A participação de credores internacionais em processo de recuperação judicial : o caso sete Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dreifus, Caio Eduardo von
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11092020-144629/
Resumo: A Recuperação Judicial da Sete Brasil Participações S.A. envolveu diversos credores internacionais de uma multinacional brasileira, com o agravante de ter trazido ao bojo do processo brasileiro subsidiárias austríacas da controladora, implicando a inclusão no processo de ainda mais credores internacionais que não haviam avençado contratos com a empresa brasileira. A discussão no processo, verificada na posição dicotômica entre os advogados da recuperanda, os quais pretendiam a inclusão das empresas austríacas na recuperação judicial, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, defendendo o processamento apenas da recuperação judicial de empresas brasileira, enseja a abordagem das maiores doutrinas sobre insolvência transnacional: o universalismo e o territorialismo. Os modelos de insolvência transfronteiriça mais conhecidos são abordados e avaliados quanto à participação dos credores internacionais no processo, bem como em eventual possibilidade de litisconsórcio de empresas de nacionalidades diferentes. São analisados o universalismo, o territorialismo, o universalismo modificado, o territorialismo cooperativo, o contratualismo, as falências secundárias e o universalismo coordenado. Apresenta-se também as principais iniciativas internacionais para insolvência transnacional, engendradas pela UNCITRAL, Banco Mundial e pela União Europeia, esta última com o recente Regulamento EU nº 848/2015, sobre processos de insolvência, sendo discutida, ainda, a insuficiência da legislação brasileira sobre o tema. Com base nas doutrinas e esforços internacionais, é criticada a posição adotada na Recuperação Judicial da Sete Brasil, que optou por um universalismo puro em um mundo que não o comporta. Apurada a atuação dos credores internacionais, especialmente os indiretos (credores das empresas austríacas) percebe-se clara apatia e distanciamento das questões processuais. Supõe-se que tal quadro decorra de problemas de assimetria informacional, problemas de agência, incerteza quanto à classificação do centro dos principais interesses das empresas austríacas, o custo de participação, eventual oportunismo para rediscutir a recuperação em outras jurisdições e a consolidação patrimonial proposta em um único plano de recuperação. Os problemas teorizados são analisados sob a ótica de cada modelo doutrinário, bem como os dos esforços internacionais, para se verificar que a proposta mais avançada para as insolvências transnacionais reside no progresso legislativo da União Europeia. Com essa identificação, conclui-se que o Brasil deveria adotar um modelo semelhante ao da União Europeia, que encontra congruências com a Lei Modelo da UNCITRAL, e possivelmente colocaria o país em posição de vantagem para negociar um acordo internacional com a União Europeia sobre processos de insolvência, ao mesmo tempo que supre lacuna legislativa de Direito Internacional Privado.
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A discussão no processo, verificada na posição dicotômica entre os advogados da recuperanda, os quais pretendiam a inclusão das empresas austríacas na recuperação judicial, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, defendendo o processamento apenas da recuperação judicial de empresas brasileira, enseja a abordagem das maiores doutrinas sobre insolvência transnacional: o universalismo e o territorialismo. Os modelos de insolvência transfronteiriça mais conhecidos são abordados e avaliados quanto à participação dos credores internacionais no processo, bem como em eventual possibilidade de litisconsórcio de empresas de nacionalidades diferentes. São analisados o universalismo, o territorialismo, o universalismo modificado, o territorialismo cooperativo, o contratualismo, as falências secundárias e o universalismo coordenado. Apresenta-se também as principais iniciativas internacionais para insolvência transnacional, engendradas pela UNCITRAL, Banco Mundial e pela União Europeia, esta última com o recente Regulamento EU nº 848/2015, sobre processos de insolvência, sendo discutida, ainda, a insuficiência da legislação brasileira sobre o tema. Com base nas doutrinas e esforços internacionais, é criticada a posição adotada na Recuperação Judicial da Sete Brasil, que optou por um universalismo puro em um mundo que não o comporta. Apurada a atuação dos credores internacionais, especialmente os indiretos (credores das empresas austríacas) percebe-se clara apatia e distanciamento das questões processuais. Supõe-se que tal quadro decorra de problemas de assimetria informacional, problemas de agência, incerteza quanto à classificação do centro dos principais interesses das empresas austríacas, o custo de participação, eventual oportunismo para rediscutir a recuperação em outras jurisdições e a consolidação patrimonial proposta em um único plano de recuperação. Os problemas teorizados são analisados sob a ótica de cada modelo doutrinário, bem como os dos esforços internacionais, para se verificar que a proposta mais avançada para as insolvências transnacionais reside no progresso legislativo da União Europeia. Com essa identificação, conclui-se que o Brasil deveria adotar um modelo semelhante ao da União Europeia, que encontra congruências com a Lei Modelo da UNCITRAL, e possivelmente colocaria o país em posição de vantagem para negociar um acordo internacional com a União Europeia sobre processos de insolvência, ao mesmo tempo que supre lacuna legislativa de Direito Internacional Privado.The judicial reorganization of Sete Brasil Participações S.A. involved several international creditors of a Brazilian multinational, with the peculiarity of having brought to the fore of the Brazilian proceeding Austrian subsidiaries of the holding company, implying the inclusion of even more international creditors in the proceeding who had not contracted with the Brazilian company. The debate in the proceeding, seen in the dichotomous position among the company\'s lawyers, who wanted the inclusion of the Austrian companies in the judicial recovery, and the Public Prosecutor\'s Office of the State of Rio de Janeiro, defending the judicial recovery only of Brazilian companies, entices the approach of the greatest doctrines on transnational insolvency: universalism and territorialism. The best-known cross-border insolvency models are addressed and evaluated in relation to the participation of international creditors in the proceeding, as well as the possible possibility of consolidation of companies of different nationalities. Universalism, territorialism, modified universalism, cooperative territorialism, contractualism, secondary bankruptcies and coordinated universalism are analyzed. The main international initiatives for transnational insolvency, engendered by UNCITRAL, the World Bank and the European Union, the latter with the recent EU regulation No. 848/2015, on insolvency proceedings, are also discussed, as well as the insufficiency of the Brazilian laws about the subject. Based on these international doctrines and efforts, the position adopted in the judicial reorganization of Sete Brasil is criticized, as it opted for a pure universalism in a world that does not support such model. Verifying the participation of the international creditors, especially the indirect ones (creditors of the Austrian companies), there is a clear apathy and distancing from the proceeding\'s issues. It is assumed that this situation stems from problems of information asymmetry, agency problems, uncertainty as to the classification of the center of the main interests of Austrian companies, the cost of participation, possible opportunism to discuss the reorganization in other jurisdictions and the proposed consolidation of assets in a single recovery plan. The theorized problems are analyzed from the point of view of each doctrinal model, as well as those of international efforts, to verify that the most advanced proposal for transnational insolvencies resides in the legislative progress of the European Union. With this identification, it is concluded that Brazil should adopt a model similar to that of the European Union, which is in line with the UNCITRAL Model Law, and would possibly set the country in an advantageous position to negotiate an international agreement with the European Union on cross-border insolvencies, while at the same time filling the legislative gap of private international law.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPRodas, Joao GrandinoDreifus, Caio Eduardo von2018-06-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11092020-144629/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-06T12:36:02Zoai:teses.usp.br:tde-11092020-144629Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-06T12:36:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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