Imparcialidade dos árbitros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carlos Eduardo Stefen Elias
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://doi.org/10.11606/T.2.2014.tde-20022015-073714
Resumo: O presente estudo tem como objetivo superar as diversas noções genéricas a respeito da imparcialidade do árbitro e assim atribuir-lhe um conceito próprio, estabelecido a partir do reconhecimento da vital importância do exercício da influência das partes na relação jurídica processual. O estudo parte da premissa de que todas as experiências pretéritas do árbitro (como as de qualquer indivíduo) constituem condição necessária para que este forme pré-conceitos e assim conheça e decida um conflito e que, por isso, tais experiências e conceitos pretéritos sempre existem e sempre influenciam o julgador. Também é premissa de análise o ambiente institucional em que a arbitragem se desenvolve e no qual os profissionais buscam auferir capital simbólico que lhes possibilite êxito nas nomeações para a função de árbitro. Essas premissas impedem que se aprove a noção genérica da imparcialidade como equidistância, ausência de interesse próprio na solução do litígio ou ausência de outras influências no convencimento do árbitro além dos argumentos lançados pelas partes no litígio, e impõem o reconhecimento de um conteúdo apoiado na inexistência de barreira à influência que os argumentos das partes exercerão na decisão do árbitro (a despeito, portanto, de quaisquer outras influências às quais o julgador como todo indivíduo está sujeito). A identificação de um conteúdo para a imparcialidade é, todavia, insuficiente para a solução de problemas práticos, razão pela qual o presente estudo sugere sua operacionalização por norma concreta extraída de regras vinculantes que imponham um comportamento (art. 14, caput, da Lei de Arbitragem brasileira) ou um estado de coisas (art. 13, § 6º da Lei de Arbitragem brasileira) que atenda a certas premissas de estrutura e de conteúdo. As premissas de estrutura têm como finalidade garantir a coerência e coesão sistemáticas da norma concreta, ao passo que as premissas de conteúdo (extraídas de casos reais) buscam a coerência interna da norma, ou seja, a coerência entre o juízo hipotético-normativo e o juízo sobre o evento fático subjacente. Essas premissas são examinadas à luz do ambiente institucional no qual a arbitragem se desenvolve, caracterizado principalmente pela interdependência e contínuo contato entre profissionais, a constante troca de papéis a que tais profissionais se sujeitam (ora como árbitros, ora como advogados) e a assimetria de informação. Propostos um conteúdo e um método de operacionalizá-lo para a solução de casos concretos, o presente estudo procura desatrelar a imparcialidade e seus efeitos da noção geral de independência do árbitro, sem apelar para a imprecisa dicotomia subjetividade-objetividade. Reconhece, ainda, que do árbitro são demandadas posturas diferentes daquelas preconizadas aos juízes, razão pela qual a aplicação de regras equiparativas (tal como o art. 14, caput, da Lei de Arbitragem brasileira), além de não esgotar todas as hipóteses de ataque à imparcialidade, deve ser precedida de diversas adaptações. Reconhece, também, o sentido e o alcance do binômio ciência-aceitação na prática arbitral. Por fim, o estudo trata da diversa natureza entre o dever de revelação e a imparcialidade impostos ao árbitro, de cujas violações derivam consequências também distintas.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis Imparcialidade dos árbitros The impartiality of the arbitrators 2014-06-16Carlos Alberto CarmonaSelma Maria Ferreira LemesLeandro Rigueira Rennó LimaJose Carlos de MagalhaesGiovanni Ettore NanniCarlos Eduardo Stefen EliasUniversidade de São PauloDireitoUSPBR Arbitragem Arbitration Arbitrator Civil procedure Due process Impartiality O presente estudo tem como objetivo superar as diversas noções genéricas a respeito da imparcialidade do árbitro e assim atribuir-lhe um conceito próprio, estabelecido a partir do reconhecimento da vital importância do exercício da influência das partes na relação jurídica processual. O estudo parte da premissa de que todas as experiências pretéritas do árbitro (como as de qualquer indivíduo) constituem condição necessária para que este forme pré-conceitos e assim conheça e decida um conflito e que, por isso, tais experiências e conceitos pretéritos sempre existem e sempre influenciam o julgador. Também é premissa de análise o ambiente institucional em que a arbitragem se desenvolve e no qual os profissionais buscam auferir capital simbólico que lhes possibilite êxito nas nomeações para a função de árbitro. Essas premissas impedem que se aprove a noção genérica da imparcialidade como equidistância, ausência de interesse próprio na solução do litígio ou ausência de outras influências no convencimento do árbitro além dos argumentos lançados pelas partes no litígio, e impõem o reconhecimento de um conteúdo apoiado na inexistência de barreira à influência que os argumentos das partes exercerão na decisão do árbitro (a despeito, portanto, de quaisquer outras influências às quais o julgador como todo indivíduo está sujeito). A identificação de um conteúdo para a imparcialidade é, todavia, insuficiente para a solução de problemas práticos, razão pela qual o presente estudo sugere sua operacionalização por norma concreta