Dogmática jurídica e regras técnicas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-06052021-204321/ |
Resumo: | Este estudo investiga a regra técnica como um tipo de norma que representa uma função pragmática da dogmática jurídica: a de responder \"como\" se cumpre o direito. Para apresentar este tipo de norma e a possibilidade de representação desta função da dogmática, a discussão foi localizada na tradição positivista, o que nos forçou a comparar a regra técnica com outra função: a de responder \"quais\" normas fazem parte do direito . Inicialmente, procuramos compreender o significado de dogmática e a importância de suas funções na constituição de seu sentido. Dentre uma de suas funções, destacamos a de dar respostas acerca de normas. Após, escolhemos dois tipos de perguntas para se investigar: \"qual\" e \"como\". O último tipo representa a função das regras técnicas. As perguntas e respostas \"qual\", por sua vez, são analisadas como funções representadas pela proposição normativa. Como exemplos presentes da teoria do direito de proposições normativas, investigamos a proposição jurídica de Alf Ross. Investiga-se também uma teoria em que cada uma destas funções não está clara, a Rechtssatz de Hans Kelsen. A Rechtssatz surge como um bom exemplo da necessidade de se tratar de forma distinta cada qual destas funções. Ao analisar as regras técnicas, encontramos seus antecedentes na literatura jurídica. Sua função de mediação entre linguagem da realidade e linguagem das normas. As condições de sucesso das respostas às perguntas \"como\" são analisadas em suas faces da executabilidade e proibição de lacuna normativas. Também se analisa a possibilidade de as regras técnicas representarem perguntas e respostas \"como\" de forma desengajadas, sem vinculação moral. São apresentados argumentos favoráveis a esta possibilidade. Concluímos sobre a necessidade de distinção entre estas duas funções e a necessidade de distintas perguntas para se tratar da posição antirreducionista do direito. Por fim, apresentamos a relação existente entre os diferentes sentidos de ciência normativa do direito e as perguntas \"qual\" e \"como\". |
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Dogmática jurídica e regras técnicasLegal dogmatic and technical oughtsDogmatismo (Filosofia)Legal dogmaticLegal positivismNormative propositionPositivismo jurídicoTechnical oughtsTeoria do direitoTheory of lawEste estudo investiga a regra técnica como um tipo de norma que representa uma função pragmática da dogmática jurídica: a de responder \"como\" se cumpre o direito. Para apresentar este tipo de norma e a possibilidade de representação desta função da dogmática, a discussão foi localizada na tradição positivista, o que nos forçou a comparar a regra técnica com outra função: a de responder \"quais\" normas fazem parte do direito . Inicialmente, procuramos compreender o significado de dogmática e a importância de suas funções na constituição de seu sentido. Dentre uma de suas funções, destacamos a de dar respostas acerca de normas. Após, escolhemos dois tipos de perguntas para se investigar: \"qual\" e \"como\". O último tipo representa a função das regras técnicas. As perguntas e respostas \"qual\", por sua vez, são analisadas como funções representadas pela proposição normativa. Como exemplos presentes da teoria do direito de proposições normativas, investigamos a proposição jurídica de Alf Ross. Investiga-se também uma teoria em que cada uma destas funções não está clara, a Rechtssatz de Hans Kelsen. A Rechtssatz surge como um bom exemplo da necessidade de se tratar de forma distinta cada qual destas funções. Ao analisar as regras técnicas, encontramos seus antecedentes na literatura jurídica. Sua função de mediação entre linguagem da realidade e linguagem das normas. As condições de sucesso das respostas às perguntas \"como\" são analisadas em suas faces da executabilidade e proibição de lacuna normativas. Também se analisa a possibilidade de as regras técnicas representarem perguntas e respostas \"como\" de forma desengajadas, sem vinculação moral. São apresentados argumentos favoráveis a esta possibilidade. Concluímos sobre a necessidade de distinção entre estas duas funções e a necessidade de distintas perguntas para se tratar da posição antirreducionista do direito. Por fim, apresentamos a relação existente entre os diferentes sentidos de ciência normativa do direito e as perguntas \"qual\" e \"como\".This study investigates technical oughts as a type of norm which represents a pragmatic function of legal dogmatics: answering how someone fulfil the law. In order to present this type of norm and the possibility of representing this function, the debate is addressed to the positivistic tradition, which compelled us to compare technical oughts with another function: answering which norms belong to the law. Firstly, we sought to understand the meaning of legal dogmatic and the importance of its functions for the constitution of its meaning. Among its functions, we highlighted giving answers about norms. Afterwards, we chose two types of questions to investigate: which and how. The last type represents the function of the technical oughts. The which questions and answers are analyzed as functions represented by normative proposition. As an example of normative propositions we presented Alf Ross\'s legal proposition. We also investigated Hans Kelsen\'s Rechtssatz as a good example of confusion between different types of questions and the need to distinguish them. As we anlysed the technical oughts, we found their antecedents in the legal literature and its role of mediating the language of reality and the language of norms. We studied the conditions for successfully answering \"how\" questions, specially the executability and the absence of normative gaps. We also examined the technical oughts as how questions and answers without moral attachment. We concluded on the need to distinguish between these two functions and the need for more than one type of question to represent positivist anti-reductionist position. Finally, we presented the relation between how and which questions and the different meanings of legal normative science.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMaranhão, Juliano Souza de AlbuquerqueSaravalli, Rafael Seco2020-04-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-06052021-204321/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-05-06T12:59:33Zoai:teses.usp.br:tde-06052021-204321Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-05-06T12:59:33Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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Este estudo investiga a regra técnica como um tipo de norma que representa uma função pragmática da dogmática jurídica: a de responder \"como\" se cumpre o direito. Para apresentar este tipo de norma e a possibilidade de representação desta função da dogmática, a discussão foi localizada na tradição positivista, o que nos forçou a comparar a regra técnica com outra função: a de responder \"quais\" normas fazem parte do direito . Inicialmente, procuramos compreender o significado de dogmática e a importância de suas funções na constituição de seu sentido. Dentre uma de suas funções, destacamos a de dar respostas acerca de normas. Após, escolhemos dois tipos de perguntas para se investigar: \"qual\" e \"como\". O último tipo representa a função das regras técnicas. As perguntas e respostas \"qual\", por sua vez, são analisadas como funções representadas pela proposição normativa. Como exemplos presentes da teoria do direito de proposições normativas, investigamos a proposição jurídica de Alf Ross. Investiga-se também uma teoria em que cada uma destas funções não está clara, a Rechtssatz de Hans Kelsen. A Rechtssatz surge como um bom exemplo da necessidade de se tratar de forma distinta cada qual destas funções. Ao analisar as regras técnicas, encontramos seus antecedentes na literatura jurídica. Sua função de mediação entre linguagem da realidade e linguagem das normas. As condições de sucesso das respostas às perguntas \"como\" são analisadas em suas faces da executabilidade e proibição de lacuna normativas. Também se analisa a possibilidade de as regras técnicas representarem perguntas e respostas \"como\" de forma desengajadas, sem vinculação moral. São apresentados argumentos favoráveis a esta possibilidade. Concluímos sobre a necessidade de distinção entre estas duas funções e a necessidade de distintas perguntas para se tratar da posição antirreducionista do direito. Por fim, apresentamos a relação existente entre os diferentes sentidos de ciência normativa do direito e as perguntas \"qual\" e \"como\". |
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