A fiscalização tributária e o dever de colaboração: o direito de participação do contribuinte

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Di Pietro, Juliano
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23112016-090808/
Resumo: O presente trabalho aborda o procedimento administrativo de fiscalização tributária, o qual é pouco investigado e por alguns até mesmo reputado desnecessário para o lançamento tributário, alçando-o a meio indispensável para o exercício de qualquer atividade administrativa que toque interesses particulares, inclusive a função administrativa tributária. Calcado no Estado Democrático de Direito, na moralidade, na lealdade, na imparcialidade, na boa-fé objetiva e no devido processo legal substantivo, o estudo em questão defende a inarredável procedimentalização da atividade administrativa também na seara do Direito Tributário, no bojo da qual a efeitiva participação do contribuinte, em igualdade de condições com a Administração, sujeitos parciais deste procedimento que são, ergue-se como garantia a direitos fundamentais do contribuinte e concorre para a maior eficiência da administração igualmente imposta pela Constituição Federal de 1988. Descortinando a ampla discricionariedade da Administração em tal procedimento em cotejo com sua estrita vinculação no ato do lançamento tributário, a tese de doutorado ora apresentada defende a colaboração entre fisco e contribuinte no curso da instrução probatória que caracteriza aquele com vistas ao atingimento do interesse público, o qual, representado única e exclusivamente pelo respeito ao ordenamento jurídico em sua integralidade, aqui diz tanto com a possível constituição de crédito tributário nos exatos termos da estrita legalidade tributária, quanto com o respeito aos limites impostos a essa atividade pelos direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Trata-se da democratização do procedimento de fiscalização tributária, ainda tão contaminado pelos ranços autoritários do Estado de Polícia, o qual se mostra incompatível com o garantismo constitucional vigente, em que o controle da atividade administrativa tributária também deveria ser prévio à emanação do ato final, do qual o lançamento tributário é um exemplo, mas que tem encontrado somente no posterior processo administrativo ou judicial, com a pressuposição da existência da indesejada e custosa lide, a única oportunidade de participação do contribuinte e de controle dessa importantíssima atividade administrativa.
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Calcado no Estado Democrático de Direito, na moralidade, na lealdade, na imparcialidade, na boa-fé objetiva e no devido processo legal substantivo, o estudo em questão defende a inarredável procedimentalização da atividade administrativa também na seara do Direito Tributário, no bojo da qual a efeitiva participação do contribuinte, em igualdade de condições com a Administração, sujeitos parciais deste procedimento que são, ergue-se como garantia a direitos fundamentais do contribuinte e concorre para a maior eficiência da administração igualmente imposta pela Constituição Federal de 1988. Descortinando a ampla discricionariedade da Administração em tal procedimento em cotejo com sua estrita vinculação no ato do lançamento tributário, a tese de doutorado ora apresentada defende a colaboração entre fisco e contribuinte no curso da instrução probatória que caracteriza aquele com vistas ao atingimento do interesse público, o qual, representado única e exclusivamente pelo respeito ao ordenamento jurídico em sua integralidade, aqui diz tanto com a possível constituição de crédito tributário nos exatos termos da estrita legalidade tributária, quanto com o respeito aos limites impostos a essa atividade pelos direitos e garantias fundamentais do contribuinte. Trata-se da democratização do procedimento de fiscalização tributária, ainda tão contaminado pelos ranços autoritários do Estado de Polícia, o qual se mostra incompatível com o garantismo constitucional vigente, em que o controle da atividade administrativa tributária também deveria ser prévio à emanação do ato final, do qual o lançamento tributário é um exemplo, mas que tem encontrado somente no posterior processo administrativo ou judicial, com a pressuposição da existência da indesejada e custosa lide, a única oportunidade de participação do contribuinte e de controle dessa importantíssima atividade administrativa.Codesto lavoro riguarda il procedimento amministrattivo di fiscalizzazione tributaria, il cui è poco indagato e da qualcuno inoltre ritenuto non necessario per laccertamento tributario, inalzandolo a mezzo indispensabile per l\'esercizio di qualsiasi attività amministrattiva che tocchi interessi privati, incluso la funzione tributaria. Basato nello Stato Democratico di Diritto, nella moralità, nella lealtà, nell\'imparzialità, nella buona fede oggettiva e nel dovuto processo legale sostantivo, lo studio in esame diffende l\'innarestabile procedimentazione dell\'attività amministrativa anche nell\'area del Diritto Tributario, nel seno del quale l\'effetiva partecipazione del contribuente, in ugualtà di condizioni con l\'Amministrazione, soggetti parziali di questo procedimento che sono, si innalza come garanzia a diritti fondamentali del contribuente e concorre ad una maggiore efficenza dell\'amministrazione così come imposta dalla Costituzione Federale del 1988. Esibendo l\'ampia discrezionalità dell\'amministrazione in tale procedimento assieme alla sua stretta vincolazione nell\'atto dellaccertamento tributario, la tesi di dottorato ora presentata diffende la collaborazione tra fisco e contribuente nel corso dell\'instruzione probatoria che lo caratterizza allo scopo dell\'interesse pubblico, il quale, rappresentato unico e esclusivamente dal rispetto all\'ordinamento giuridico nella sua integra, qui, afferma, tanto con la possibile costituzione di credito tributario negli esatti termini di stretta legalità tributaria, quanto al rispetto ai limiti imposti a questa attività dai diritti e garanzie fondamentali del contribuente. Si tratta della democratizzazione del procedimento di fiscalizzazione tributaria, ancora tanto contaminato da vizi autoritari dello Stato di polizia, il cui si mostra incompatibile con il garantismo costituzionale vigente, nel quale il controllo dell\'attività amministrattiva tributaria inoltre dovrebbe esserer anteriore all\'emanazione dell\'atto finale, di cui laccertamento tributario è un esempio, ma che ha incontrato soltanto nel posteriore processo amministrattivo o giudiziario, con la pressuposizione dell\'esistenza dell\'indesiderata e costosa lite, all\'unica opportunità di partecipazione del contribuente e di controllo di questa importantissima attività amministrattiva.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPTorres, Heleno TaveiraDi Pietro, Juliano2013-06-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23112016-090808/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-05T23:18:03Zoai:teses.usp.br:tde-23112016-090808Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-05T23:18:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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