules when sudden or drastic normative changes are made. In the second chapter, the work investigates what transitional rules are and what they are for, verifying how and under what criteria they should be formatted, to whom they should be addressed and by whom they should be established, highlighting decisions of the brazilian Supreme Court recognizing the relevance of transitional rules to safeguard legal certainty and the possibility for the Judiciary to assess their need and adequacy. In the third chapter, based on the way in which the legal certainty mechanisms are established especifically in tax law context by the Constitution, the work seeks to establish criteria for recognizing sudden or drastic changes in tax norms. Sudden changes in tax norms are those that retrospectively aggravate the tax obligations imposed on taxpayers, and drastic tax changes are those that, even producing exclusively prospective effects, excessively aggravate tax obligations in relation to those established in law prior to the change. Each demands the establishment of transitional rules in a modality capable of providing taxpayers with predictability or graduability in the change, depending on the effects produced by the modification. In view of this, are correct the critics of article 23 of the Introduction to the Standards of Brazilian Law (LINDB) statute which, applicable to Tax Law, should not be interpreted as the only hypothesis for establishing transitional rules in the face of sudden or drastic changes in tax normas, under risk of undue restriction of the group of cases in which it is necessary to establish them due to legal certainty requirements. https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-29022024-121242info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2024-03-15T13:20:24Zoai:teses.usp.br:tde-29022024-121242Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-03-01T21:02:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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