Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01042008-132345/ |
Resumo: | O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. |
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Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro.Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedureAdjudication and its alternativesAlternative dispute resolutionCivil jurisdictionConciliação (processo civil)Conciliation (civil procedure)Conflict resolutionJurisdição civilMediação e conciliaçãoMediation and conciliationSolução de conflitoO presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes.The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPKomatsu, RoqueDemarchi, Juliana2007-05-23info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01042008-132345/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:09:55Zoai:teses.usp.br:tde-01042008-132345Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:09:55Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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