O poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Maria Eduarda Fleck da
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20032013-140738/
Resumo: A presente dissertação tem por objeto a análise do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários, que pautar-se-á pelo estudo da Teoria Geral do Direito. Para isso, contribuições de diversos campos do conhecimento serão utilizadas, tais como a teoria analítica da norma, a lógica deôntica, a teoria da linguagem, bem como aportes advindos de outras áreas do conhecimento, como da ciência econômica. Ao longo do trabalho, procuraremos responder a três perguntas chaves que, para o que aqui nos propusemos, serão de grande valia na fixação dos limites a serem observados pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de seu poder normativo. A primeira pergunta que responderemos refere-se à finalidade da regulação no mercado de capitais. Para isso, perquiriremos os motivos que ensejaram a concepção da Comissão, bem como o que se buscava por meio de sua criação. Com isso, demonstraremos que a Comissão de Valores Mobiliários nasce em um ambiente de crise, no qual se buscava restaurar a credibilidade e a segurança do mercado de capitais, por meio da criação de um órgão disciplinador especializado. A segunda pergunta que nos propusemos a responder, nos remete à natureza jurídica da Comissão de Valores Mobiliários. Abordaremos, para isso, o tratamento dado pela doutrina aos órgãos reguladores para, ao final, justificar que sua natureza de autarquia sob regime especial a ela conferiu status de agência reguladora. Por fim, a última questão busca tratar dos limites legais e constitucionais a serem observados pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de seu poder normativo. Para isso, verificaremos as competências, atribuições e deveres que foram por lei conferidos à Comissão, de forma a concluir que se está diante de um órgão de competência híbrida. Explica-se. Nas situações expressamente previstas nas Leis n.o 6.385/1976 e n.o 6.404/1976, caberá à Comissão fazer uso de seu poder regulamentar, a fim de, por meio da operacionalização dos comandos legais, dar o fiel cumprimento às regras ali contidas, nos termos do espírito de sua criação, veiculado nos incisos do artigo 4o, da Lei n.o 6.385/1976, bem como no quanto disposto na Constituição Federal. De outra banda, nos casos que não aqueles expressamente previstos nas Leis n.o 6.385/1976 e n.o 6.404/1976, mas ainda assim intrínseca e legalmente ligados ao mercado de capitais, poderá a Comissão de Valores Mobiliário, no uso de sua competência suplementar reguladora, inovar no sistema, de forma a integrar lacunas na ausência de norma específica legal, a fim de conferir ao mercado eficiência, e a seus agentes segurança jurídica. O exercício desta competência suplementar, a exemplo da competência regulamentar, será também pautado pelos mesmos limites do artigo 4o, da Lei n.o 6.385/1976 e da Constituição Federal.
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spelling O poder normativo da Comissão de Valores MobiliáriosThe normative power of the Brazilian Securities and Exchange CommissionBrazilian Securities and Exchange Commission ("Comissão de Valores Mobiliários")Comissão de Valores Mobiliários (Brasil) (CVM)Direito comercialLimitsMercado de capitaisNormative powerSistema financeiroA presente dissertação tem por objeto a análise do poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários, que pautar-se-á pelo estudo da Teoria Geral do Direito. Para isso, contribuições de diversos campos do conhecimento serão utilizadas, tais como a teoria analítica da norma, a lógica deôntica, a teoria da linguagem, bem como aportes advindos de outras áreas do conhecimento, como da ciência econômica. Ao longo do trabalho, procuraremos responder a três perguntas chaves que, para o que aqui nos propusemos, serão de grande valia na fixação dos limites a serem observados pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de seu poder normativo. A primeira pergunta que responderemos refere-se à finalidade da regulação no mercado de capitais. Para isso, perquiriremos os motivos que ensejaram a concepção da Comissão, bem como o que se buscava por meio de sua criação. Com isso, demonstraremos que a Comissão de Valores Mobiliários nasce em um ambiente de crise, no qual se buscava restaurar a credibilidade e a segurança do mercado de capitais, por meio da criação de um órgão disciplinador especializado. A segunda pergunta que nos propusemos a responder, nos remete à natureza jurídica da Comissão de Valores Mobiliários. Abordaremos, para isso, o tratamento dado pela doutrina aos órgãos reguladores para, ao final, justificar que sua natureza de autarquia sob regime especial a ela conferiu status de agência reguladora. Por fim, a última questão busca tratar dos limites legais e constitucionais a serem observados pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de seu poder normativo. Para isso, verificaremos as competências, atribuições e deveres que foram por lei conferidos à Comissão, de forma a concluir que se está diante de um órgão de competência híbrida. Explica-se. Nas situações expressamente previstas nas Leis n.o 6.385/1976 e n.o 6.404/1976, caberá à Comissão fazer uso de seu poder regulamentar, a fim de, por meio da operacionalização dos comandos legais, dar o fiel cumprimento às regras ali contidas, nos termos do espírito de sua criação, veiculado nos incisos do artigo 4o, da Lei n.o 6.385/1976, bem como no quanto disposto na Constituição Federal. De outra banda, nos casos que não aqueles expressamente previstos nas Leis n.o 6.385/1976 e n.o 6.404/1976, mas ainda assim intrínseca e legalmente ligados ao mercado de capitais, poderá a Comissão de Valores Mobiliário, no uso de sua competência suplementar reguladora, inovar no sistema, de forma a integrar lacunas na ausência de norma específica legal, a fim de conferir ao mercado eficiência, e a seus agentes segurança jurídica. O exercício desta competência suplementar, a exemplo da competência regulamentar, será também pautado pelos mesmos limites do artigo 4o, da Lei n.o 6.385/1976 e da Constituição Federal.The present dissertation aims to analyze the normative power of the Brazilian Securities and Exchange Commission (\"Comissão de Valores Mobiliários\") from a Jurisprudential point of view, which means an application of several epistemic tools such as the analytical theory of the norm, deontic logic, philosophy of language and economics in order to accomplish this academic enterprise. There are three key issues to define the threshold of CVMs normative power. The first one is what are capital market regulation main goals and the reasons that lead to the creation of CVM and its mission. The second one is the actual legal status of CVM as a special autarquia and regulatory agency. Finally the statutory and constitutional limits to the normative powers of CVM are analyzed to realize it has a hybrid normative power: partly creating norms to give effectiveness to some sections of Laws n.o 6.385/1976 and n.o 6.404/1976, according to specific statutory and constitutional dispositions; and partly acting as a typical regulatory agency to create independent norms to ensure market efficiency and legal certainty.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSouza Junior, Francisco Satiro deRosa, Maria Eduarda Fleck da2012-03-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-20032013-140738/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2016-07-28T16:10:35Zoai:teses.usp.br:tde-20032013-140738Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212016-07-28T16:10:35Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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