A função social e ambiental da propriedade e o ordenamento territorial do município

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Attanasio Júnior, Mario Roberto
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-21032016-145635/
Resumo: A apropriação do espaço urbano tem sido feita ao longo do tempo de maneira a privilegiar, fundamentalmente, os interesses privados em detrimento dos interesses sociais e ambientais, comprometendo a qualidade de vida e gerando sérios impactos ambientais nas cidades. Contudo, esta realidade está em desacordo com o novo paradigma do direito de propriedade, adotado pela constituição federal, que passou a abranger, além dos interesses individuais, os sociais e ambientais. Enfim, uma nova ordem jurídica, afinal a constituição federal de 1988 consagrou o princípio da função social da propriedade, nele incorporando uma dimensão ambiental. A propriedade urbana, embora não mencionado expressamente, também deverá cumprir a sua função social e ambiental, conforme interpretação que conjuga os dispositivos sobre defesa do meio ambiente, função social da propriedade e política urbana previstos na constituição federal. Para concretizar o princípio da função social e ambiental da propriedade urbana a constituição federal prevê o adequado ordenamento territorial do município, que deverá ser realizado por meio de um processo de planejamento e gestão ambientais, observando-se as diretrizes e instrumentos ambientais previstos no estatuto da cidade e os dispositivos do código florestal e da lei de parcelamento do solo, como forma de harmonizar a produção do espaço urbano e a proteção do meio ambiente, garantindo-se, então, o bem-estar dos cidadãos. O presente trabalho trata da análise do princípio da função social e ambiental da propriedade, sua efetivação no âmbito do território municipal, por meio de um adequado ordenamento do território, mediante planejamento da ocupação do solo, bem como dos reflexos desta efetivação com relação ao direito de propriedade e eventuais indenizações.
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