As organizações sociais de saúde na cidade de São Paulo e a efetivação do direito fundametnal à saúde
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
Texto Completo: | https://doi.org/10.11606/D.2.2016.tde-02052016-155958 |
Resumo: | A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme dispõe o art. 196 da Constituição Federal de 1988, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O meio tradicional pelo qual os Estados democráticos promovem a efetivação dos direitos fundamentais, em especial os de segunda dimensão, como é o caso do direito à saúde, são as políticas públicas. No Brasil, o embrião das políticas de saúde hoje existente foi formulado na Constituição de 1988 e regulamentado pela lei 8.080/90, baseada no acesso universal, equânime e integral aos serviços de saúde. Esse modelo, entretanto, sofreu sensível alteração em 1995 com o Plano Diretor de Reforma do Estado. O plano privilegiava uma atuação estruturada em funções estatais de fomento e parcerias com o setor privado. A presente pesquisa busca avaliar de que forma o modelo das organizações sociais, criado em 1998 pela lei federal nº 9.637/98 se acomodou na estrutura do SUS e abordar alguns desafios que se tornaram evidentes com a sua implementação, especialmente no que tange às escolha das entidades parceiras, ao controle dos recursos repassados e à inserção do modelo no âmbito das políticas de saúde. |
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