A justiça rawlsiana e a regulamentação do artigo 6º do Acordo de Paris

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cookson II, Charles William
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Texto Completo: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-26012023-182726/
Resumo: Esta dissertação tem como foco os aspectos técnicos na dialética climática, com ênfase particular na cooperação e na busca pela ética profunda, tendo como base filosófica principal a obra de John Rawls. Enfrenta a questão da concepção de uma moral de justiça, conforme descrita por Rawls, aplicada no combate às mudanças climáticas. O trabalho aborda uma percepção de que um senso de justiça com base na ética deverá ser compreendido e assimilado pela sociedade civil, ainda carente de impulsos reformistas, como sendo de crítica importância ao desenvolvimento socioeconômico e ao bem-estar. Expõem-se as teorias de desenvolvimento econômico e sua relação com o meio ambiente; as políticas de uso do solo, tendo como pano de fundo histórico a ocupação na região amazônica brasileira; e políticas emergentes para combater as mudanças climáticas. Esmiúçam-se, in statu nascendi, ações de conservação e abordagens do desenvolvimento sustentável na resolução de conflitos, com o intuito de abraçar seus elementos essenciais, colidentes e semelhantes à luz da teoria de Rawls. Deduzem-se as implicações da teoria rawlsiana ao extrair seus critérios para aplicação ao esforço internacional por meio do Acordo de Paris (tratado de 2015, do qual o Brasil é signatário). Sugerem-se ações mais arrojadas para formação de um mercados de carbono, incentivar a restauração florestal, criar empregos nas áreas rurais do país com benefícios socioeconômicos compartilhados e proteger a biodiversidade do bioma amazônico; avaliando como a teoria da justiça de Rawls dialoga com o Acordo de Paris. A novidade trazida pelo Acordo de Paris foi que atividades que reduzam as emissões de gases de efeito estufa (GEE) do uso do solo estão incluídas. Em seu artigo 5º, orienta as partes contratantes a tomarem medidas para o desenvolvimento de políticas e incentivos às atividades relacionadas à redução de emissões de GEE, a partir do desmatamento e degradação florestal. Já na centralidade do combate às mudanças climáticas sob o Art. 6° do Acordo de Paris, surgem características da concepção de justiça, expostas de maneira sucinta nas páginas deste trabalho. Os ensinamentos de Rawls contém sugestões importantes para formadores de políticas públicas climáticas. Trata-se de construção da política climática em fases sucessivas, na qual a primeira fase seria aquela em que as partes adotam os princípios de justiça na posição original; já a segunda fase construiria a elaboração de um arcabouço normativo; na fase derradeira, ocorreria a aplicação das regras e concretização de nova abordagem transparente e ética. Finaliza-se por discorrer que a convicção de Rawls sobre a primazia da justiça como equidade viria ao encontro com a própria essência de um conjunto de salvaguardas na cooperação climática, utilizando a cooperação internacional como resposta à crise existencial e epistemológica de nossos tempos. Atores que poderão se beneficiar do trabalho incluem: formadores de políticas públicas nos setores de educação, dos refugiados, da conservação ambiental e das relações internacionais; e operadores de projetos ambientais.
