A mediação de conflitos na gestão de recursos hídricos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Soares, Samira Iasbeck de Oliveira
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-25052010-095440/
Resumo: Nas últimas décadas, iniciou um processo de mudança na gestão pública. Em especial, quanto aos recursos hídricos, pode-se perceber que a reflexão acerca dessa mudança está relacionada com a discussão teórica sobre governança das águas, a qual prevê que a gestão deva ser participativa, integrada, descentralizada, por bacia hidrográfica e com mecanismos de resolução de conflitos de forma rápida, pacífica e satisfatória. As mudanças políticas e os debates teóricos estão reciprocamente implicados nesse processo, o que demonstra o processo de construção da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) que determina uma gestão através de consensos, nos órgãos colegiados como o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), formado por diversos setores da sociedade, divergentes em seus interesses, e com a importante função de tomar decisões sobre a gestão da água, bem ambiental vital e escasso. Os conflitos, que são inerentes à condição humana, passam a ser qualificados pelas complexas relações ambientais, sociais e econômicas que envolvem a função do CBH, além da difícil comunicação entre várias visões e linguagens diferentes, todas consideradas legítimas. Torna-se imprescindível o tratamento dos conflitos, transformando-os de forma positiva, ou seja, compreendendo como possibilidade de desenvolvimento pessoal e social. As formas tradicionais de resolução de disputas utilizadas pelo direito são influenciadas pelo pensamento positivista, binário e excludente, além de fomentar a adversariedade, tende a valorizar apenas uma verdade, uma compreensão ou visão do problema. Não permitindo a diversidade e, também, não se mostram adequadas a promoverem a cooperação, a co-responsabilidade, a participação efetiva, a inclusão social, diretrizes estabelecidas pela PNRH. Dessa forma, deve-se buscar meios alternativos, que concretizem tais diretrizes citadas. A Mediação, procedimento no qual um terceiro imparcial facilita a comunicação, para que as próprias pessoas envolvidas solucionem seus conflitos, ressalta a cooperação, a igualdade de participação, a cidadania, construindo relações e prevenindo futuras disputas. Ela é fundamentada na interdisciplinaridade, poderá contribuir para a mudança de paradigma no tratamento de conflitos sobre questões ambientais, sobre os quais o CBH tem competência legal para solucionar. Este trabalho tem como objetivo demonstrar que a Mediação, por lidar com os conflitos dentro de uma perspectiva mais inclusiva, participativa e ternária é a mais adequada para tratar os conflitos em torno dos recursos hídricos, que a visão positivista e binária do direito presente nas demais formas de resolução, de acordo com a opção de gestão e o tipo de governança da água que o Brasil adotou nas suas políticas públicas ambientais. A presente pesquisa analisará as teorias sobre governança da água, o contexto sóciojuridico brasileiro, a teoria da Mediação e sua aplicabilidade em questões ambientais e demonstrará que a Mediação é meio adequado para ser utilizado pelo órgão para exercer sua competência legal de solucionar disputas relacionadas com os Recursos Hídricos.
