Limites do controle jurisdicional na recuperação judicial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neves, Douglas Ribeiro
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/
Resumo: A tese dedica-se ao estudo da relação jurídica de direito processual instaurada para desenvolver a recuperação judicial. Os primeiros capítulos (Capítulos I a IX) contêm a apresentação e a discussão dos princípios com base nos quais o processo de recuperação judicial deve ser interpretado. A partir da premissa de que a recuperação judicial objetiva a manutenção da empresa, e não a manutenção do devedor na condução da empresa, conclui-se que a manutenção da empresa sob condução de outro empresário é solução legal igualmente relevante. Qualifica-se a recuperação judicial como uma exceção à decisão dos consumidores, que, antes do processo, decidiram não mais consumir (em volume suficiente) os produtos resultantes do exercício da empresa pelo devedor que pede recuperação. Prossegue-se com a identificação da litigiosidade na recuperação judicial e, consequentemente, na sua natureza processual (e não contratual). Identifica-se a recuperação judicial como direito material à modificação de parte das obrigações do devedor empresário, exercido pela via de um processo diferenciado de conhecimento pela outorga de tutela constitutiva, e decorrente dos seguintes fatos: crise econômico-financeira, empresa viável e plano viável. Trata-se dos quatro interesses envolvidos na recuperação judicial: tutela do devedor (de modificar suas obrigações), tutela dos credores (de satisfazer seus créditos pela excussão de bens do devedor), tutela do interesse difuso de manutenção da empresa e tutela da minoria dos credores (que divergirem a respeito da modificação de seus créditos). Dá-se notícia do instituto semelhante no direito italiano (concordato preventivo) em razão de ter servido de inspiração para a legislação brasileira e de também conter a discussão a possibilidade de o Judiciário exercer controle sobre a viabilidade do plano (giudizio di fattibilità). Nos capítulos seguintes (Capítulos X a XV), discutem-se itens que constituem o processo de recuperação judicial, como os elementos da demanda, as condições da ação, o litisconsórcio, a objeção e o exercício do direito de defesa, a atividade probatória e os principais poderes processuais do Juiz, do Ministério Público, do Administrar, do Devedor, dos Credores sujeitos e dos nao sujeitos a recuperacao. Os Capitulos XVI e XVII contem o cerne do trabalho, com a defesa da tese de que cabe ao Judiciario exercer jurisdição contenciosa (e nao mero juizo homologatorio) acerca da existencia dos fatos constitutivos do direito a modificacao de parte de suas obrigacoes. Segue o Capitulo XVIII, no qual se faz analise dos requisitos e efeitos materiais e processuais das sete principais decisoes que dao corpo ao processo de recuperacao judicial. Destaque-se, neste ponto, a defesa da tese de que a decisao de impugnacao de credito nao faca coisa julgada material (em relacao a existencia do credito). O Capitulo XIX trata do possivel concurso comum entre credores sujeitos a recuperacao e credores nao sujeitos a recuperacao, da natureza juridica da indicacao de bens como meio de recuperacao e da contradicao entre nao fazer controle da viabilidade do plano mas, posteriormente, impedir que os credores nao sujeitos a recuperacao tenham acesso ao patrimônio do devedor (sob o fundamento da manutencao da empresa).
