Legitimidade do Direito Penal Militar no Estado Democrático de Direito: hierarquia e disciplina como bases sistêmicas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08092020-024654/ |
Resumo: | A presente tese tem como objetivo defender a legitimidade do sistema penal militar no contexto do Estado Democrático de Direito e estabelecer vetores para a reforma do referido sistema, atualmente em curso no Brasil. O trabalho se subdivide em quatro partes. Na primeira parte, após uma breve contextualização do problema a ser investigado, são lançadas as bases histórico-normativas do sistema penal militar brasileiro. Assim, é feito um apanhado da história do Direito Penal Militar desde a Antiguidade, Idade Média, momento codificador e a recepção do Direito Militar no Brasil e suas codificações. Na segunda parte, analisa-se, a partir da realidade social e dos atuais empregos das Forças Armadas, se o sistema penal castrense brasileiro, baseado na dicotomia \"Tempo de Paz\" e \"Tempo de Guerra\", seria consentâneo com as suas finalidades, tendo em vista, sobretudo, o fenômeno das \"novas guerras\" e o \"combate assimétrico\". Na terceira parte, busca-se estabelecer as bases para uma legitimação dogmática do sistema penal militar tendo em vista os princípios e garantias do Estado Democrático de Direito e os traços diferenciadores do conceito de crime militar, com especial ênfase aos critérios ratione personae, ratione materiae, ratione loci, ratione temporis e ratione legis. Além disso, com base nas investigações da dogmática penal alemã, no que tange ao \"sistema integral de Direito Penal\", demonstra-se o ganho em qualidade que representa o julgamento realizado pelo escabinato em detrimento do juiz singular nas causas militares. Na quarta e última parte, são propostos os vetores a serem seguidos em uma reforma do sistema. Principia-se por um apanhado das reformas realizadas em diversos países pelo mundo, tanto no que diz respeito ao Direito Penal Militar quanto no que concerne ao Direito Processual Penal Militar, com ênfase na jurisdição castrense. Faz-se uma breve análise de como esta reforma está em curso no Brasil e da nova alteração no conceito de crime militar em tempo de paz, estabelecida pela Lei 13.491/2017. Defende-se que o Direito Penal Militar, por seus fundamentos sistêmicos diversos do Direito Penal comum, justifica a existência de uma codificação com Parte Geral diversa do Código Penal comum, e, na reforma, deve buscar, ao invés de se harmonizar aos princípios do sistema penal comum, aproximar-se do Direito Internacional Penal, especialmente no que diz respeito às normas do Tribunal Penal Internacional relativas aos crimes de guerra e genocídio. Nesse contexto, noções como a \"responsabilidade do comandante\" e os princípios da \"necessidade\" e \"proporcionalidade militares\", extraídos do Direito Internacional dos Conflitos Armados, são importantes traços legitimadores do julgamento pelo escabinato. Além disso, analisa-se que a tendência de expandir a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de causas envolvendo matéria disciplinar militar, já operada no âmbito da jurisdição militar estadual e defendida, inclusive em relatório do CNJ, para a justiça militar da União, além de representar, certo ponto, um retorno às origens da Justiça Militar da União, é uma constatação inconsciente de que não há diferenciação entre o conceito material de crime militar e infração disciplinar militar, o que justifica um sistema de Direito Penal Militar integral. Pontua-se, ainda, que, diante da utilização cada vez mais corriqueira das Forças Armadas em atividades de \"policiamento\", não se justificam as pressões pela desmilitarização das Polícias Militares e, também, pela extinção das Justiças Militares dos Estados. |
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Legitimidade do Direito Penal Militar no Estado Democrático de Direito: hierarquia e disciplina como bases sistêmicasLegitimacy of Military Criminal Law: hierarchy and discipline as systemic basesBases sistêmicasDemocracyDireito Penal MilitarEstado Democrático de DireitoLegitimacyLegitimidadeMilitary Criminal LawSystemic BasesA presente tese tem como objetivo defender a legitimidade do sistema penal militar no contexto do Estado Democrático de Direito e estabelecer vetores para a reforma do referido sistema, atualmente em curso no Brasil. O trabalho se subdivide em quatro partes. Na primeira parte, após uma breve contextualização do problema a ser investigado, são lançadas as bases histórico-normativas do sistema penal militar brasileiro. Assim, é feito um apanhado da história do Direito Penal Militar desde a Antiguidade, Idade Média, momento codificador e a recepção do Direito Militar no Brasil e suas codificações. Na segunda parte, analisa-se, a partir da realidade social e dos atuais empregos das Forças Armadas, se o sistema penal castrense brasileiro, baseado na dicotomia \"Tempo de Paz\" e \"Tempo de Guerra\", seria consentâneo com as suas finalidades, tendo em vista, sobretudo, o fenômeno das \"novas guerras\" e o \"combate assimétrico\". Na terceira parte, busca-se estabelecer