O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de Contas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-201729/ |
Resumo: | Esta dissertação tem por objetivo demonstrar que a inserção do Princípio da Eficiência no art. 37, da Constituição do Brasil, produziu, como efeito imediato, além da exigência objetiva do dever de eficiência de toda a atividade administrativa, a possibilidade e necessidade de seu efetivo controle. No desenvolvimento da pesquisa foi demonstrado que, muito embora a eficiência deva ser objeto do autocontrole administrativo e que também se insere nas possibilidades de exame dos atos administrativos por parte do Poder Judiciário, é o Tribunal de Contas o órgão constitucionalmente legitimado, de forma precípua, à realização de seu controle sistemático. A pesquisa foi realizada através do método bibliográfico, dedutivo e analítico, por meio de análises doutrinárias e jurisprudenciais. São abordados os aspectos as características principais da atividade controladora, no Brasil, destacando-se os órgãos que fazem parte do sistema de controle, as suas competências e a forma de exercê-las; depois o texto demonstra o papel que foi destinado, pela Constituição de 1988, ao Tribunal de Contas, ressaltando as competências que lhe foram previstas e, igualmente, as perspectivas possíveis de controle que deve exercer. Analisa-se, ainda, a eficiência administrativa como um princípio constitucional, buscando demonstrar o seu conteúdo jurídico, além das circunstâncias, razões e consequências de sua inserção expressa no Texto Constitucional. Por fim, cuida-se do fundamento de seu controle pelo Tribunal de Contas, a quem a Constituição determinou que realizasse a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, dentre outros aspectos; são examinadas também as amplas possibilidades de controle que podem/devem ser exercidas por esse órgão, tratando-se das formas e metodologias aplicáveis. Como resultado, concluiu-se que o Tribunal de Contas não somente é o órgão com titularidade constitucional para exercer o controle da eficiência administrativa, mas também tem o perfil técnico adequado a esta análise, devendo proceder cada vez mais ao controle da administração pública, quanto aos seus resultados. |
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O controle da eficiência administrativa pelo Tribunal de ContasControl of administrative efficiency by the Court of AuditAdministração pública (Controle) -- BrasilAdministrative efficiencyControling activityExternal controlPrincípio da eficiência -- BrasilPrinciples of efficiencyTribunal de Contas -- BrasilEsta dissertação tem por objetivo demonstrar que a inserção do Princípio da Eficiência no art. 37, da Constituição do Brasil, produziu, como efeito imediato, além da exigência objetiva do dever de eficiência de toda a atividade administrativa, a possibilidade e necessidade de seu efetivo controle. No desenvolvimento da pesquisa foi demonstrado que, muito embora a eficiência deva ser objeto do autocontrole administrativo e que também se insere nas possibilidades de exame dos atos administrativos por parte do Poder Judiciário, é o Tribunal de Contas o órgão constitucionalmente legitimado, de forma precípua, à realização de seu controle sistemático. A pesquisa foi realizada através do método bibliográfico, dedutivo e analítico, por meio de análises doutrinárias e jurisprudenciais. São abordados os aspectos as características principais da atividade controladora, no Brasil, destacando-se os órgãos que fazem parte do sistema de controle, as suas competências e a forma de exercê-las; depois o texto demonstra o papel que foi destinado, pela Constituição de 1988, ao Tribunal de Contas, ressaltando as competências que lhe foram previstas e, igualmente, as perspectivas possíveis de controle que deve exercer. Analisa-se, ainda, a eficiência administrativa como um princípio constitucional, buscando demonstrar o seu conteúdo jurídico, além das circunstâncias, razões e consequências de sua inserção expressa no Texto Constitucional. Por fim, cuida-se do fundamento de seu controle pelo Tribunal de Contas, a quem a Constituição determinou que realizasse a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, dentre outros aspectos; são examinadas também as amplas possibilidades de controle que podem/devem ser exercidas por esse órgão, tratando-se das formas e metodologias aplicáveis. Como resultado, concluiu-se que o Tribunal de Contas não somente é o órgão com titularidade constitucional para exercer o controle da eficiência administrativa, mas também tem o perfil técnico adequado a esta análise, devendo proceder cada vez mais ao controle da administração pública, quanto aos seus resultados.This dissertation aims to demonstrate