A Determinação do Direito Aplicável à Arbitragem

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lacreta, Isabela Pessoa
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092022-090719/
Resumo: A determinação do direito aplicável à resolução das crises jurídicas existentes entre as partes é a primeira etapa da atividade jurisdicional em casos em que esteja presente elemento de estraneidade. É etapa essencial da prestação da tutela jurisdicional. Toda arbitragem é, do ponto de vista do sistema jurídico do direito nacional, à ele estrangeira. O árbitro é a autoridade jurisdicional do sistema jurídico autônomo do direito transnacional, sistema este desvinculado do sistema nacional, no qual o juiz estatal é a autoridade jurisdicional natural. O Estado detêm o poder de decidir qual a parcela de sua soberania pretende abdicar em favor do árbitro. Em arbitragem, reconhece-se de forma ampla o escopo de autonomia da vontade das partes, tanto em sua dimensão processual como em sua dimensão substantiva. São raros os casos em que as partes preveem de modo expresso quais serão os direitos que regerão suas arbitragens. Direitos, no plural, não apenas em função do caráter transnacional das arbitragens, mas também pela especificidade das questões submetidas à tutela dos árbitros. Cada questão deve ser regida pelo seu próprio direito, em manifestação da técnica da dépeçage. As metodologias de conflito de leis próprias ao sistema jurídico do direito nacional, de caráter interno e público, não devem ser transpostas ao sistema da arbitragem, pois inadequadas. A infinidade de questões que podem ser discutidas em uma arbitragem, no entanto, exige um corte temático. Dedica-se este estudo exclusivamente ao direito aplicável à arbitragem, especificamente aos direitos aplicáveis à convenção de arbitragem, ao processo arbitral e à validade e eficácia da sentença arbitral, seguindo as etapas naturais de desenvolvimento de uma arbitragem. Exclui-se a análise da determinação do direito aplicável na arbitragem, é dizer, o direito aplicável ao mérito. As conclusões deste estudo partem sempre da premissa de que o árbitro é autoridade jurisdicional não submetida às normas de organização judiciária e hierárquicas do sistema nacional; seus atos estão sujeitos à um controle mínimo de internalização, por meio de conversações sistêmicas.
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O Estado detêm o poder de decidir qual a parcela de sua soberania pretende abdicar em favor do árbitro. Em arbitragem, reconhece-se de forma ampla o escopo de autonomia da vontade das partes, tanto em sua dimensão processual como em sua dimensão substantiva. São raros os casos em que as partes preveem de modo expresso quais serão os direitos que regerão suas arbitragens. Direitos, no plural, não apenas em função do caráter transnacional das arbitragens, mas também pela especificidade das questões submetidas à tutela dos árbitros. Cada questão deve ser regida pelo seu próprio direito, em manifestação da técnica da dépeçage. As metodologias de conflito de leis próprias ao sistema jurídico do direito nacional, de caráter interno e público, não devem ser transpostas ao sistema da arbitragem, pois inadequadas. A infinidade de questões que podem ser discutidas em uma arbitragem, no entanto, exige um corte temático. Dedica-se este estudo exclusivamente ao direito aplicável à arbitragem, especificamente aos direitos aplicáveis à convenção de arbitragem, ao processo arbitral e à validade e eficácia da sentença arbitral, seguindo as etapas naturais de desenvolvimento de uma arbitragem. Exclui-se a análise da determinação do direito aplicável na arbitragem, é dizer, o direito aplicável ao mérito. As conclusões deste estudo partem sempre da premissa de que o árbitro é autoridade jurisdicional não submetida às normas de organização judiciária e hierárquicas do sistema nacional; seus atos estão sujeitos à um controle mínimo de internalização, por meio de conversações sistêmicas.The determination of the law applicable to the resolution of legal disputes between the parties is the first step of jurisdictional activity in cases where there is an element of internationality. It is an essential step in asserting jurisdictional adjudication. Any arbitration is, from the stance of the legal system of national law, foreign to it. The arbitrator is the jurisdictional authority of the autonomous legal system of transnational law, a system that is detached from the national system, where State courts are the natural jurisdictional authority. The State has power to decide what part of its sovereignty it intends to abdicate in favor of the arbitrator. In arbitration, the scope of party autonomy is widely recognized in both procedural and substantive matters. Parties do not usually expressly provide what laws will govern their arbitration. Laws, in the plural, not only because of the transnational nature of arbitration, but also because of the specificity of the issues submitted to resolution before the arbitrators. Each issue must be governed by its own law, in application of the dépeçage technique. The methodologies of conflict of laws proper to the legal system of national law, which have an internal and public nature, should not be transposed to the arbitration system, since they are inadequate to it. The multiplicity of issues that can be discussed in arbitration, however, requires a limitation of scope. The analysis conducted in this thesis is limited to the law applicable to arbitration, specifically the laws applicable to the arbitration agreement, to the arbitration procedure and to the validity and effectiveness of the arbitration award, following the natural stages of development of arbitration. The analysis of the determination of the applicable law in arbitration (that is, the law applicable to the merits) is therefore excluded. The conclusions of this thesis are based on the premise that the arbitrator is a jurisdictional authority who is not subject to the judicial and hierarchical organization rules of the national system of law; its acts are subject to a minimum control of internalization, through systemic conversations.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPCarmona, Carlos AlbertoLacreta, Isabela Pessoa2021-05-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23092022-090719/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-09-02T19:50:51Zoai:teses.usp.br:tde-23092022-090719Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-09-02T19:50:51Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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