Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Teixeira, Fernanda dos Santos
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30042013-150141/
Resumo: O objetivo primordial da presente dissertação é estudar o instituto da cessão fiduciária de créditos e de títulos de crédito, previsto no artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de.2004, e popularmente conhecida como trava bancária, com vistas a identificar as posições da doutrina e jurisprudência quanto ao seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante. Isto porque, o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas LRE) exclui dos efeitos da recuperação judicial os proprietários fiduciários de bens móveis e imóveis. A maior parte da doutrina e da jurisprudência defende que os titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão compreendidos na definição de proprietário fiduciário de bem móvel prevista no referido parágrafo 3º do artigo 49 da LRE e, portanto, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante. Por outro lado, parte minoritária da doutrina e da jurisprudência defende que o parágrafo 3º do artigo 49 da LRE não menciona expressamente os titulares de crédito cedidos fiduciariamente e, sendo o referido parágrafo exceção à regra de que todos os credores estão sujeitos à recuperação judicial do devedor, sua redação deveria ser interpretada restritivamente, razão pela qual os credores titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão sujeitos à recuperação judicial do devedor-fiduciante. A divergência da doutrina e da jurisprudência sobre o tema acaba por acarretar insegurança jurídica quanto ao uso da cessão fiduciária como forma de garantia. De um lado, as instituições financeiras têm dúvidas sobre a real segurança de tal garantia, o que pode comprometer uma eficiente avaliação de risco de crédito, assim como a recuperação do crédito na hipótese de insolvência do devedor. Por outro lado, as empresas em crise têm dúvidas sobre a viabilidade de sua efetiva recuperação, principalmente quando seus maiores credores forem bancos. Por todos esses motivos, entendemos ser de suma importância um estudo aprofundado do referido instituto, bem como uma análise crítica da solução adotada pelo legislador em face dos princípios de preservação da empresa em crise trazidos pela LRE.
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Isto porque, o parágrafo 3º do artigo 49 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas LRE) exclui dos efeitos da recuperação judicial os proprietários fiduciários de bens móveis e imóveis. A maior parte da doutrina e da jurisprudência defende que os titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão compreendidos na definição de proprietário fiduciário de bem móvel prevista no referido parágrafo 3º do artigo 49 da LRE e, portanto, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante. Por outro lado, parte minoritária da doutrina e da jurisprudência defende que o parágrafo 3º do artigo 49 da LRE não menciona expressamente os titulares de crédito cedidos fiduciariamente e, sendo o referido parágrafo exceção à regra de que todos os credores estão sujeitos à recuperação judicial do devedor, sua redação deveria ser interpretada restritivamente, razão pela qual os credores titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão sujeitos à recuperação judicial do devedor-fiduciante. A divergência da doutrina e da jurisprudência sobre o tema acaba por acarretar insegurança jurídica quanto ao uso da cessão fiduciária como forma de garantia. De um lado, as instituições financeiras têm dúvidas sobre a real segurança de tal garantia, o que pode comprometer uma eficiente avaliação de risco de crédito, assim como a recuperação do crédito na hipótese de insolvência do devedor. Por outro lado, as empresas em crise têm dúvidas sobre a viabilidade de sua efetiva recuperação, principalmente quando seus maiores credores forem bancos. Por todos esses motivos, entendemos ser de suma importância um estudo aprofundado do referido instituto, bem como uma análise crítica da solução adotada pelo legislador em face dos princípios de preservação da empresa em crise trazidos pela LRE.The main purpose of this dissertation is to examine the fiduciary assignment of rights on movable assets and of credit instruments, as contemplated in article 66-B of Law No. 4,728, of July 14, 1965, as amended by Law No. 10,931, of August 2, 2004 widely known as bank lock (trava bancária) with a view to identifying the standing of legal scholars and court precedents and their approach in the event of debtors judicial restructuring and/or bankruptcy. This is because the 3rd paragraph of article 49 of Law No. 11,101 of February 9, 2005 (Judicial Restructuring Law LRE) determines that the fiduciary owners of movable and immovable assets are no longer subject to the effects of their debtors judicial restructuring. Most legal scholars and court precedents sustain that holders of credits assigned on a fiduciary basis fall under the category of fiduciary owner of movable assets, as established by such 3rd paragraph of article 49 of LRE and, therefore, are not subject to the debtors judicial restructuring. On the other hand, a small number of legal scholars and court precedents sustain that the 3rd paragraph of article 49 of LRE contains no express reference to holders of credits assigned on a fiduciary basis and, given that such paragraph is an exception to the general rule that all creditors are subject to the debtors judicial restructuring, its wording ought to be construed restrictively, for which reason such holders of the credits assigned on a fiduciary basis would be subject to the debtors judicial restructuring. Diverging views among legal scholars and court precedents on the matter bring about legal uncertainty as to the use of the fiduciary assignment of credits as a form of security. Financial institutions, on the one hand, are skeptical about the actual effectiveness of such form of security and that alone might impair the efficient assessment of the credit risk and the recovery of credits in the event of the debtors insolvency. On the other hand, companies undergoing financial crisis question the feasibility of an effective restructuring, particularly if their major creditors are banks. For all those reasons, it is important to look into the fiduciary assignment of credits and critically analyze the solution adopted by the lawmakers vis-à-vis the principles of preserving companies in crises as introduced by the LRE.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPToledo, Paulo Fernando Campos Salles deTeixeira, Fernanda dos Santos2010-04-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30042013-150141/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:35Zoai:teses.usp.br:tde-30042013-150141Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:35Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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