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Expõem-se as teorias de desenvolvimento econômico e sua relação com o meio ambiente; as políticas de uso do solo, tendo como pano de fundo histórico a ocupação na região amazônica brasileira; e políticas emergentes para combater as mudanças climáticas. Esmiúçam-se, in statu nascendi, ações de conservação e abordagens do desenvolvimento sustentável na resolução de conflitos, com o intuito de abraçar seus elementos essenciais, colidentes e semelhantes à luz da teoria de Rawls. Deduzem-se as implicações da teoria rawlsiana ao extrair seus critérios para aplicação ao esforço internacional por meio do Acordo de Paris (tratado de 2015, do qual o Brasil é signatário). Sugerem-se ações mais arrojadas para formação de um mercados de carbono, incentivar a restauração florestal, criar empregos nas áreas rurais do país com benefícios socioeconômicos compartilhados e proteger a biodiversidade do bioma amazônico; avaliando como a teoria da justiça de Rawls dialoga com o Acordo de Paris. A novidade trazida pelo Acordo de Paris foi que atividades que reduzam as emissões de gases de efeito estufa (GEE) do uso do solo estão incluídas. Em seu artigo 5º, orienta as partes contratantes a tomarem medidas para o desenvolvimento de políticas e incentivos às atividades relacionadas à redução de emissões de GEE, a partir do desmatamento e degradação florestal. Já na centralidade do combate às mudanças climáticas sob o Art. 6° do Acordo de Paris, surgem características da concepção de justiça, expostas de maneira sucinta nas páginas deste trabalho. Os ensinamentos de Rawls contém sugestões importantes para formadores de políticas públicas climáticas. Trata-se de construção da política climática em fases sucessivas, na qual a primeira fase seria aquela em que as partes adotam os princípios de justiça na posição original; já a segunda fase construiria a elaboração de um arcabouço normativo; na fase derradeira, ocorreria a aplicação das regras e concretização de nova abordagem transparente e ética. Finaliza-se por discorrer que a convicção de Rawls sobre a primazia da justiça como equidade viria ao encontro com a própria essência de um conjunto de salvaguardas na cooperação climática, utilizando a cooperação internacional como resposta à crise existencial e epistemológica de nossos tempos. Atores que poderão se beneficiar do trabalho incluem: formadores de políticas públicas nos setores de educação, dos refugiados, da conservação ambiental e das relações internacionais; e operadores de projetos ambientais.The thesis focuses on techniques from the perspective of climatic dialectics with an emphasis on cooperation, and on the search for deep ethics having as its philosophical basis the work of John Rawls. It tackles the issue of designing justice as fairness as described by Rawls and applied to combating climate change. The analysis addresses a perception that a sense of justice based on ethics must be understood and assimilated by civil society, still lacking in reformist impulses, as being of critical importance to socioeconomic development and well-being. The work exposes theories of economic development and its relationship with the environment; land use policies against the historical background of occupation in the Brazilian Amazon region; and emerging policies to combat climate change. The Author describes, in statu nascendi, conservation activities and approaches that prioritize sustainable development policy in conflict resolution, with the aim of embracing their essential, conflicting and overlapping elements in the light of Rawls theory. Through deductive reasoning the thesis applies criteria of Rawls theory to ongoing international efforts undertaken in the Paris Agreement (treaty which includes Brazil as a contracting party). It suggests bolder actions to shape markets for carbon credits, encourage natural forest restoration, create jobs in rural areas of the country as socioeconomic benefits of the projects and protect the biodiversity of the Amazon biome, evaluating how Rawls\'s theory of justice undertakes a dialogue with the Paris Agreement. The novelty brought by the Paris Agreement was that activities that reduce greenhouse gas (GHG) emissions from land use are included; in its Art. 5, it guides the contracting parties to take measures to develop policies and incentives for activities related to the reduction of GHG emissions from deforestation and forest degradation. As for the centrality of combating climate change under Art. 6 of the Paris Agreement, there are characteristics of the conception of justice, briefly exposed in the pages of this work. Rawls\' teachings contain important suggestions for climate policymakers. It is about building climate policy in successive phases, in which the first phase would be the one in which the parties adopt the principles of justice in the original position. The second phase would create a normative framework. Finally, in the final phase, there would be the application of the rules and the implementation of a new transparent and ethical approach. The paper discusses in its last segment that Rawls conviction about the primacy of justice as fairness meets the very essence of a set of safeguards in climate cooperation, using international cooperation in response to the existential and epistemological crisis of our times. Actors that could benefit from the work include policymakers in education, refugee law and policy, environmental conservation and international relations sectors, and financiers and operators of environmental projects.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMarcovitch, JacquesCookson II, Charles William2022-12-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-26012023-182726/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-02-01T19:00:17Zoai:teses.usp.br:tde-26012023-182726Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-02-01T19:00:17Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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