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Qualifica-se a recuperação judicial como uma exceção à decisão dos consumidores, que, antes do processo, decidiram não mais consumir (em volume suficiente) os produtos resultantes do exercício da empresa pelo devedor que pede recuperação. Prossegue-se com a identificação da litigiosidade na recuperação judicial e, consequentemente, na sua natureza processual (e não contratual). Identifica-se a recuperação judicial como direito material à modificação de parte das obrigações do devedor empresário, exercido pela via de um processo diferenciado de conhecimento pela outorga de tutela constitutiva, e decorrente dos seguintes fatos: crise econômico-financeira, empresa viável e plano viável. Trata-se dos quatro interesses envolvidos na recuperação judicial: tutela do devedor (de modificar suas obrigações), tutela dos credores (de satisfazer seus créditos pela excussão de bens do devedor), tutela do interesse difuso de manutenção da empresa e tutela da minoria dos credores (que divergirem a respeito da modificação de seus créditos). Dá-se notícia do instituto semelhante no direito italiano (concordato preventivo) em razão de ter servido de inspiração para a legislação brasileira e de também conter a discussão a possibilidade de o Judiciário exercer controle sobre a viabilidade do plano (giudizio di fattibilità). Nos capítulos seguintes (Capítulos X a XV), discutem-se itens que constituem o processo de recuperação judicial, como os elementos da demanda, as condições da ação, o litisconsórcio, a objeção e o exercício do direito de defesa, a atividade probatória e os principais poderes processuais do Juiz, do Ministério Público, do Administrar, do Devedor, dos Credores sujeitos e dos nao sujeitos a recuperacao. Os Capitulos XVI e XVII contem o cerne do trabalho, com a defesa da tese de que cabe ao Judiciario exercer jurisdição contenciosa (e nao mero juizo homologatorio) acerca da existencia dos fatos constitutivos do direito a modificacao de parte de suas obrigacoes. Segue o Capitulo XVIII, no qual se faz analise dos requisitos e efeitos materiais e processuais das sete principais decisoes que dao corpo ao processo de recuperacao judicial. Destaque-se, neste ponto, a defesa da tese de que a decisao de impugnacao de credito nao faca coisa julgada material (em relacao a existencia do credito). O Capitulo XIX trata do possivel concurso comum entre credores sujeitos a recuperacao e credores nao sujeitos a recuperacao, da natureza juridica da indicacao de bens como meio de recuperacao e da contradicao entre nao fazer controle da viabilidade do plano mas, posteriormente, impedir que os credores nao sujeitos a recuperacao tenham acesso ao patrimônio do devedor (sob o fundamento da manutencao da empresa).La tesi e dedicata allo studio del rapporto giuridico di diritto processuale stabilito per sviluppare la recuperacao judicial (la figura della legge brasiliana equivalente al concordato preventivo regulato della Legge Falimentare - Regio Decreto 16 marzo 1942). I primi capitoli (capitoli da I a IX) contengono la presentazione e la discussione dei principi su cui devono essere interpretati il processo. Dalla premessa che l\'obiettivo e la manutenzione della affari, e non la manutenzione dell affari sul controle del debitore, si conclude che il manutenzione dell affari sotto la guida un altro imprenditore e anche soluzione giuridica pertinente. Qualifica la recuperacao judicial come eccezione alla decisione dei consumatori, che, prima del processo, hanno deciso di consumare non piu (in volume sufficiente) i prodotti del debitore. Si prosegue con l\'identificazione dell litigio nel processo e, di conseguenza, della sua natura procedurale (e non contrattuale). Identifica la recuperacao judicial o come diritto soggetivo alla modifica degli obblighi dell\'imprenditore debitore, esercitato per mezzo di un tipo specifico di processo e derivato degli seguenti fatti: crisi economica e finanziaria, affari viabile e piano viabile. Si trata dei quattro interessi coinvolti nell processo: la tutela del debitore (di modificare i suoi obblighi), la protezione dei creditori (per soddisfare i suoi crediti per lacesso al patrimonio del debitore), la tutela degli interessi diffusi di manutenzione dell negozio e di tutela della minoranza dei creditori (che differiscono per quanto riguarda la modifica dei loro crediti). Si da notizia di símile istituto nel diritto italiano (il concordato preventivo) per aver servito come ispirazione alla legislazione brasiliana e per contenere anche la discussine su la attribuizzione del tribunale di controllare la fattibilita del piano (giudizio di fattibilita). Nei capitoli successivi (capitoli X al XV), sono dibattuti gli elementi che costituiscono il processo, gli elementi della domanda, le condizioni per esistere il diritto ao giudizio di merito, il litisconsorzio, la opposizione e l\'esercizio del diritto di difesa, l\'attivita