extraída de regras vinculantes que imponham um comportamento (art. 14, caput, da Lei de Arbitragem brasileira) ou um estado de coisas (art. 13, § 6º da Lei de Arbitragem brasileira) que atenda a certas premissas de estrutura e de conteúdo. As premissas de estrutura têm como finalidade garantir a coerência e coesão sistemáticas da norma concreta, ao passo que as premissas de conteúdo (extraídas de casos reais) buscam a coerência interna da norma, ou seja, a coerência entre o juízo hipotético-normativo e o juízo sobre o evento fático subjacente. Essas premissas são examinadas à luz do ambiente institucional no qual a arbitragem se desenvolve, caracterizado principalmente pela interdependência e contínuo contato entre profissionais, a constante troca de papéis a que tais profissionais se sujeitam (ora como árbitros, ora como advogados) e a assimetria de informação. Propostos um conteúdo e um método de operacionalizá-lo para a solução de casos concretos, o presente estudo procura desatrelar a imparcialidade e seus efeitos da noção geral de independência do árbitro, sem apelar para a imprecisa dicotomia subjetividade-objetividade. Reconhece, ainda, que do árbitro são demandadas posturas diferentes daquelas preconizadas aos juízes, razão pela qual a aplicação de regras equiparativas (tal como o art. 14, caput, da Lei de Arbitragem brasileira), além de não esgotar todas as hipóteses de ataque à imparcialidade, deve ser precedida de diversas adaptações. Reconhece, também, o sentido e o alcance do binômio ciência-aceitação na prática arbitral. Por fim, o estudo trata da diversa natureza entre o dever de revelação e a imparcialidade impostos ao árbitro, de cujas violações derivam consequências também distintas. The present study aims to overcome several general notions concerning the impartiality of the arbitrator and thus gives it a proper concept, drawn from the recognition of the vital importance of parties to exercise influence on the procedural legal relationship. The study assumes that all past experiences of the adjudicator (as any individual) constitute a necessary condition for him to create pre-conceptions and so understand and decide a conflict - and that therefore these experiences and past concepts always influence the adjudicator. The institutional environment in which the arbitration is developed and in which practitioners seek to derive symbolic capital that enables them to succeed in the nominations for the role of arbitrator is also a premise of analysis. This premise prevents from approving the generic notion of impartiality as \"equidistance\", \"the absence of self-interest in the outcome of the case\" or \"the absence of other influences in the convincing process of the adjudicator beyond the arguments submitted by the parties in dispute\", and requires the recognition of content based on the \"absence of barriers to the influence that the arguments of the parties shall exercise on the arbitrator\'s decision\" (regardless of any other influences to which the judge as any individual is exposed). Identifying content for impartiality is, however, insufficient for the solution of actual problems, and due to that, the study suggests its operation by a norm extracted from binding rules imposing conduct (art. 14, caput of Brazilian Arbitration Law) or a state of affairs (art. 13, § 6 of the Brazilian Arbitration Law) that meets certain premise of structure and content. The premise of structure is designed to provide systematic consistency and cohesion of the norm, and the premise of content (drawn from actual cases) seeks internal consistency of the standard, i.e., the consistency between the description of the event anticipated in the norm and the description of the underlying factual event. This premise is examined in the light of the institutional environment in which the arbitration is developed, mainly characterized by interdependence and continuous contact between professionals, the constant exchange of roles among such professionals (either as arbitrators or as lawyers) and information asymmetry. Proposed both a content and a method to operationalize it for the solution of actual cases, this study seeks to release fairness and its effects from the general notion of independence of the arbitrator, without resorting to imprecise objectivity-subjectivity dichotomy. It also recognizes that the institutional environment requires postures from the arbitrators that differ substantially from those required from judges; due to this reason, the application of rules that apparently prescribe the same standards or behaviors for both (such as art. 14, caput, the Brazilian Arbitration Law) does not fill all the hypothesis capable of menacing the impartiality and must be preceded by various adaptations. It also recognizes the meaning and scope of the binomial information-acceptance in arbitral practice. Finally, the study addresses the diverse nature of the duty of disclosure and impartiality imposed on the arbitrator, whose respective violations also imply different consequences. https://doi.org/10.11606/T.2.2014.tde-20022015-073714info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USP2023-12-21T19:29:10Zoai:teses.usp.br:tde-20022015-073714Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-12-22T12:57:06.684660Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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