that the insertion of the Efficiency Principle in art. 37, of the Constitution of Brazil, produced, as an immediate effect, in addition to the objective requirement of the duty of efficiency of all administrative activity, the possibility and necessity of its effective control. In the development of the research, it was demonstrated that, although efficiency must be the object of administrative self-control and that it is also part of the possibilities of examining administrative acts by the Judicial Branch, the Court of Audit is the constitutionally legitimate institution, in a primary way, carrying out its systematic control. The research was carried out through the bibliographic, deductive and analytical methods, through doctrinal and jurisprudential analyses. The main aspects and characteristics of the controlling activity in Brazil, are addressed highlighting the organs that are part of the control system, their competences and the way to exercise them; then, the text demonstrates the role that was assigned, by the 1988 Constitution, to the Court of Audit, emphasizing the competences that were provided for it and, equally, the possible prospects of control that it should exercise. Administrative efficiency is also analysed as a constitutional principle, seeking to demonstrate its legal content, in addition to the circumstances, reasons and consequences of its inclusion in the Constitutional Text. Finally, it addresses the basis for its control by the Court of Audit, whom the Constitution determined to carry out accounting, financial, budgetary, patrimonial and operational inspection, regarding legality, legitimacy and economy, among other aspects; the wide possibilities of control that can / should be exercised by this institution are also examined, considering the applicable forms and methodologies. As a result, it was concluded that the Court of Audit is not only the institution with constitutional authority to exercise control over administrative efficiency, but also has the appropriate technical profile for this analysis, and should increasingly control the public administration regarding its results.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAraújo, Edmir Netto deSilva, Érico Xavier Desterro e2020-11-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-201729/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-05-01T12:59:18Zoai:teses.usp.br:tde-01052021-201729Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-05-01T12:59:18Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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Esta dissertação tem por objetivo demonstrar que a inserção do Princípio da Eficiência no art. 37, da Constituição do Brasil, produziu, como efeito imediato, além da exigência objetiva do dever de eficiência de toda a atividade administrativa, a possibilidade e necessidade de seu efetivo controle. No desenvolvimento da pesquisa foi demonstrado que, muito embora a eficiência deva ser objeto do autocontrole administrativo e que também se insere nas possibilidades de exame dos atos administrativos por parte do Poder Judiciário, é o Tribunal de Contas o órgão constitucionalmente legitimado, de forma precípua, à realização de seu controle sistemático. A pesquisa foi realizada através do método bibliográfico, dedutivo e analítico, por meio de análises doutrinárias e jurisprudenciais. São abordados os aspectos as características principais da atividade controladora, no Brasil, destacando-se os órgãos que fazem parte do sistema de controle, as suas competências e a forma de exercê-las; depois o texto demonstra o papel que foi destinado, pela Constituição de 1988, ao Tribunal de Contas, ressaltando as competências que lhe foram previstas e, igualmente, as perspectivas possíveis de controle que deve exercer. Analisa-se, ainda, a eficiência administrativa como um princípio constitucional, buscando demonstrar o seu conteúdo jurídico, além das circunstâncias, razões e consequências de sua inserção expressa no Texto Constitucional. Por fim, cuida-se do fundamento de seu controle pelo Tribunal de Contas, a quem a Constituição determinou que realizasse a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, dentre outros aspectos; são examinadas também as amplas possibilidades de controle que podem/devem ser exercidas por esse órgão, tratando-se das formas e metodologias aplicáveis. Como resultado, concluiu-se que o Tribunal de Contas não somente é o órgão com titularidade constitucional para exercer o controle da eficiência administrativa, mas também tem o perfil técnico adequado a esta análise, devendo proceder cada vez mais ao controle da administração pública, quanto aos seus resultados. |
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