Refundando a solidariedade social no direito previdenciário
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-09122014-134818/ |
Resumo: | A solidariedade social é princípio fundante do Estado e do Direito, elevada na disciplina constitucional a núcleo do ordenamento jurídico. Na fase atual de evolução da civilização, o Direito Social, a construção da solidariedade social implica a realização concreta das finalidades constitucionais de inclusão e justiça sociais, na perspectiva material e teleológica da democracia, por meio dos instrumentos tributários e financeiros necessários, com a participação do Estado e da sociedade no financiamento da consecução daquelas atividades-fim. Uma das expressões da solidariedade social do Direito Social na sociedade capitalista baseada na exploração do trabalho é a existência efetiva da Previdência Social, que proteja os trabalhadores de infortúnios. A proteção da universalidade dos trabalhadores em Regime Geral de filiação obrigatória realiza a aspiração de solidariedade social. A filiação obrigatória enseja segurança obrigatória, e independe do atendimento do caráter contributivo no caso concreto, tendo em vista a estrutura de normas constitucionais integradas protetivas do trabalhador, que não induzem a interpenetração das relações jurídicas previdenciária e tributária decorrentes do trabalho, que são autônomas, distintas e incomunicáveis, à exceção dos prazos de carência, quando exigidos, em certos casos. A interpretação conforme a solidariedade social, a partir da experiência da teoria hermenêutica, da estrutura constitucional dos regimes de previdência, evidencia a impropriedade flagrante com que o instituto vem sendo tratado na doutrina, nos tribunais e na atividade legislativa decorrente. Este trabalho propõe a reconstrução da interpretação do instituto, com a apresentação de sua construção histórica e dos desvios da experiência pós-constitucional, para dar contornos claros ao conteúdo jurídico conforme as aspirações democráticas do pacto social traduzido na Constituição da República. |
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