O Ministério do Trabalho e Emprego na erradicação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil: o caso da exploração do carvão vegetal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rys, Camilla de Vilhena Bemergui
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-26032012-140339/
Resumo: A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, por lei imperial que rompeu o modo de produção fundamental que caracterizou o país por mais de trezentos anos. Entretanto, se não se pode mais tratar da existência de um sistema escravista, uma vez que ilegal, as raízes históricas deste sistema, tanto na hierarquização das relações de trabalho, como sua substituição por mão-de-obra livre, formam a base para o que hoje se denomina de escravidão contemporânea. A escravidão contemporânea não mais detém as figuras que caracterizaram o modo de produção dos períodos Colono-Imperial, como o tráfico e os castigos corporais: representa o aviltamento da condição humana do trabalhador livre que é submetido a condições de trabalho inaceitáveis ao patamar mínimo de dignidade. O presente trabalho tem como objetivo esclarecer quanto à caracterização do trabalho escravo contemporâneo, tal qual conduta que atinge a dignidade do trabalhador, como elemento de sua liberdade. O foco específico é análise da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão do Poder Executivo, que atribui a si como meta institucional a erradicação do trabalho escravo contemporâneo. E dentro da análise da atuação ministerial, por intermédio de seus agentes, auditores fiscais do trabalho, apuraram-se as ações na produção do carvão vegetal, atividade que alia um ultrapassado meio de produção de insumo industrial à indústria pesada de base (Siderúrgica).
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