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As mudanças políticas e os debates teóricos estão reciprocamente implicados nesse processo, o que demonstra o processo de construção da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) que determina uma gestão através de consensos, nos órgãos colegiados como o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), formado por diversos setores da sociedade, divergentes em seus interesses, e com a importante função de tomar decisões sobre a gestão da água, bem ambiental vital e escasso. Os conflitos, que são inerentes à condição humana, passam a ser qualificados pelas complexas relações ambientais, sociais e econômicas que envolvem a função do CBH, além da difícil comunicação entre várias visões e linguagens diferentes, todas consideradas legítimas. Torna-se imprescindível o tratamento dos conflitos, transformando-os de forma positiva, ou seja, compreendendo como possibilidade de desenvolvimento pessoal e social. As formas tradicionais de resolução de disputas utilizadas pelo direito são influenciadas pelo pensamento positivista, binário e excludente, além de fomentar a adversariedade, tende a valorizar apenas uma verdade, uma compreensão ou visão do problema. Não permitindo a diversidade e, também, não se mostram adequadas a promoverem a cooperação, a co-responsabilidade, a participação efetiva, a inclusão social, diretrizes estabelecidas pela PNRH. Dessa forma, deve-se buscar meios alternativos, que concretizem tais diretrizes citadas. A Mediação, procedimento no qual um terceiro imparcial facilita a comunicação, para que as próprias pessoas envolvidas solucionem seus conflitos, ressalta a cooperação, a igualdade de participação, a cidadania, construindo relações e prevenindo futuras disputas. Ela é fundamentada na interdisciplinaridade, poderá contribuir para a mudança de paradigma no tratamento de conflitos sobre questões ambientais, sobre os quais o CBH tem competência legal para solucionar. Este trabalho tem como objetivo demonstrar que a Mediação, por lidar com os conflitos dentro de uma perspectiva mais inclusiva, participativa e ternária é a mais adequada para tratar os conflitos em torno dos recursos hídricos, que a visão positivista e binária do direito presente nas demais formas de resolução, de acordo com a opção de gestão e o tipo de governança da água que o Brasil adotou nas suas políticas públicas ambientais. A presente pesquisa analisará as teorias sobre governança da água, o contexto sóciojuridico brasileiro, a teoria da Mediação e sua aplicabilidade em questões ambientais e demonstrará que a Mediação é meio adequado para ser utilizado pelo órgão para exercer sua competência legal de solucionar disputas relacionadas com os Recursos Hídricos.In the last few decades, began a process of change in public management. In particular, with regard to water resources, you can see that the thinking about that change is related to the theoretical discussion on governance of water, which requires that management should be participatory, integrated, decentralized, by river basin and mechanisms conflicts of a quick, peaceful and satisfactory. The political changes and the theoretical debates reciprocal are implied in this process, which shows the process of building the National Water Resources Policy (PNRH), which provides a management by consensus, in the bodies collegiate bodies as the Committee on Watershed (CBH), formed by various sectors of society, divergent in its interests, and with the important task of making decisions on water management and environmental, vital and scarce ambient good. The conflicts that are inherent in the human condition, will be qualified for the complex relations environmental, social and economic involving the function of the CBH, in addition to the difficult communication between different visions and different languages, all considered legitimate. It is essential to dealing with conflicts, turning them in a positive way, that is, understanding as the possibility of personal and social development. The traditional forms of dispute resolution used by the law are influenced by the positivist thought, binary thought and exculpatory, beyond fomenting the adversariedade, it tends to value only one truth, an understanding the problem through one vision of. Not allowing the diversity and also does not show appropriate to promote cooperation, co-responsibility, the effective participation, social inclusion, policy guidelines established by the PNRH. Of this form, it must be searched alternative ways, that materialize such cited lines of direction. The Mediation, procedure in which an impartial third party facilitates communication so that the people involved resolve its own conflicts, stresses cooperation, equal participation, citizenship, building relationships and preventing future disputes. It is based on interdisciplinary, could contribute to the change of paradigm in dealing with conflicts on environmental issues, on which the CBH has legal competence to solve. This paper aims to demonstrate that mediation, for dealing with conflicts within a more inclusive, participatory and ternary way is the most appropriate to deal with conflicts around the water, that the positivist and binary vision of this law in other forms of resolution in accordance with the option of management and governance of the type of water that Brazil has adopted in its environmental policies. This research will examine the theories on governance of water, the Brazilian socio-legal context, the theory of mediation and its applicability in environmental issues and demonstrate that mediation is appropriate means to be used by the CBH to exercise its jurisdiction to resolve legal disputes related with the Water ResourcesBiblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPJacobi, Pedro RobertoSoares, Samira Iasbeck de Oliveira2008-10-31info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/90/90131/tde-25052010-095440/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:07Zoai:teses.usp.br:tde-25052010-095440Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:07Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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