Delimitação territorial de municípios: proposta metodológica
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-17112015-130519/ |
Resumo: | O presente trabalho tem, como objetivo principal, apresentar uma proposta metodológica para a delimitação territorial de municípios. A questão fronteiriça, aparentemente irrelevante em um mundo cada vez mais integrado, classificado por muitos como um mundo sem fronteiras, mostra-se, na verdade, cada vez mais presente, dentro de uma fragmentação permanente do espaço geográfico em diversas unidades políticas. Dentro disto, os limites territoriais internos, primordialmente os de caráter municipal, apresentam grande importância na vida cotidiana de todos os indivíduos. São estas linhas que determinam a localização de eleitores, a implantação de escolas, atendimentos em postos de saúde, entregas de correspondências, implantação de linhas telefônicas, cadastramentos pra fins escolares, recolhimento de lixo, pesquisa para censos demográficos, abastecimento de água e luz, melhoramentos em vias de acesso, entre outros. Dada tamanha importância, espera-se que os mesmos tenham suas definições baseadas em critérios concretos e coerentes. A análise dos limites municipais brasileiros demonstra, entretanto, uma situação distante da ideal. Enquanto parâmetros populacionais, econômicos e eleitorais são discutidos como requisitos mínimos para a criação de municípios, elementos territoriais acabam sendo relegados. O evidente contraste entre territórios demasiadamente extensos ao lado de pequenas áreas municipais em conjunto com formas das mais variadas possíveis, permite afirmar que, em meio a total permissibilidade de atuação técnica e política, não há critérios consistentes estabelecidos para a definição das linhas limítrofes. Dentre os inúmeros problemas gerados pelas delimitações inconsistentes, destaca-se a questão da posição do limite em relação às sedes municipais dos municípios confrontantes. O posicionamento desequilibrado da referida linha pode gerar situações em que determinada população, apesar de residir oficialmente em um município, usufrui dos serviços públicos de outro. Nestes casos, podemos considerar duas áreas territoriais municipais distintas a jurídica, definida por lei, e a real, efetivada na realidade. Neste contexto, propõe-se a consideração da distância como elemento central para a análise territorial. Levando em consideração que um indivíduo, localizado entre duas sedes municipais, ao necessitar de algum serviço público oferecido em ambas, tende a se deslocar para a mais próxima e, que o referido deslocamento se dá primordialmente através das vias de acesso (rodovias, estradas, caminhos, etc.), conclui-se que a adoção da simples distância euclidiana não é satisfatória, devendo ser substituída pela distância viária, primordialmente medida pelo tempo de viagem. Desta forma, eis a premissa da pesquisa: o território municipal deve corresponder a sua respectiva área de influência, definida pelo conjunto dos pontos mais próximos (considerando o menor tempo de viagem necessário) de sua sede em relação às sedes do entorno. |
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Delimitação territorial de municípios: proposta metodológicaTerritorial delimitation of municipalities: methodological proposalÁreas de influênciaAreas of influenceBordersDelimitação territorialFronteirasTerritorial delimitationO presente trabalho tem, como objetivo principal, apresentar uma proposta metodológica para a delimitação territorial de municípios. A questão fronteiriça, aparentemente irrelevante em um mundo cada vez mais integrado, classificado por muitos como um mundo sem fronteiras, mostra-se, na verdade, cada vez mais presente, dentro de uma fragmentação permanente do espaço geográfico em diversas unidades políticas. Dentro disto, os limites territoriais internos, primordialmente os de caráter municipal, apresentam grande importância na vida cotidiana de todos os indivíduos. São estas linhas que determinam a localização de eleitores, a implantação de escolas, atendimentos em postos de saúde, entregas de correspondências, implantação de linhas telefônicas, cadastramentos pra fins escolares, recolhimento de lixo, pesquisa para censos demográficos, abastecimento de água e luz, melhoramentos em vias de acesso, entre outros. Dada tamanha importância, espera-se que os mesmos tenham suas definições baseadas em critérios concretos e coerentes. A análise dos limites municipais brasileiros demonstra, entretanto, uma situação distante da ideal. Enquanto parâmetros populacionais, econômicos e eleitorais são discutidos como requisitos mínimos para a criação de municípios, elementos territoriais acabam sendo relegados. O evidente contraste entre territórios demasiadamente extensos ao lado de pequenas áreas municipais em conjunto com formas das mais variadas possíveis, permite afirmar que, em meio a total permissibilidade de atuação técnica e política, não há critérios consistentes estabelecidos para a definição das linhas limítrofes. Dentre os inúmeros problemas gerados pelas delimitações inconsistentes, destaca-se a questão da posição do limite em relação às sedes municipais dos municípios confrontantes. O posicionamento desequilibrado da referida linha pode gerar situações em que determinada população, apesar de residir oficialmente em um município, usufrui dos serviços públicos de outro. Nestes casos, podemos considerar duas áreas territoriais municipais distintas a jurídica, definida por lei, e a real, efetivada na realidade. Neste contexto, propõe-se a consideração da distância como elemento central para a análise territorial. Levando em consideração que um indivíduo, localizado entre duas sedes municipais, ao necessitar de algum serviço público oferecido em ambas, tende a se deslocar para a mais próxima e, que o referido deslocamento se dá primordialmente através das vias de acesso (rodovias, estradas, caminhos, etc.), conclui-se que a adoção da simples distância euclidiana não é satisfatória, devendo ser substituída pela distância viária, primordialmente medida pelo tempo de viagem. Desta forma, eis a premissa da pesquisa: o território municipal deve corresponder a sua respectiva área de influência, definida pelo conjunto dos pontos mais próximos (considerando o menor tempo de viagem necessário) de sua sede em relação às sedes do entorno.This work has as main objective to present a methodology for territorial delimitation of municipalities. The border issue, apparently irrelevant in an increasingly integrated world, rated by many as a \"borderless world\", it is shown, in fact, increasingly present, in a permanent fragmentation of geographic space in various political units. Within this, the internal boundaries, primarily the municipal boundaries, have major importance in everyday life of all individuals. These are lines that determine the location of voters, the deployment of schools, attendance at public health clinics, delivery of correspondence, implementation of telephone lines, registrations for school purposes, garbage collection, search for demographic censuses, supply water and light, improvements in access roads, among others. Given such importance, it is expected that they have their settings based on specific and consistent criteria. The analysis of the Brazilian municipal boundaries demonstrates, however, a distant ideal situation. While population, economic and electoral parameters are discussed as minimum requirements for the creation of municipalities, territorial elements end up being relegated. The stark contrast between too extensive territories side of small municipal areas together with the most diverse forms, have shown that, amid all permissibility of technical expertise and policy, there is no consistent criteria for defining the boundary line. Among the numerous problems caused by inconsistent boundaries, there is the issue of position limits in relation to the municipal headquarters of the bordering municipalities. The \"unbalanced\" position of that line can lead to situations where certain population, although living officially in municipality, enjoys the public services of another. In these cases, we can consider two different municipal territorial areas - legal, defined by law, and the real, effective in reality. In this context, it is proposed to consider the distance as a central element for territorial analysis. Assuming an individual, located between two municipal centers, to require some public service offered in both, tends to move to the closest and that displacement occurs primarily through the access roads (highways, streets, paths, etc.), it is concluded that the adoption of simple Euclidean distance is not satisfactory and should be replaced by the road distance, primarily measured by travel time. Thus, this is the premise of the research: the municipality must correspond to their respective area of influence defined by the set of closest points (considering the lowest travel time required) from its headquarters in relation to the surrounding headquarters.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMachado, Reinaldo Paul PérezCavellani, Caio Lourencini2015-07-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-17112015-130519/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:11:58Zoai:teses.usp.br:tde-17112015-130519Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:11:58Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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O presente trabalho tem, como objetivo principal, apresentar uma proposta metodológica para a delimitação territorial de municípios. A questão fronteiriça, aparentemente irrelevante em um mundo cada vez mais integrado, classificado por muitos como um mundo sem fronteiras, mostra-se, na verdade, cada vez mais presente, dentro de uma fragmentação permanente do espaço geográfico em diversas unidades políticas. Dentro disto, os limites territoriais internos, primordialmente os de caráter municipal, apresentam grande importância na vida cotidiana de todos os indivíduos. São estas linhas que determinam a localização de eleitores, a implantação de escolas, atendimentos em postos de saúde, entregas de correspondências, implantação de linhas telefônicas, cadastramentos pra fins escolares, recolhimento de lixo, pesquisa para censos demográficos, abastecimento de água e luz, melhoramentos em vias de acesso, entre outros. Dada tamanha importância, espera-se que os mesmos tenham suas definições baseadas em critérios concretos e coerentes. A análise dos limites municipais brasileiros demonstra, entretanto, uma situação distante da ideal. Enquanto parâmetros populacionais, econômicos e eleitorais são discutidos como requisitos mínimos para a criação de municípios, elementos territoriais acabam sendo relegados. O evidente contraste entre territórios demasiadamente extensos ao lado de pequenas áreas municipais em conjunto com formas das mais variadas possíveis, permite afirmar que, em meio a total permissibilidade de atuação técnica e política, não há critérios consistentes estabelecidos para a definição das linhas limítrofes. Dentre os inúmeros problemas gerados pelas delimitações inconsistentes, destaca-se a questão da posição do limite em relação às sedes municipais dos municípios confrontantes. O posicionamento desequilibrado da referida linha pode gerar situações em que determinada população, apesar de residir oficialmente em um município, usufrui dos serviços públicos de outro. Nestes casos, podemos considerar duas áreas territoriais municipais distintas a jurídica, definida por lei, e a real, efetivada na realidade. Neste contexto, propõe-se a consideração da distância como elemento central para a análise territorial. Levando em consideração que um indivíduo, localizado entre duas sedes municipais, ao necessitar de algum serviço público oferecido em ambas, tende a se deslocar para a mais próxima e, que o referido deslocamento se dá primordialmente através das vias de acesso (rodovias, estradas, caminhos, etc.), conclui-se que a adoção da simples distância euclidiana não é satisfatória, devendo ser substituída pela distância viária, primordialmente medida pelo tempo de viagem. Desta forma, eis a premissa da pesquisa: o território municipal deve corresponder a sua respectiva área de influência, definida pelo conjunto dos pontos mais próximos (considerando o menor tempo de viagem necessário) de sua sede em relação às sedes do entorno. |
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