probatoria e i principali poteri processuali del giudice, del pubblici ministeri, del commisario giudiziale, dell debitore, i creditori soggetti e non soggetti al processo. Capitoli XVI e XVII contengono il nucleo del lavoro, con la tesi che spetta ai tribunali di esercitare la giurisdizione contenziosa (e non appena il giudizio di ommologazione) sull\'esistenza dei fatti da cui deriva il diritto di modificare parte degli obblighi dell debitore. Segue il capitolo XVIII, in cui si fa l\'analisi dei requisiti e degli effetti sostanziali e procedurali delle sette decisioni importanti che incarnano il processo. Si enfatizza in questo punto la difesa della tesi che il giudizio sull raporto credito-debito non faccia res judicata (relativamente all\'esistenza del credito). Il capitolo XIX studia (i) la possibile concorrenza tra i creditori soggetti e quelli non soggeti al processo su i beni dell debitore, (ii) la natura giuridica della indicazini di beni nel piano come mezzo di implementarlo e (iii) la contraddizione tra non controllare la fattibilita del piano, ma poi impedire i creditori non soggette al processo di avere accesso ai beni del debitore (usando come argomento la necessita di mantenere laffari).Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPTucci, José Rogério Cruz eNeves, Douglas Ribeiro2015-04-10info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2019-11-13T13:00:04Zoai:teses.usp.br:tde-16102015-164530Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212019-11-13T13:00:04Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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description A tese dedica-se ao estudo da relação jurídica de direito processual instaurada para desenvolver a recuperação judicial. Os primeiros capítulos (Capítulos I a IX) contêm a apresentação e a discussão dos princípios com base nos quais o processo de recuperação judicial deve ser interpretado. A partir da premissa de que a recuperação judicial objetiva a manutenção da empresa, e não a manutenção do devedor na condução da empresa, conclui-se que a manutenção da empresa sob condução de outro empresário é solução legal igualmente relevante. Qualifica-se a recuperação judicial como uma exceção à decisão dos consumidores, que, antes do processo, decidiram não mais consumir (em volume suficiente) os produtos resultantes do exercício da empresa pelo devedor que pede recuperação. Prossegue-se com a identificação da litigiosidade na recuperação judicial e, consequentemente, na sua natureza processual (e não contratual). Identifica-se a recuperação judicial como direito material à modificação de parte das obrigações do devedor empresário, exercido pela via de um processo diferenciado de conhecimento pela outorga de tutela constitutiva, e decorrente dos seguintes fatos: crise econômico-financeira, empresa viável e plano viável. Trata-se dos quatro interesses envolvidos na recuperação judicial: tutela do devedor (de modificar suas obrigações), tutela dos credores (de satisfazer seus créditos pela excussão de bens do devedor), tutela do interesse difuso de manutenção da empresa e tutela da minoria dos credores (que divergirem a respeito da modificação de seus créditos). Dá-se notícia do instituto semelhante no direito italiano (concordato preventivo) em razão de ter servido de inspiração para a legislação brasileira e de também conter a discussão a possibilidade de o Judiciário exercer controle sobre a viabilidade do plano (giudizio di fattibilità). Nos capítulos seguintes (Capítulos X a XV), discutem-se itens que constituem o processo de recuperação judicial, como os elementos da demanda, as condições da ação, o litisconsórcio, a objeção e o exercício do direito de defesa, a atividade probatória e os principais poderes processuais do Juiz, do Ministério Público, do Administrar, do Devedor, dos Credores sujeitos e dos nao sujeitos a recuperacao. Os Capitulos XVI e XVII contem o cerne do trabalho, com a defesa da tese de que cabe ao Judiciario exercer jurisdição contenciosa (e nao mero juizo homologatorio) acerca da existencia dos fatos constitutivos do direito a modificacao de parte de suas obrigacoes. Segue o Capitulo XVIII, no qual se faz analise dos requisitos e efeitos materiais e processuais das sete principais decisoes que dao corpo ao processo de recuperacao judicial. Destaque-se, neste ponto, a defesa da tese de que a decisao de impugnacao de credito nao faca coisa julgada material (em relacao a existencia do credito). O Capitulo XIX trata do possivel concurso comum entre credores sujeitos a recuperacao e credores nao sujeitos a recuperacao, da natureza juridica da indicacao de bens como meio de recuperacao e da contradicao entre nao fazer controle da viabilidade do plano mas, posteriormente, impedir que os credores nao sujeitos a recuperacao tenham acesso ao patrimônio do devedor (sob o fundamento da manutencao da empresa).
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