A noção de direitos no pensamento político da América Britânica

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sanches, Ana Maria Brito
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-30092019-154346/
Resumo: Esta tese trata da noção de direitos que informa o pensamento político dos colonos e líderes revolucionários na América britânica do século XVIII. Derivada de uma visão de mundo influenciada por fontes e tradições diversas, essa noção combina, de forma inusitada, duas escolas do pensamento jurídico; ambas herdadas de uma longa tradição. A primeira se baseia nos direitos históricos dos súditos ingleses na América, derivada do constitucionalismo inglês; a segunda é claramente inspirada na doutrina dos direitos do homem, formulada pela escola do direito natural moderno. A tese central deste trabalho é que a afirmação dos direitos e liberdades fundamentais do homem no Novo Mundo não se dá pela substituição absoluta de um paradigma por outro, mas pela conjunção das duas tradições jurídicas, coexistindo no pensamento colonial. Essa combinação contribuiria mais tarde para a formulação de um modelo republicano democrático liberal constitucionalista inovador. Contudo, esse modelo inovador não foi uma criação ex-nihilo. Os colonos e líderes revolucionários não abandonaram as tradições, as doutrinas e os princípios herdados, mas souberam combiná-los, articulá-los, modernizá-los e adaptá-los às exigências e às circunstâncias de um Novo Mundo e de um novo tempo. Vale sempre lembrar a grande contribuição que esse trabalho ofereceu para a formulação posterior dos direitos humanos e do direito internacional público.
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