A acolhida humanitária como instrumento estatal de reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23032021-001305/ |
Resumo: | O visto humanitário foi criado pela Resolução Normativa n. 97, de 12 de janeiro de 2012, como solução pontual para o crescente fluxo de haitianos vindos para o Brasil devido, principalmente, ao terremoto ocorrido em 2010, e que entravam pelas cidades fronteiriças no norte do país. Trata-se de visto que, diante da situação de o fluxo migratório haitiano não ser amparado por nenhuma modalidade contida no Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815, de 19.08.1980), bem como por não se enquadrar na conceituação de refúgio do Estatuto dos Refugiados (Lei n. 9.474, de 22.07.1997), fundamentou-se na previsão de atribuição do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que é competente para dirimir dúvidas e solucionar casos omissos, e na Resolução Normativa n. 8, de 19 de dezembro de 2006, do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE em conjunto com o CNIg, que previa que os casos apresentados ao Comitê em razão da acolhida humanitária seriam encaminhados para o Conselho. Tratava-se de visto legalmente precário, visto que havia sido incluído no ordenamento jurídico por instrumento normativo secundário e que não possuía a força da inovação, gerando uma sensação de insegurança jurídica. Todavia, com a edição da Lei de Migração (Lei n. 13.445, de 24.04.2017), tal situação se resolveu em termos de segurança jurídica ao estabelecer o visto e, também, por romper com o histórico de legislações norteadas pelos princípios da segurança nacional e do utilitarismo econômico, ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80) e ao apresentar outra principiologia, mais próxima do arcabouço jurídico de Direitos Humanos. A partir desse novo cenário jurídico, a presente pesquisa busca analisar se a acolhida humanitária poderia ser considerada instrumento estatal de efetivação do reconhecimento dos migrantes como sujeitos de direitos nas esferas do direito e da eticidade, tendo como marco teórico a teoria de Axel Honneth, segundo a qual o reconhecimento necessita de padrões normativos para se efetivar que perpassam pelas esferas do amor, do direito e da eticidade. A pesquisa será qualitativa com método dedutivo. No tocante aos objetivos, tem caráter exploratório, descritivo e bibliográfico. Quanto aos meios, far-se-á por levantamento bibliográfico e documental, com análise da legislação pertinente. Apresenta como conclusão que a acolhida humanitária é um instrumento estatal que possibilita o reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos nas esferas do direito e da estima social, porque permite a concretização do espírito da Lei de Migração. |
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A acolhida humanitária como instrumento estatal de reconhecimento do imigrante como sujeito de direitosHumanitarian reception as a state instrument for the recognition of immigrants as a subject of rightsDireito humanitário -- BrasilDireitos humanos -- BrasilEstatuto do estrangeiro -- BrasilFundamental human rightsHumanitarian admissionImigrante -- BrasilImmigrantMigration LawRecognition theoryO visto humanitário foi criado pela Resolução Normativa n. 97, de 12 de janeiro de 2012, como solução pontual para o crescente fluxo de haitianos vindos para o Brasil devido, principalmente, ao terremoto ocorrido em 2010, e que entravam pelas cidades fronteiriças no norte do país. Trata-se de visto que, diante da situação de o fluxo migratório haitiano não ser amparado por nenhuma modalidade contida no Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815, de 19.08.1980), bem como por não se enquadrar na conceituação de refúgio do Estatuto dos Refugiados (Lei n. 9.474, de 22.07.1997), fundamentou-se na previsão de atribuição do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que é competente para dirimir dúvidas e solucionar casos omissos, e na Resolução Normativa n. 8, de 19 de dezembro de 2006, do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE em conjunto com o CNIg, que previa que os casos apresentados ao Comitê em razão da acolhida humanitária seriam encaminhados para o Conselho. Tratava-se de visto legalmente precário, visto que havia sido incluído no ordenamento jurídico por instrumento normativo secundário e que não possuía a força da inovação, gerando uma sensação de insegurança jurídica. Todavia, com a edição da Lei de Migração (Lei n. 13.445, de 24.04.2017), tal situação se resolveu em termos de segurança jurídica ao estabelecer o visto e, também, por romper com o histórico de legislações norteadas pelos princípios da segurança nacional e do utilitarismo econômico, ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80) e ao apresentar outra principiologia, mais próxima do arcabouço jurídico de Direitos Humanos. A partir desse novo cenário jurídico, a presente pesquisa busca analisar se a acolhida humanitária poderia ser considerada instrumento estatal de efetivação do reconhecimento dos migrantes como sujeitos de direitos nas esferas do direito e da eticidade, tendo como marco teórico a teoria de Axel Honneth, segundo a qual o reconhecimento necessita de padrões normativos para se efetivar que perpassam pelas esferas do amor, do direito e da eticidade. A pesquisa será qualitativa com método dedutivo. No tocante aos objetivos, tem caráter exploratório, descritivo e bibliográfico. Quanto aos meios, far-se-á por levantamento bibliográfico e documental, com análise da legislação pertinente. Apresenta como conclusão que a acolhida humanitária é um instrumento estatal que possibilita o reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos nas esferas do direito e da estima social, porque permite a concretização do espírito da Lei de Migração.The humanitarian visa was created by Normative Resolution No. 97, of January 12, 2012, as a point solution to the growing flow of Haitians coming to Brazil, mainly due to the earthquake that occurred in 2010, and that entered the border cities in the north of the country. It is a visa that, given the situation of the Haitian migratory flow is not supported by any modality contained in the Foreigners\' Statute (Law No. 6,815 of 19.08.1980), as well as because it does not fit into the concept of refuge of the Statute of Refugees (Law No. 9,474 of 7.22.1997), was based on the prevision for attribution of the National Immigration Council - CNIg, which is competent to settle doubts and resolves omitted cases, and Normative Resolution No. 8, of December 19, 2006, of the National Committee for Refugees - CONARE together with the CNIg, which predicted that the cases presented to the Committee due to humanitarian admission would be forwarded to the Council. It was a legally precarious visa, since it had been included in the legal system by a secondary normative instrument and did not have the strength of innovation, generating a feeling of legal uncertainty. However, with the enactment of the Migration Law (Law No. 13,445, of 4.24.2017), this situation was resolved in terms of legal certainty when establishing the visa and, also, by breaking with the history of legislation guided by the principles of national security and economic utilitarianism, by revoking the Foreigner Statute (Law No. 6,815/80) and by presenting another principles, closer to the human rights legal framework. Based on this new legal scenario, the present research seeks to analyze if whether humanitarian admission could be considered a state instrument for effecting the recognition of migrants as subjects of rights in the spheres of law and ethics, having Axel Honneth\'s theory as a theoretical framework, according to which recognition needs normative standards in order to be effective, which span the spheres of love, law and ethics. The research will be qualitative with a deductive method. Regarding the objectives, it has an exploratory, descriptive and bibliographic character. As for the means, it will be done by bibliographic and documentary survey, with analysis of the pertinent legislation. It concludes that a humanitarian admission is a state instrument that allows the recognition of an immigrant as a subject of rights in the spheres of law and social esteem, because it allows the achievement of the spirit of the Migration Law.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCarvalho, Luciani Coimbra deDupas, Elaine2020-06-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23032021-001305/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-03-23T12:59:34Zoai:teses.usp.br:tde-23032021-001305Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-03-23T12:59:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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