as bases para uma legitimação dogmática do sistema penal militar tendo em vista os princípios e garantias do Estado Democrático de Direito e os traços diferenciadores do conceito de crime militar, com especial ênfase aos critérios ratione personae, ratione materiae, ratione loci, ratione temporis e ratione legis. Além disso, com base nas investigações da dogmática penal alemã, no que tange ao \"sistema integral de Direito Penal\", demonstra-se o ganho em qualidade que representa o julgamento realizado pelo escabinato em detrimento do juiz singular nas causas militares. Na quarta e última parte, são propostos os vetores a serem seguidos em uma reforma do sistema. Principia-se por um apanhado das reformas realizadas em diversos países pelo mundo, tanto no que diz respeito ao Direito Penal Militar quanto no que concerne ao Direito Processual Penal Militar, com ênfase na jurisdição castrense. Faz-se uma breve análise de como esta reforma está em curso no Brasil e da nova alteração no conceito de crime militar em tempo de paz, estabelecida pela Lei 13.491/2017. Defende-se que o Direito Penal Militar, por seus fundamentos sistêmicos diversos do Direito Penal comum, justifica a existência de uma codificação com Parte Geral diversa do Código Penal comum, e, na reforma, deve buscar, ao invés de se harmonizar aos princípios do sistema penal comum, aproximar-se do Direito Internacional Penal, especialmente no que diz respeito às normas do Tribunal Penal Internacional relativas aos crimes de guerra e genocídio. Nesse contexto, noções como a \"responsabilidade do comandante\" e os princípios da \"necessidade\" e \"proporcionalidade militares\", extraídos do Direito Internacional dos Conflitos Armados, são importantes traços legitimadores do julgamento pelo escabinato. Além disso, analisa-se que a tendência de expandir a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de causas envolvendo matéria disciplinar militar, já operada no âmbito da jurisdição militar estadual e defendida, inclusive em relatório do CNJ, para a justiça militar da União, além de representar, certo ponto, um retorno às origens da Justiça Militar da União, é uma constatação inconsciente de que não há diferenciação entre o conceito material de crime militar e infração disciplinar militar, o que justifica um sistema de Direito Penal Militar integral. Pontua-se, ainda, que, diante da utilização cada vez mais corriqueira das Forças Armadas em atividades de \"policiamento\", não se justificam as pressões pela desmilitarização das Polícias Militares e, também, pela extinção das Justiças Militares dos Estados.The aim of the present thesis is to defend the legitimacy of the military penal system in the context of a Democratic State under the rule of law and establish guidelines for the reform of this system, which is currently in force in Brazil. The work is divided into four parts. In the first part, following a brief contextualization of the problem, the historical and normative bases of the military penal system in Brazil are outlined. Thus, a survey is conducted of Military Criminal Law since ancient times and the Middle Ages to the time of drafting and adopting Military Criminal Law in Brazil. In the second part, from the social reality and current deployment of the Armed Forces, an analysis is conducted of whether the military penal system, based on the dichotomy of \"Peacetime\" and \"Wartime\", is actually in keeping with its purposes. This analysis is conducted especially with a view to the phenomenon of \"new wars\" and \"asymmetric warfare\". The third part seeks to establish the bases for the dogmatic legitimacy of the military penal system, bearing in mind the principles and guarantees for a Democratic State under the rule of law and the differentiating traits of the concept of military crime, with special emphasis on the criteria of ratione personae, ratione materiae, ratione loci, ratione temporis and ratione legis. Furthermore, based on investigations of the German penal dogma with regard to the \"integral system of Penal Law\", the gain in quality represented by a trial by jury rather than a judge when dealing with military cases. In the fourth and final part, the guidelines to be followed in a reformed system are proposed. It begins with a survey of the reforms made in a number of countries around the world concerning Military Criminal Law and Military Criminal Procedural Law, with emphasis on military jurisdiction. A brief analysis is conducted of how this reform is ongoing in Brazil and the new alteration in the concept of military crime in peacetime, as established by Law 13.491/2017. An argument is made in favor of Military Criminal Law through its diverse systemic fundamentals of the common Penal Code. This justifies the existence of a code as a General Part different from the common Penal Code. In the reform, instead of the principles of the common penal code being harmonized, it would draw nearer to those of International Criminal Law, especially regarding the norms of the International Criminal Court concerning war crimes and genocide. In this context, notions such as the \"responsibility of the commander\" and the principles of \"need\" and \"military proportionality\", extracted from the International Law of Armed Conflict, are important legitimizing traits of trial by jury in a court of law. Furthermore, there is a tendency to extend the competence of Federal Military Justice to include the trial of cases involving military discipline, which already operate in the context of state military jurisdiction and defended, even by the NJC report, to federal military justice. This, in addition to representing a return to the origins of federal military justice, is an unconscious statement that there is no differentiation between the concept of military crime and military disciplinary misdemeanors, which justifies a system of a full Military Penal Code. It should also be pointed out that with the increasing everyday use of the Armed Forces in \"policing\" activities, the pressures arguing for the demilitarization of the Military Police cannot be justified, nor can the pressures to abolish state Military Courts.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSilveira, Renato de Mello JorgeLacava Filho, Nelson2018-05-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08092020-024654/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-06T15:28:02Zoai:teses.usp.br:tde-08092020-024654Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-06T15:28:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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A presente tese tem como objetivo defender a legitimidade do sistema penal militar no contexto do Estado Democrático de Direito e estabelecer vetores para a reforma do referido sistema, atualmente em curso no Brasil. O trabalho se subdivide em quatro partes. Na primeira parte, após uma breve contextualização do problema a ser investigado, são lançadas as bases histórico-normativas do sistema penal militar brasileiro. Assim, é feito um apanhado da história do Direito Penal Militar desde a Antiguidade, Idade Média, momento codificador e a recepção do Direito Militar no Brasil e suas codificações. Na segunda parte, analisa-se, a partir da realidade social e dos atuais empregos das Forças Armadas, se o sistema penal castrense brasileiro, baseado na dicotomia \"Tempo de Paz\" e \"Tempo de Guerra\", seria consentâneo com as suas finalidades, tendo em vista, sobretudo, o fenômeno das \"novas guerras\" e o \"combate assimétrico\". Na terceira parte, busca-se estabelecer as bases para uma legitimação dogmática do sistema penal militar tendo em vista os princípios e garantias do Estado Democrático de Direito e os traços diferenciadores do conceito de crime militar, com especial ênfase aos critérios ratione personae, ratione materiae, ratione loci, ratione temporis e ratione legis. Além disso, com base nas investigações da dogmática penal alemã, no que tange ao \"sistema integral de Direito Penal\", demonstra-se o ganho em qualidade que representa o julgamento realizado pelo escabinato em detrimento do juiz singular nas causas militares. Na quarta e última parte, são propostos os vetores a serem seguidos em uma reforma do sistema. Principia-se por um apanhado das reformas realizadas em diversos países pelo mundo, tanto no que diz respeito ao Direito Penal Militar quanto no que concerne ao Direito Processual Penal Militar, com ênfase na jurisdição castrense. Faz-se uma breve análise de como esta reforma está em curso no Brasil e da nova alteração no conceito de crime militar em tempo de paz, estabelecida pela Lei 13.491/2017. Defende-se que o Direito Penal Militar, por seus fundamentos sistêmicos diversos do Direito Penal comum, justifica a existência de uma codificação com Parte Geral diversa do Código Penal comum, e, na reforma, deve buscar, ao invés de se harmonizar aos princípios do sistema penal comum, aproximar-se do Direito Internacional Penal, especialmente no que diz respeito às normas do Tribunal Penal Internacional relativas aos crimes de guerra e genocídio. Nesse contexto, noções como a \"responsabilidade do comandante\" e os princípios da \"necessidade\" e \"proporcionalidade militares\", extraídos do Direito Internacional dos Conflitos Armados, são importantes traços legitimadores do julgamento pelo escabinato. Além disso, analisa-se que a tendência de expandir a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de causas envolvendo matéria disciplinar militar, já operada no âmbito da jurisdição militar estadual e defendida, inclusive em relatório do CNJ, para a justiça militar da União, além de representar, certo ponto, um retorno às origens da Justiça Militar da União, é uma constatação inconsciente de que não há diferenciação entre o conceito material de crime militar e infração disciplinar militar, o que justifica um sistema de Direito Penal Militar integral. Pontua-se, ainda, que, diante da utilização cada vez mais corriqueira das Forças Armadas em atividades de \"policiamento\", não se justificam as pressões pela desmilitarização das Polícias Militares e, também, pela extinção das Justiças Militares dos Estados. |
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